2.680 resultados encontrados para gerente cujo nome consta - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se já solucionada a controvérsia central, por meio do Recurso Repetitivo 1.110.925, firmado aos autos, do E. Superior Tribunal de Justiça, deste teor : TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos,
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se já solucionada a controvérsia central, por meio do Recurso Repetitivo 1.110.925, firmado aos autos, do E. Superior Tribunal de Justiça, deste teor : TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos,
ADVOGADO : SP113433 LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI e outro DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, III, "a", da CF/88, em face de v. acórdão que afastou a responsabilidade patrimonial de sócio(s)/dirigente(s) por débito da pessoa jurídica, por não identificar a existência de elementos hábeis ao redirecionamento. Decido. Primeiramente, não se confunde omissão ou contradição com simples julgamento desfavorável à parte, hipótese e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 NATUREZA: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: AULUS DA COSTA MACHADO E OUTROS AGRAVADO: ADRIANO CAIADO DE OLIVEIRA RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO NR.PROCESSO: 5357036.20.2017.8.09.0000 PROCESSO: 5357036.20.2017.8.09.0000 JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU VOTO Ratifico a admissibilidade recursal. Na presente hipótese os agravantes pretendem
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 Goiânia, 09 de outubro de 2017. NR.PROCESSO: 5357036.20.2017.8.09.0000 Cumpra-se. Intimem-se. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 19 1Dr. Romério do Carmo Cordeiro. 2TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A
ENTIDADE No. ORIG. : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : 95.00.00041-9 2 Vr MOGI MIRIM/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão que manteve hígida a cobrança da CDA em face da empresa, porém afastou a responsabilidade patrimonial de sócio/dirigente cujo nome consta da CDA, por entender inexistirem nos autos elementos que justificassem o redirecionamento. Alega a recorrente violaç�
ENTIDADE No. ORIG. : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : 95.00.00041-9 2 Vr MOGI MIRIM/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão que manteve hígida a cobrança da CDA em face da empresa, porém afastou a responsabilidade patrimonial de sócio/dirigente cujo nome consta da CDA, por entender inexistirem nos autos elementos que justificassem o redirecionamento. Alega a recorrente violaç�
EM EN TA TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSL. REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- A Lei nº 9.430/96, ao prescrever que o imposto de renda incida sobre um percentual da receita bruta, já antevê as possíveis despesas efetuadas pelo contribuinte no exercício de sua atividade empresarial, de modo que não lhe é permitida a dedução dos impostos incidentes sobre as vendas realizadas. 2- Se a tributação do imposto de renda pelo lucro presumido
Diante disso, verifico inexistir óbice ao deferimento do pedido. Portanto, homologo a desistência do recurso extraordinário, com apoio no artigo 501 do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado e, após os registros legais, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à origem. Intimem-se. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 10491/2012 (Localizador: BX14C2) Secretaria de Recursos NOS PROCESSOS ABAIXO RELACI
fls. 223, acerca do prazo para Embargos, nos termos do artigo 16, da LEF, como requerido pela credora às fls. 240.Intime-se. 0700221-11.1995.403.6106 (95.0700221-9) - INSS/FAZENDA(Proc. 245 - LAERTE CARLOS DA COSTA) X CASA CAL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA X FRANCISCO CARLOS BORGES CAL(SP127895 CRISTIANE BAPTISTA MICUCI E SP128645 - VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES) VistosTrata-se de exceção de pré-executividade oposta por Francisco Carlos Borges Cal, objetivando sua exclusão do pólo passivo da pre