115 resultados encontrados para geni xavier da silva - data: 23/07/2025
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sede desde Juizado. Tendo em vista os princípios da informalidade, simplicidade e oralidade, previstos no Art. 2º da Lei 9.099/95, informadores da atividade jurisdicional dos Juizados Especiais Federais, deverá o autor providenciar o comparecimento de suas testemunhas à audiência designada perante este Juízo, independentemente de intimação. Int. 0006351-66.2011.4.03.6310 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310028863 - GERSON ANTONIO SCOMPARIN (SP198462 - JANE YUKIKO MIZUNO) X INS
sede desde Juizado. Tendo em vista os princípios da informalidade, simplicidade e oralidade, previstos no Art. 2º da Lei 9.099/95, informadores da atividade jurisdicional dos Juizados Especiais Federais, deverá o autor providenciar o comparecimento de suas testemunhas à audiência designada perante este Juízo, independentemente de intimação. Int. 0006351-66.2011.4.03.6310 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310028863 - GERSON ANTONIO SCOMPARIN (SP198462 - JANE YUKIKO MIZUNO) X INS
Intime-se a parte autora. Cadastre-se a advogada no Sistema Processual Informatizado. Int. 0003570-37.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310023811 - GENI XAVIER DA SILVA (SP271710 - CLODOALDO ALVES DE AMORIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Ante o impedimento noticiado nos autos pela parte autora, redesigna-se a perícia para o dia 05/09/2012, às 13h15, a ser realizada pelo Dr. Sérgio Nestrovsky - Ortopedist
0003556-53.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6310018106 - MARIA APARECIDA MENDES BRANDAO SOARES (SP182204 - MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0003558-23.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6310018138 - MARIA SOUZA DOS SANTOS (SP182204 - MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
0003556-53.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6310018106 - MARIA APARECIDA MENDES BRANDAO SOARES (SP182204 - MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0003558-23.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6310018138 - MARIA SOUZA DOS SANTOS (SP182204 - MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
Intime-se a parte autora. Cadastre-se a advogada no Sistema Processual Informatizado. Int. 0003570-37.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310023811 - GENI XAVIER DA SILVA (SP271710 - CLODOALDO ALVES DE AMORIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Ante o impedimento noticiado nos autos pela parte autora, redesigna-se a perícia para o dia 05/09/2012, às 13h15, a ser realizada pelo Dr. Sérgio Nestrovsky - Ortopedist
requerimento de prorrogação. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Oficie-se. 0068961-48.2021.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301170116 AUTOR: SEBASTIAO BEZERRA DA SILVA (SP096231 - MILTON DE ANDRADE RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando a necessidade de comprovação de todas as contribuições vertidas ao INSS até a concessão do benefício de aposen
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inc
Faculto, ainda, à parte autora a complementação da prova documental, para fins de confirmação de suas alegações iniciais. Decorrido o prazo sem o total (e adequado) cumprimento desta determinação judicial, tornem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Sem prejuízo, cite-se o INSS. Int. Cumpra-se. 0046249-98.2020.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301179255 AUTOR: LEONIDAS MOREIRA DA ROCHA (SP384786 - FELIPE FERNANDES, SP375084 -
Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2375 1950 Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Advogada: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Advogado: Keny Duarte da Silva Reis (OAB: 316493/SP) 27 - 0002509-93.2015.8.26.0642 - Processo Físico - Recurso Inominado - Ubatuba - Relator Gilberto Alaby Soubihe Filho - Recorrente: APONTADOR BUSCA LOCAL LTDA. - Recorrido: Leonard