11 resultados encontrados para gerson levi longuinho ramos - data: 31/07/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2513 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : W & S Saura Ltda ADVOGADO : 344107/SP - Roberta Elaine Fernandes RECLAMADA : Belmore Industria e Comercio LTDA ME VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0000486-98.2018.8.26.0019 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : W & S Saura Ltda ADVOGADO : 344107/S
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2513 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : W & S Saura Ltda ADVOGADO : 344107/SP - Roberta Elaine Fernandes RECLAMADA : Belmore Industria e Comercio LTDA ME VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0000486-98.2018.8.26.0019 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : W & S Saura Ltda ADVOGADO : 344107/S
Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1812 EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra EXECTDO : LUIZ CLAUDIO LORUSSO VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :0004235-93.2014.8.26.0236 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA ADVOGADO : 185305/SP -
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO
AUTOR: GERSON LEVI LONGUINHO RAMOS Advogado do(a) AUTOR: NATALIE REGINA MARCURA - SP145163 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Dê-se vista à parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como explicitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mé
Lei 9.649/1998, art. 58. “Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidas em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. (...) § 4º. Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo ex
Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 3002055-87.2013.8.26.0236 3002042-88.2013.8.26.0236 3002033-29.2013.8.26.0236 3002032-44.2013.8.26.0236 3002029-89.2013.8.26.0236 3002020-30.2013.8.26.0236 3002018-60.2013.8.26.0236 3002382-32.2013.8.26.0236 3002399-68.2013.8.26.0236 3002391-91.2013.8.26.0236 3002606-67.2013.8.26.0236 3002600-60.2013.8.26.0236 3002594-53.2013.8.26.0236 3002583-24.2013.8.26.0236 3002580-69.2013.8.26.0236 3002577-17.2013.8.26.0236 3002572-92.2013.8.26.0236 30
Advogado do(a) AUTOR: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES - SP199327 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Reconsidero o despacho retro, lançado por equívoco. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. JOANIZA FABIANO DOS SANTOS move ação com pedido de concessão de tutela de urgência em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Com
- Quanto aos benefícios concedidos a partir de 28.06.1997 estão sujeitos ao prazo decadencial de 10 (dez) anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão que indeferiu o pleito administrativo. - Pretende a demandante a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário de auxílio-doença com DIB em 21.04.05, a fim de que a renda mensal inicial seja apurada pela média arit
Destarte, presentes os requisitos legais, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil,concedo a tutela de urgência e determino que o requerido implante, em favor da parte requerente, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nos termos do art. 29C, com DIP em 01/07/2019. Comunique-se à AADJ, concedendo-se o prazo de 30 dias para cumprimento, a contar do recebimento do e-mail. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, a teor do art. 496, �