1.465 resultados encontrados para gabriel barmak szemere - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
Diante do exposto, CONHEÇO EM PARTE DO do agravo de instrumento e, na parte conhecida, NEGO-LHE PROVIMENTO. É como voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Consoante o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma, no cálculo do valor exequendo devem ser observados os critérios de aplicação da correção monetária expressame
HABEAS CORPUS (307) Nº 5022945-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES. IMPETRANTE: MARINA PINHAO COELHO ARAUJO, GABRIEL BARMAK SZEMERE PACIENTE: FERNANDO MACHADO SCHINCARIOL, CAETANO SCHINCARIOL FILHO Advogados do(a) PACIENTE: MARINA PINHAO COELHO ARAUJO - SP173413, GABRIEL BARMAK SZEMERE - SP358031 Advogados do(a) PACIENTE: MARINA PINHAO COELHO ARAUJO - SP173413, GABRIEL BARMAK SZEMERE - SP358031 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS/SP - 1ª VARA FEDERAL - JEF R ELA
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2020052715473103'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 93/2020 – São Paulo, quinta-feira, 28 de maio de 2020 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICA
5. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu DENEGAR a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5030974-80.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW IMPETRANTE: MARINA PINHAO COELHO ARAUJO, GABRIEL BARMAK SZEMERE PACIENTE: FERNANDO MACHADO SCHINCARIOL Advogados do(a) PACIENTE: GABRIEL BARMAK
5. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu DENEGAR a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5030974-80.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW IMPETRANTE: MARINA PINHAO COELHO ARAUJO, GABRIEL BARMAK SZEMERE PACIENTE: FERNANDO MACHADO SCHINCARIOL Advogados do(a) PACIENTE: GABRIEL BARMAK
5. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu DENEGAR a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5030974-80.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW IMPETRANTE: MARINA PINHAO COELHO ARAUJO, GABRIEL BARMAK SZEMERE PACIENTE: FERNANDO MACHADO SCHINCARIOL Advogados do(a) PACIENTE: GABRIEL BARMAK
Verifico que, em linhas gerais, a impetração insurge-se contra o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva pela autoridade coatora. Promova o impetrante a juntada aos autos de cópia da decisão denegatória do pedido de revogação da prisão preventiva proferida pela autoridade coatora. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5022945-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES. IMPETRANTE: MARINA PINHAO COELHO ARAUJO, GABRIEL BARMA
D ES PACHO Intimem-se os impetrantes de que o writ será levado em mesa na sessão de julgamento da E. Quinta Turma do dia 26 de novembro de 2018. São Paulo, 8 de novembro de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5023606-20.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES. IMPETRANTE: IGOR FERREIRA LUNA LOURO, ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES PACIENTE: LEANDRO GIORGETTE ALVARES, TALITA GIORGETTE ALVARES RENDEIRO, JORGE ALVARES DA SILVA, MARCOS HENRIQUE DONATO Adv
aquela que, a seu entender, abrangeria, por interpretação, o caso concreto. Ausente, nesse aspecto, a delimitação da controvérsia, incide a Súmula 284/STF. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 1078175/RO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 26/04/2013) Desse modo, diante da existência de precedentes contrários, da plausibilidade da alegação e constituindo finalidade do recurso especial a uniformização do entendimento sobre determinado d
aquela que, a seu entender, abrangeria, por interpretação, o caso concreto. Ausente, nesse aspecto, a delimitação da controvérsia, incide a Súmula 284/STF. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 1078175/RO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 26/04/2013) Desse modo, diante da existência de precedentes contrários, da plausibilidade da alegação e constituindo finalidade do recurso especial a uniformização do entendimento sobre determinado d