583 resultados encontrados para gerente adm fgts caixa economica federal - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
Indefiro o pedido de isenção de custas. Deveras, em face do plexo de atribuições conferidas à Ordem dos Advogados do Brasil, ela pode, sim, gozar de isenção de custas quando patrocinar ações que visem à tutela da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, da promoção da justiça social, da boa aplicação das leis e da célere administração da justiça.Quando atua nessa área de tutela dos interesses maiores da ordem jurídica, do Estado Democrático de
Vistos.Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que pretende a impetrante seja autorizada a liberação de valores depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, devidamente atualizados.Informa que é funcionária do Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo, com contrato de trabalho regido inicialmente pelo regime celetista e, em consequência, sujeito ao regime jurídico do FGTS e ao Regime Geral da Previdência Social.Afirma qu
Vistos em sentença.ICARO GABRIEL BRITO ALVES, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM SÃO PAULO, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que receba e protocolize nas agências da Previdência Social, independentemente de agendamento, formulários, quantidades e senhas os requerimentos administrativos apresen
0025362-56.2016.403.6100 - LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA X LINX SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE REDES LTDA(SP235177 - RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT A autora interpõe embargos de declaração da sentença, sob a alegação de omissão ante a ausência de manifestação quanto ao Recurso Extraordinário n. 574.706. Intimada, nos termos do artigo 1.023, 2º, do CPC, a União se manifestou às fls. 198-209.Embora de passagem
Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante requer a análise conclusiva dos pedidos de restituição (PER/DECOMP) formulados perante à autoridade impetrada, bem como a restituição dos créditos tributários apontados. Considerando que às fls. 70/73, a impetrada juntou aos autos parecer e documentos que noticiam o cumprimento da análise pleiteada, converto o julgamento em diligência para determinar à impetrante que se manifeste, com fundamento no art. 10, do Código de Processo
Vistos em sentença.ICARO GABRIEL BRITO ALVES, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM SÃO PAULO, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que receba e protocolize nas agências da Previdência Social, independentemente de agendamento, formulários, quantidades e senhas os requerimentos administrativos apresen
SENTENÇA TIPO BMANDADO DE SEGURANÇAPROCESSO Nº 0008315-69.2016.403.6100IMPETRANTE: MARCIO APARECIDO RODRIGUES IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOMENTALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.SENTENÇATrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando o impetrante obter provimento judicial que determine à autoridade impetrada o encaminhamento de ofício ao Detran, para que este realize a sua inscrição junto ao sistema E-CRVSP, com a liberação de senha d
Trata-se de mandado de segurança impetrado por TRI-STAR SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA - matriz e filial Guarulhos (CNPJ nº 01.461.394/0002-29) em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO objetivando a concessão de medida liminar para garantir o direito líquido e certo das impetrantes de não efetuarem o recolhimento da Contribuição Social Geral instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001.A parte impetrante requer, também:1) seja determinado qu
Vistos em sentença. GHASSAM BAKRI e GHOUSSOUN AL ZAIAT AL BARTAM, qualificados na inicial, impetraram o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato praticado pelo DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DE IMIGRAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando provimento que determine a emissão dos documentos pretendidos, independentemente do pagamento de qualquer taxa administrativa. Subsidiariamente, requer a aplicação da Portaria nº 2.368/2006. Alegam os impetrantes, em síntese
Vistos em sentença. JULIANA BRITTO DA SILVA MANTU, qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do DELEGADO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - CONSELHO REGIONAL DE SÃO PAULO - OMB/SP, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que afaste a necessidade de inscrição ou filiação à Ordem dos Músicos do Brasil, bem como a exigência de qualquer condição para o exercício da profissão de músico. Alega a impetrante, e