511 resultados encontrados para geraldo chaves barbosa - data: 21/11/2024
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De igual forma, não tendo sido arrematado o lote total ou parcial na 213ª Hasta, redesigno o leilão para as seguintes datas da 217ª Hasta: Dia 12/08/2019, às 11h, para a primeira praça. Dia 26/08/2019, às 11h, para a segunda praça. Intime(m)-se o(s) executado(s), coproprietário e demais interessados, nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil. Ressalto que, conforme disposto no parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído
Cientifique-se de que o Fórum Federal funciona na Rua José Fava, nº 460, Bairro Junqueira, Lins/SP, PABX: (14)3533-1999. Instrui o mandado cópias de fls. 170/171, 181 e do presente despacho. SEM PREJUÍZO, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. Em todos os atos ora determinados, deixe-se ciente de que o Fórum Federal funciona na Rua José Fava, n. 460, Bairro Junqueira, Lins/SP, CEP: 16403-075, Tel: (14) 3533-1999. Cumpra-
Cuida-se de execução de título extrajudicial que Caixa Econômica Federal move em face de Palutas Serviços e Comércio Ltda. e Outros.Sobreveio notícia de acordo extrajudicial e pagamento, inclusive dos honorários advocatícios, motivo pelo qual a exequente requereu a extinção do feito.Relatei o necessário, decido.Diante do cumprimento da obrigação, é o caso de extinção do presente processo.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, para que surta os seus ju
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca do mandado de citação anexada aos autos às fls. 39/40. 0000471-05.2017.403.6142 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1236 - LUCIA HELENA BRANDT) X GERALDO CHAVES BARBOSA(SP110321 - FABIANO MORENO BICUDO) Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para providenciar o pagamento do parcelamento nos termos da petição de fls. 36/38, ou, caso não concorde com as condições apresentadas pela exequente, manifestar-se em 5(cinco)
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca do mandado de citação anexada aos autos às fls. 39/40. 0000471-05.2017.403.6142 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1236 - LUCIA HELENA BRANDT) X GERALDO CHAVES BARBOSA(SP110321 - FABIANO MORENO BICUDO) Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para providenciar o pagamento do parcelamento nos termos da petição de fls. 36/38, ou, caso não concorde com as condições apresentadas pela exequente, manifestar-se em 5(cinco)
0001295-95.2016.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X DJALMA CARDOSO X MARCELO D ALONSO CARDOSO(SP214886 - SAMUEL VAZ NASCIMENTO) Fl. 80: defiro os pedidos da exequente. I- DETERMINO que a secretaria proceda à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) DJALMA CARDOSO, CPF 251.239.718-15 e MARCELO D ALONSO CARDOSO, CPF 261.002.608-08, por meio do sistema BACENJUD, até o valor d
0001295-95.2016.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X DJALMA CARDOSO X MARCELO D ALONSO CARDOSO(SP214886 - SAMUEL VAZ NASCIMENTO) Fl. 80: defiro os pedidos da exequente. I- DETERMINO que a secretaria proceda à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) DJALMA CARDOSO, CPF 251.239.718-15 e MARCELO D ALONSO CARDOSO, CPF 261.002.608-08, por meio do sistema BACENJUD, até o valor d
VISTOS EM INSPEÇÃO.Considerando que o requerimento de fl. 110 já foi apreciado integralmente na decisão de fl. 112, e que conforme documentos juntados às fls. 120/171 as consultas aos Sistemas RENAJUD e INFOJUD já foram realizadas, indefiro o pedido de fl. 173.Em prosseguimento, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias úteis.No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, alocando o
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Caixa Econômica Federal em face de Silki Tintas Indústria e Comércio Ltda - EPP, Sandro Batista dos Reis, Eduardo Ramiro e Carlos Geraldo de Oliveira, visando a cobrança dos créditos constantes nas Cédulas de Crédito Bancário.No curso da execução, a Exequente requereu a extinção do feito, em virtude da satisfação da obrigação pelos Executados, conforme petição de fl. 236.É o breve relatório. Decido. Tendo em vista q
VISTOS EM INSPEÇÃO.Considerando que o requerimento de fl. 110 já foi apreciado integralmente na decisão de fl. 112, e que conforme documentos juntados às fls. 120/171 as consultas aos Sistemas RENAJUD e INFOJUD já foram realizadas, indefiro o pedido de fl. 173.Em prosseguimento, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias úteis.No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, alocando o