6.186 resultados encontrados para gabriel xavier cardoso - data: 25/11/2024
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3239/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho PACIENTES. CONFIGURAÇÃO. GRAU MÁXIMO. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante laborava ex
3451/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho transcendência, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Não se justifica a atuação desta Corte no caso concreto, ainda que se considere sua relevância, pois o desrespeito ao princípio da dialeticidade constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso. Esse posicionamento, como já dito, está pacificado na jurisprudência reunida em torno da Súmula n.º 422 do TST, i
3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000394-81.2021.5.13.0002 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Sergio Pinto Martins Agravante BRUNO DE LIMA SILVA Advogado Dr. Antônio Duarte Vasconcelos Júnior(OAB: 15130-A/PB) Advogado Dr. Tadeu Mendes Villarim(OAB: 16679-A/PB) Advogado Dr. Gabriel Xavier Cardoso(OAB: 17593-A/PB) Agravado D P G S CASTELO BRANCO Advogado Dr
3355/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 18 de novembro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000547-39.2020.5.13.0006 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho Agravante M & D BAR E RESTAURANTE LTDA EPP Advogado Dr. Caius Marcellus Lacerda(OAB: 5207-A/PB) Agravado JAILSON RODRIGUES TORRES Advog
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 1108 - SÃO BRAZ S.A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Consoante se observa, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal é explícita e objetiva ao estabelecer que "são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no temp
3254/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho dispositivo celetista, as empresas em recuperação judicial são isentas apenas do recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido ascustasprocessuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais, a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a empresa encontrar-se em recupera�
3037/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho veiculada no recurso de revista. Ademais, as questões não foram decididas pelo e. Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, não havendo pertinência na alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015. Pois bem. O critério de transcendência é verificado considerando a questão jurídica posta no recurso de r
3576/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Além disso, com o advento da Lei 13.015/2014, o § 1º-A do artigo 896 da CLT passou a atribuir ao recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, o ônus de: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou or
3259/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 11/05/2018). Inviável, pois, o processamento do apelo. CONCLUSÃO Diante do exposto, DENEGO seguimento ao apelo. Com efeito, do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. A Lei 13.015/2014
3477/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho origem, no exercício de admissibilidade prévia prevista em lei (artigo 896, § 1º, da CLT), não só possibilita, mas até mesmo recomenda a incorporação dos fundamentos dessa decisão, quando se constata seu acerto, como na presente hipótese. É que a garantia inserta no artigo 93, IX, da Constituição Federal deve ser aplicada em harmonia com o artigo 5º, LXXVIII, da Lei Maior, que c