3 resultados encontrados para gica do par - data: 12/08/2025
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m?nimo n?o pode subsistir como crit?rio objetivo excludente da condi??o de hipossufici?ncia, de modo que, no contexto normativo vigente, evidencia-se razo?vel, como par?metro de aferi??o da condi??o de hipossufici?ncia, a ado??o do valor da renda?per capita?mensal inferior a? meio sal?rio m?nimo,?para fins de concess?o do benef?cio assistencial previsto pelo artigo 20 da Lei 8.742/93. Registre-se que, a despeito de o limite da renda?per capita?configurar crit?rio objetivo que gera presun??o de m
No mesmo sentido, preceitua o artigo 34, caput, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ser assegurado ao idoso, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, o benef?cio mensal de um sal?rio-m?nimo vigente, nos termos da LOAS. Por sua vez, as leis 12.435/2011 e 12.470/2011 consideram pessoa com defici?ncia aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f? sica, intelectual ou sensorial, os quais, em intera??o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa??o plena e efetiva na sociedade