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Processos encontrados


TRT15 22/06/2017 - Pág. 26521 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 relatoria da Exma. Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa (processo 0010494-08.2014.5.15.0060, sessão de 16/6/2015), cujos fundamentos adoto como razões de decidir: Mérito "Na hipótese à baila, não é verdade que o acionado tenha procedido a revisão geral anual dos salários dos funcionários municipais com distinção de índices, em afronta ao disp

TJGO 02/04/2018 - Pág. 1120 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018 Publicação: terça-feira, 03/04/2018 Nesse sentido os novos julgados deste Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS. PREVISÃO INSERTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.127/11. VINCULAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC. SÚMULA VINCULANTE Nº 42. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSI

TJGO 30/08/2017 - Pág. 434 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 Outrossim, estabeleceu a incidência de juros moratórios e da correção monetária, conforme determina o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97 e imputou ao ente municipal o pagamento dos honorários advocatícios, deixando para fixar o percentual em fase de liquidação do julgado. NR.PROCESSO: 0123413.10.2015.8.09.0160 Conforme relatado, cuida-se de Apelação Cível inte

TJGO 27/02/2018 - Pág. 503 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 Conforme relatado, cuida-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida na Ação de Conhecimento, por meio da qual o magistrado primevo condenou o Município de Novo Gama a implementar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais disposta no artigo 19 da LC 1.127/2011, segundo o percentual acumulado do INPC – Índice Nac

TJGO 27/02/2018 - Pág. 825 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 Outrossim, estabeleceu a incidência de juros moratórios e da correção monetária, conforme determina o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97 e imputou ao ente municipal o pagamento dos honorários advocatícios, deixando para fixar o percentual em fase de liquidação do julgado. NR.PROCESSO: 0120316.65.2016.8.09.0160 Conforme relatado, cuida-se de Apelação Cível int

TJGO 20/11/2018 - Pág. 2693 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 Alegaram que a Constituição Federal assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e que a Lei Estadual 14.698/2004 previu a reposição salarial pretendida. Colacionaram diversos julgados. NR.PROCESSO: 0321192.09.2015.8.09.0051 Nesse sentido, defenderam que o pleito deduzido na inicial não se circunscreve ao pedido de aumento salarial, mas

TRT15 06/07/2017 - Pág. 24422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24422 Fundamentação Relatório VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Vistos, etc. I. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS - REVISÃO LUCIANA ANANIAS DOS SANTOS, Reclamante, inconformada GERAL ANUAL DOS EXERCÍCIOS 2014 E 2015 com a sentença Id 6ffb9e2, que julgou improcedentes os pedidos formulados na i

TJGO 20/11/2018 - Pág. 2674 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 Alegaram que a Constituição Federal assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e que a Lei Estadual 14.698/2004 previu a reposição salarial pretendida. Colacionaram diversos julgados. NR.PROCESSO: 0321192.09.2015.8.09.0051 Nesse sentido, defenderam que o pleito deduzido na inicial não se circunscreve ao pedido de aumento salarial, mas

TRT11 22/07/2016 - Pág. 130 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 22/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2027/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 130 Cientes as partes, por seus patronos. falta de revisão anual. jan/* Em sede de contestação, o reclamado requer a improcedência total MANAUS, 22 de Julho de 2016 da ação argumentando, em síntese, que para efeito de equiparação ao salário mínimo, deve ser considerada a remuneração do CAROLINA DE SOUZA LACERDA Juiz(a) do Trabalho Substituto Notificação Pr

TRT15 02/10/2014 - Pág. 1601 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CUSTUS LEGIS JOAO ROBERTO PASCHOAL SILMARA SANTANA ROSA ROSSI(OAB: 327916) MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE RODRIGO PINHEIRO(OAB: 237677) JOSE DE ARIMATEIA SOUSA DOS SANTOS(OAB: 307051) Ministério Público do Trabalho - Oficial 1601 não aplicação de índice de reajuste fundado em revisão geral anual dos salários, nos

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