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genitor do dever

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561 resultados encontrados para genitor do dever - data: 14/08/2025

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Processos encontrados


TJDFT 29/01/2019 - Pág. 493 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 causado ao requerente que, tendo o pedido indeferido de plano, não teve a oportunidade de produzir provas sobre o alegado. III ? Deu-se parcial provimento ao recurso. N. 0719481-09.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DAVID ALVES ARAUJO. A: AGNUS DEI ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: MILENIO SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - ME. Adv(s).: DF2555800A

TJBA 02/09/2022 - Pág. 7294 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 7294 (TJDFT-0188591) DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A maioridade civil exime o genitor do dever de prestar alimentos, fundado no poder familiar, subsistindo, contudo, a obrigação alimentar fundada na relação de parentesco, caso seja demonstrado

TJBA 25/11/2022 - Pág. 4117 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 4117 Imperioso assinalar que o alimentando já atingiu a maioridade civil, possuindo plena capacidade laborativa, além do que deixou de estudar, de forma que já deveria ter se inserido no mercado de trabalho e começado a prover o próprio sustento. Sobre o tema vale colacionar: (TJDFT-0188591) DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. INCAPACIDADE PAR

TJBA 20/10/2022 - Pág. 7744 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 7744 Imperioso assinalar que o alimentando já atingiu a maioridade civil, contando hoje com 28 (vinte e oito) anos de idade, inferindo-se que possui plena capacidade laborativa, já que não trouxe prova em contrário, de forma que já deveria ter se inserido no mercado de trabalho e começado a prover o próprio sustento. Sobre o tema vale colacionar: (TJDFT-0188591) DI

TJBA 13/10/2022 - Pág. 7970 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 7970 (TJDFT-0188591) DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A maioridade civil exime o genitor do dever de prestar alimentos, fundado no poder familiar, subsistindo, contudo, a obrigação alimentar fundada na relação de parentesco, caso seja demonstrado

TJBA 22/09/2022 - Pág. 6468 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 6468 Imperioso assinalar que a alimentanda já atingiu a maioridade civil, possuindo plena capacidade laborativa, de forma que já deveria ter se inserido no mercado de trabalho e começado a prover o próprio sustento. Sobre o tema vale colacionar: (TJDFT-0188591) DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃ

TJBA 21/07/2022 - Pág. 5505 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5505 desvie parte de seus proventos para socorrer a quem não comprova, de forma consubstanciada, a real necessidade da verba alimentar, não havendo nos autos qualquer informação de que os réus sofram de qualquer doença ou moléstia que os impeçam de trabalhar. Imperioso assinalar que os alimentandos já atingiram a maioridade civil, possuindo plena capacidade laborat

TJBA 03/10/2022 - Pág. 5896 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 5896 Imperioso assinalar que a alimentanda já atingiu a maioridade civil, possuindo plena capacidade laborativa, além de já ter constituído núcleo familiar próprio, de forma que já deveria ter se inserido no mercado de trabalho e começado a prover o próprio sustento. Outrossim, em que pese a alegação de que está matriculada em instituição de ensino superior,

TJBA 12/05/2022 - Pág. 6036 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Cad 2/ Página 6036 É certo que a maioridade, por si só, não elide a obrigação alimentar, que persiste, calcada no parentesco. Todavia, após a análise da prova carreada aos autos, entendo que procedem as alegações do demandante. Ademais, entendo não ser justo que o autor desvie parte de seus proventos para socorrer a quem não comprova, de forma consubstanciada, a real necessidad

TJBA 11/04/2022 - Pág. 3212 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Cad 2/ Página 3212 Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. É certo que a maioridade, por si só, não elide a obrigação alimentar, que persiste, calcada no parentesco. Todavia, ap

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