10.001 resultados encontrados para geraldo soares de oliveira junior - data: 01/12/2024
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Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada pela ré no prazo legal. Int. SãO PAULO, 7 de abril de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001545-38.2017.4.03.6100 AUTOR: TRANSPORTE RODOR LTDA, TRANSPORTE RODOR LTDA, TRANSPORTE RODOR LTDA, TRANSPORTE RODOR LTDA, TRANSPORTE RODOR LTDA Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP197086 Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP197086 Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP1970
Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP197086 Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP197086 Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP197086 Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP197086 Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP197086 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo legal. Int. SÃO PAULO, 16 de mar�
00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003306-41.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.003306-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : :
de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6.ª ed., São Paulo: RT, 2002, p. 593). Em face de todo o exposto, com supedâneo do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Oportunamente, observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2015. PAULO SARNO Juiz Federal Convocado 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003305-56.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.003305-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO AP
São Paulo, 14 de setembro de 2017. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00066 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003305-56.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.003305-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : :
DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003305-56.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.003305-5/SP RELATOR APE
São Paulo, 14 de setembro de 2017. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00066 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003305-56.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.003305-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : :
2013.61.30.003306-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Uniao Federal (FAZEN
APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : OS MESMOS : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE BAURU - 8ª SSJ - SP : 00048035920134036108 3 Vr BAURU/SP DECISÃO Cuida-se de recursos extraordinários interpostos pela Fazenda Nacional e pelo contribuinte, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final dos REs n.ºs 576.967 e 593.068. Int. São Paulo,
2. O C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.556-2 e 2568-6, reconheceu ser constitucional a contribuição prevista no art. 1º da LC 110, de 29 de junho de 2001, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início da respectiva exigibilidade (art. 150, III, b, da Constituição). 3. No tocante a afirmação de que a contribuição em comento teria atingido a sua finalidade, tem-se que sua natureza jurídica é de contribuição social geral e