MPF denuncia empresários potiguares por evasão de mais de 5 milhões de dólares
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os empresários Fernando Luiz Altino de Paiva, João Maria Vidal de Lima e Francisco de Assis Araújo, conhecido como “Ticão”, por evasão de divisas.
 
Eles enviaram ilegalmente para o exterior 5,2 milhões de dólares, utilizando documentos falsos para simular importações de produtos de informática.

Os três administravam, de fato, a Campos Informática Ltda. – localizada em Natal – e cometeram os crimes entre agosto de 2010 e março de 2011. Um deles, o “Ticão”, já foi condenado duas vezes por crime contra o sistema financeiro nacional e chegou a ser preso preventivamente na “Operação Testamento”.

Ao todo, o grupo realizou 46 operações de câmbio para o pagamento das importações fictícias, em uma quantia exata de U$ 5.234.835,60.

Eles informavam aos bancos que os valores representavam o pagamento de mercadorias já embarcadas com destino ao Brasil, porém esses produtos jamais chegaram ao país, porque de fato nunca existiram.

“As informações, ideologicamente falsas, prestadas por eles ao Banco Central tinham como finalidade exclusiva obter sua autorização formal para evadir divisas do país”, aponta o procurador da República Fernando Rocha, que assina a denúncia.

O Banco Central informou ainda a aplicação de uma multa de R$ 1,8 milhão à empresa, “sem que tenha sido apresentado recurso, estando em curso para a inscrição do débito na dívida ativa”.

Para o MPF, isso representa mais um indício de ilegalidade, “pois não seria natural que uma empresa, em exercício legítimo de suas atividades, admitisse ser multada em tão vultosa quantia sem apresentar sequer uma impugnação”.

Proprietária – Parte dos documentos e das assinaturas utilizados para registrar e administrar a empresa eram falsos e a suposta proprietária só descobriu a existência de sua relação com a Campos quando tentou se inscrever no programa “minha casa minha vida”, nunca tendo sequer residido ou visitado o Rio Grande do Norte.

O Coaf apontou diversas movimentações bancárias suspeitas por parte dos envolvidos e da Campos. Foram recebidos depósitos de diversas empresas de fora do estado, incluindo transferências de grandes valores, sem que tenha sido possível estabelecer uma relação comercial capaz de justificar esses repasses. No mesmo dia de alguns dos depósitos, o grupo promovia as operações fraudulentas de importação.

“Restou evidente que os denunciados, por meio de documentos falsos, constituíram uma sociedade empresarial de fachada, com a finalidade de realizar a evasão de divisas, cujos valores possuem origem desconhecida”, resume a denúncia.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807677-91.2020.4.05.8400.

Operação Abatedouro réus são julgados pela Justiça Federal de Imperatriz

O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Imperatriz sentenciou nesta terça-feira, dia 10, uma das ações penais originárias da denominada Operação Abatedouro, desencadeada pela Polícia Federal em 2006.

A operação investigou a prática de diversos crimes, cometidos por integrantes de um grande esquema de sonegação fiscal, mantido por grupos atuantes no ramo frigorífico e de abate de gado, em diversos Estados do Brasil, inclusive na cidade de Imperatriz.

A ação sentenciada trata dos crimes cometidos por intermédio das empresas F.A. da Silva Comércio Atacadista de Carnes e Mastercarnes Comércio de Carnes Ltda.

As empresas acima citadas, administradas por José Martins Jales Sobrinho, deixaram de recolher aos cofres públicos nos anos-calendários 2003 a 2006, valores que, somados, ultrapassam dezoito milhões de reais, utilizando-se de laranjas na constituição de pessoas jurídicas.

A sentença julgou procedente em parte a Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em 2011, e absolveu os réus Constância Duarte Jales e Reginaldo Arouca Poço.

Por sua vez, o réu José Martins Jales Sobrinho foi condenado à pena total de vinte anos, dois meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de (trezentos e noventa e seis dias-multa, pela prática dos crimes de Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A, 1º, I), Falsidade Ideológica (art. 299) e Sonegação de Contribuição Previdenciária (art. 337-A, I e III), todos do Código Penal Brasileiro, além de crimes contra a ordem tributária, previstos no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990.