1.690 resultados encontrados para gabriel jose de andrade - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2597 2343 dê em audiência de instrução e julgamento”. Em consequência, quanto ao réu GILSON PEREIRA BARBOSA, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Passo ao julgamento do pedido deduzido em face da ré LENIUMAR LIMA BARBOSA. N
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2741 2481 que os fatos gerem profunda dor, sofrimento, vexame, ou humilhação, que fujam à normalidade e interfiram intensamente no comportamento psicológico do indivíduo. Os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2752 3234 Arisp. No caso dos autos, a parte não foi diligente já que não cumpriu os itens i, iii, iv e v. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias úteis, recolhendo as despesas pertinentes. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo comp
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2493 1156 sentido, os documentos de fls. 57, 80/82, 83 e 85.Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO (FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2277 3349 se por desfavorecido. Antes de tudo, a hipótese, com o respeito ao entendimento diverso, não se enquadra na controversa teoria de “perda de uma chance” (quando a responsabilidade do agente se define não por ter causado um prejuízo direto e imediato à vítima, mas por tê-la privado da obtenção da
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1742 1790 publique-se e intimem-se as partes. Oportunamente, arquive-se. No mais, prossiga-se, em relação às corrés Incorporação e Construção Gafisa S/A e Gafisa Vendas Intermediação Imobiliária Ltda. Designe-se audiência de Instrução e Julgamento. - ADV: PATRICIA ADNA ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 259935/SP)
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2810 2308 o objeto da lide, e estando a inicial clara, permitindo a total defesa, não há falar em inépcia. A questão relativa à impugnação aos benefícios da justiça gratuita deve ser rejeitada vez que presentes os requisitos necessários para a sua concessão, razão pela qual resta mantido o benefício. Trata-s
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 2042 Claudionor Machado - Vistos. 1 - Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita conforme requerido. Anote-se. 2 Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 3 Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestaç
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.As sentenças proferidas às fls. 102/108 e 114/120 (de embargos de declaração acolhidos), julgou procedente o pedido e, condenou o réu, ora executado, ao pagamento de R$ 1.184,03 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e três centavos) mais verba honorária. Não havendo interposição de recurso, transitou em julgado (fl.133).Deflagrada a execução do julga