121 resultados encontrados para gerais dos procedimentos - data: 01/08/2025
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VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, OU=Cert-JUS Institucional A3, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2015071018422603'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 126/2015 – São Paulo, segunda-feira, 13 de julho de 2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUB
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 processo, com extinção sem resolução do mérito" 19423 precatória para a oitiva e ratificação. (https://www.trtsp.jus.br/institucional/conciliacao/conciliacao-2). Todavia, as interessadas nada requereram, apenas concordaram A designação de audiência para oitiva e ratificação dos requerentes com encerramento da audiência de "não ratificação" do acordo é prer
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000907-13.2020.4.03.6128 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: MEMAPI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE:ANNE CAROLINE RODRIGUES SANTOS - SP371576-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MEMAPI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) APELADO:ANNE CAROLINE RODRIGUES SANTOS - SP371576-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Dispõe os itens 7.1.1 e 7.1.2 do Anexo II da Resolução PRES N�
OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Dispõe os itens 7.1.1 e 7.1.2 do Anexo II da Resolução PRES Nº 138, de 06 de julho de 2017, que trata das regras gerais dos procedimentos para cálculo de custas e recolhimento de valores, verbis: 7.1.1 A segunda metade das custas, devidas por ocasião da apelação, será paga com base no valor da causa corrigido monetariamente, pelos índices da tabela de ações condenatórias em geral, do Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na
Descrição Valor Porte de Remessa e Retorno de Autos R$ 25,00 por volume de autos Porte de Retorno - Agravo de Instrumento R$ 12,00 por volume de autos 1.3 Excluem-se das despesas de porte de remessa e retorno os feitos originários da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, tendo em vista localizar-se no mesmo município da sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1.4 É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno em processos que tramitam por meio eletrônico (
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0025078-48.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: ELISA MARQUES WASZYK Advogado do(a) APELANTE: CARLOS RENATO SOARES SEBASTIAO - SP203477-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Recebo a apelação (Id 86112796 - fls. 251/263) apenas no efeito devolutivo, ante a sentença que denegou a segurança pleiteada, nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Intime-s
DESPACHO 1. Fls. 1723/1725: As disposições gerais dos procedimentos cautelares, dispostas nos arts. 796 a 812 do Código de Processo Civil, aplicam-se também às cautelares específicas, mas apenas no que não forem incompatíveis com as regras especiais que lhes são próprias. No presente caso, cuida-se de ação cautelar fiscal, disciplinada pela Lei nº 8.397/92, cujo art. 11 dispõe que " Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Públ
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006979-22.2019.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA., FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA., FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA., FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) APELANTE: WELLYNGTON LEONARDO BARELLA - SP171223-A Advogado do(a) APELANTE: WELLYNGTON LEONARDO BARELLA - SP171223-A Advogado do(a) APELANTE: WELLYNGTON LEONARDO BARELLA - SP171223-A Advogado do(a) APELANTE: WELLYNGTON LEONARDO BARELLA - SP171223-A APELADO: UN
OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por DANA SAC SOUTH AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE TRANSMISSOES LTDA, em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo. A análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi postergada para após a vinda da contraminuta. Devidamente intimada, a agravada apresentou contraminuta. Decido. Através de petição de ID 144104377 a agravante comunica e comprova que requereu a desistência da ação or
D E S PA C H O Dispõe os itens 2.1.3.1 do Anexo I e 7.1.1 e 7.1.2 do Anexo II da Resolução PRES Nº 138, de 06 de julho de 2017, que trata das regras gerais dos procedimentos para cálculo de custas e recolhimento de valores, verbis: 2.1.3.1 Em caso de recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade (art. 99, § 4º e § 5º, do CPC), deverá ocorre