348 resultados encontrados para gerente do terminal - data: 31/07/2025
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1. MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. , qualificada nos autos, impetrou Mandado de Segurança contra ato do INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO PORTO DE SANTOS e do GERENTE DO TERMINAL ECOPORTO SANTOS S/A , com o fito de obter ordem para desunitização da carga, com a consequente devolução do(s) contêiner(es) descritos na exordial. 2. A análise do pleito liminar foi diferida para após a vinda das informações (fls. 120 do arquivo PDF gerado pelo sistema). 3. Informações da autoridade alfa
Vistos em despacho. Fl. 184: Defiro pelo prazo requerido (30 dias). Após o decurso, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. 0002983-46.2015.403.6104 - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA(SP255532 - LUCIANA MARIANO MELO) X INSPETOR DA ALFANDEGA NO PORTO DE SANTOS X GERENTE GERAL DO TERMINAL TECONDI TERMINAL PARA CONTEINERES DA MARGEM DIREITA S/A(SP127883 - RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI) Vistos em despacho. Certificada a tempestividade (CPC. art. 508), recebo a apelação interposta pela Impet
1987/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 591 REDATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO Em suas razões recursais (Id. a649ea1), o reclamante pretende a RECORRENTE PAULO MACHADO DA FONSECA JUNIOR reforma da sentença para que lhe seja reconhecido o direito às ADVOGADOS: HANNAH SOARES FONSECA - OAB: RN13730 - diferenças entre o valor gratificação de Gerente do Terminal E OUTROS Salineiro de Areia Branca e a d
Manifeste-se o Autor sobre as contestações de fls. no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC.Após, especifiquem Autor e Réus (UF, INSS e CPTM), no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Intimem-se. 0007287-85.2016.403.6126 - DANILO ALFREDO GRENZI DA SILVA(SP275099 - ANDREA GUEDES LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Pb) Nos termos da Portaria 10/2011 deste Juízo, diante do recurso de apelação interposto pela parte Ré, vista
O Juízo singular reconheceu a ilegitimidade passiva do Gerente-Geral do Terminal para Contêineres da Margem Direita S/A - TECONDI e, com relação a ele, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e, julgou procedente o pedido, para conceder a segurança postulada, resolvendo o mérito do processo, a teor da norma contida no artigo 269, inciso I, do mesmo Código, em relação ao Inspetor da Alfândega no Porto de Santo
IMPETRANTE: COPA LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - ME ADV/PROC: SP209676 - RIVALDO SIMOES PIMENTA IMPETRADO: GERENTE DO TERMINAL RETROPORTUARIO ALFANDEGADO LOCAL FRIO S/A VARA : 2 2) Por Dependência: PROCESSO : 0005973-73.2016.403.6104 PROT: 29/08/2016 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0001901-43.2016.403.6104 CLASSE: 98 EMBARGANTE: M. MAR COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME E OUTROS ADV/PROC: SP165057 - VANESSA DE ALMEIDA NUNEZ E OUTRO EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP23457
GERENTE DO TERMINAL ELOG S/A, a fim de que se determine a desunitização da carga e a devolução do contêiner EMCU 521.052-1.Alegou, em síntese, que: no âmbito de suas atividades de transportadora marítima internacional transportou as mercadorias que estão acondicionadas no contêiner EMCU 521.052-1, sob o amparo do BL n. EGLV 144200003222; com a atracação do navio no Porto de Santos, a carga foi descarregada e removida para o Terminal ELOG S/A, permanecendo até a presente data nesse l
BRASIL NO PORTO DE SANTOS, objetivando a concessão de ordem que determine a desunitização das cargas e a devolução do contêiner MEDU 2857232, que se encontra depositado no Terminal Tecondi.Para tanto, alegou, em síntese, que, transportou a mercadoria acondicionada no contêiner MEDU 2857232; embora formalmente notificados, os consignatários não providenciaram a liberação das respectivas mercadorias; conforme disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n. 9.611/98, a unidade de carg
BRASIL NO PORTO DE SANTOS, objetivando a concessão de ordem que determine a desunitização das cargas e a devolução do contêiner MEDU 2857232, que se encontra depositado no Terminal Tecondi.Para tanto, alegou, em síntese, que, transportou a mercadoria acondicionada no contêiner MEDU 2857232; embora formalmente notificados, os consignatários não providenciaram a liberação das respectivas mercadorias; conforme disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n. 9.611/98, a unidade de carg
EXCLUIDO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : CLIA SANTOS ARMAZENS GERAIS COLUMBIA SP066905 SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00081931520144036104 1 Vr SANTOS/SP DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em 31.10.2014, por MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA., na qualidade de Agente Geral no Brasil da empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S/A., em face do INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO P