66 resultados encontrados para gedeon francisco costa - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
regra de transição critério mais rigoroso que o fixado na norma definitiva. Confira-se:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS UNÍSSONOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. APOSENTAÇÃO DEFERIDA.(...)-À concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral exige-se a contabilização de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se
regra de transição critério mais rigoroso que o fixado na norma definitiva. Confira-se:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS UNÍSSONOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. APOSENTAÇÃO DEFERIDA.(...)-À concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral exige-se a contabilização de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se
inciso III, da Constituição Federal. Precedentes. 2 - Apresentada a insurgência especial em face de decisão singular, que rejeita os embargos de declaração, tidos por manifestamente improcedentes, e não interposto agravo interno, imprescindível, no caso, para se obter a manifestação do Colegiado e, por conseguinte, o esgotamento das instâncias ordinárias, de rigor aplicação, "mutatis mutandis", da vedação prescrita pela Súmula 281/STF. 3 - Agravo regimental desprovido." (STJ - A
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2703 2204 conclusão do seu laudo ( lesões ao nível da perna e tornozelo esquerdo) e o exame realizado que indica que o periciando sofreu lesão na coluna dorso-lombar. Int. - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PAUL
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 590 1031 344.01.2009.020068-1/000000-000 - nº ordem 2248/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. R. D. S. X J. R. P. D. S. - Fls. 23 - Vistos, Diante de fls. 20/21 e da manifestação do Ministério Público de fls. 22, julgo extinto o processo de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato movida p
São Paulo, 07 de agosto de 2013. THEREZINHA CAZERTA Desembargador Federal 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001395-22.2011.4.03.6111/SP 2011.61.11.001395-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY GEDEON FRANCISCO COSTA (= ou > de 60 anos) ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARCELO JOSE DA SILVA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00013952220114036111 3 Vr MARILIA/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DEC
poderia apenas resguarda-se de um mal maior. A orientação desta Corte tem sido firme neste sentido. Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TESTEMUNHAS. DECLARAÇÃO DE EX-EMPREGADOR. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO TÉCNICO. EPI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCINDÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I -
0001008-07.2011.403.6111 - BRUNO CURSI DE CARVALHO(SP058449 - MARIA REGINA CURSI DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X B2B COMPANHIA DO VAREJO LTDA - ME(GO018908 - MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA) Ante a inexistência de apontamentos em nome do autor nos cadastros do SPC/SERASA incluídos pelo banco réu, resta prejudicado o pedido de tutela de urgência reiterado às fls. 179/180.No mais, verifique a Serventia do Juízo o decurso do prazo para cumprimento do
enfrentadas para cumprir o que se ora determina deverão ser noticiadas pelas partes, com a devida justificação, para providências só daí tocantes à máquina judiciária (intimação e, se o caso, condução coercitiva), a tempo de não se perder o ato designado, sob pena de preclusão da prova, salvo hipóteses extraordinárias que serão caso a caso analisadas pelo juízo. Intime-se pessoalmente o autor e o INSS.Publique-se e cumpra-se. 0000872-10.2011.403.6111 - JOAO BACIGA(SP171953 - P
enfrentadas para cumprir o que se ora determina deverão ser noticiadas pelas partes, com a devida justificação, para providências só daí tocantes à máquina judiciária (intimação e, se o caso, condução coercitiva), a tempo de não se perder o ato designado, sob pena de preclusão da prova, salvo hipóteses extraordinárias que serão caso a caso analisadas pelo juízo. Intime-se pessoalmente o autor e o INSS.Publique-se e cumpra-se. 0000872-10.2011.403.6111 - JOAO BACIGA(SP171953 - P