Neurocirurgião é investigado por estuprar pacientes desacordadas e armazenar pornografia infantil no litoral de SP

Imagens feitas pelo médico, inclusive de um estupro, foram apreendidas pela Polícia Civil. Defesa de João Luís Cabral Júnior diz que ele é inocente.

Um médico neurocirurgião de Santos, no litoral de São Paulo, é investigado por armazenar imagens de pornografia infantil e estuprar pacientes desacordadas. João Luís Cabral Júnior, de 52 anos, chegou a ser preso, mas foi liberado. A defesa disse ao g1, neste sábado (21), que o médico provará a inocência “no momento processual oportuno”.

Equipes policiais estiveram na casa do médico, no bairro Ponta da Praia, para cumprir mandado de busca e apreensão referente a um inquérito policial sobre armazenamento de materiais com cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Segundo apurado pela reportagem, João atendeu os policiais e se apresentou como um “conceituado médico neurocirurgião”. Ao ser questionado sobre as denúncias, ele negou qualquer prática criminosa.

No entanto, os policiais apreenderam quatro notebooks, um computador, um HD externo e o celular do suspeito e, em breve análise, encontraram arquivos com cenas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sexual.

Além disso, a equipe policial encontrou vídeos feitos pelo próprio autor. Em um deles, o médico filmou por debaixo da mesa uma paciente que estava de saia durante uma consulta médica dele.

Outro arquivo continha um vídeo da genitália de uma paciente sedada que estava deitada em uma maca para procedimento cirúrgico. Havia ainda imagens feitas pelo suspeito de uma jovem dormindo com camisola e calcinha em um quarto de hospital.

Além disso, os policiais encontraram arquivos em que o médico faz uma “selfie” no mesmo local e no minuto em que filma uma paciente aparentemente sedada. Ele retira a coberta da mulher, afasta a roupa íntima e coloca o dedo na genitália da vítima.

O fato foi caracterizado como estupro de vulnerável pela equipe policial. Ele foi preso no dia 26 de setembro. Todos os materiais foram encaminhados para análise das autoridades.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso é investigado sob sigilo pela Delegacia Seccional de Taboão da Serra.

Defesa
Segundo o advogado do médico, Eugênio Malavasi, o suspeito foi liberado durante a audiência de custódia por “ausência dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva”.

“O Dr. João Cabral é inocente e provará o alegado no momento processual oportuno”, disse o advogado, em nota.

Registro suspenso
Procurado pelo g1, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) afirmou que o médico está com o registro profissional suspenso desde o dia 2 de outubro “por decisão judicial”.

O Conselho ainda ressaltou que também está investigando o caso em questão. “A apuração corre sob sigilo determinado por Lei. Qualquer manifestação adicional por parte do Cremesp poderá resultar na nulidade do processo”.

Quem é o médico?
Segundo o site do médico Instituto João Luis Cabral, ele se formou em Neurocirurgia em 2000 e, sete anos depois, foi médico militar do Exército Brasileiro.

“O meu compromisso é um atendimento médico humanizado, sendo que a base central será sempre o paciente e não sua doença, com atualizações médicas constantes, sempre oferecendo o que há de melhor”, disse, na descrição do site.

Ainda conforme o próprio Instituto, o médico busca “ser referência em Neurotrauma e Dor na Baixada Santista e região”.

Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. 

Medida abusiva

O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu a realização do teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória. 

A Pullmantur, em sua defesa, justificou que o teste era necessário para providenciar eventual medicação à tripulação, pois os períodos a bordo eram longos.

Alto-mar

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia considerado legítimo o procedimento adotado pela empresa, em razão da natureza da atividade, com permanência em alto-mar por grandes períodos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, que indeferira a indenização, por entender que a exigência de exames HIV e toxicológicos, por si só, não implica ofensa aos direitos da personalidade, sobretudo quando baseada em motivo razoável e destinada, de forma genérica, a todos os empregados.

Crime de discriminação

A relatora do recurso de revista do assistente, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho proíbe a testagem do trabalhador para o HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. 

Para a ministra, ficou caracterizado o dano moral, pois a exigência do teste como requisito para admissão é conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica e viola a intimidade e a privacidade do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Médico e Mãe Presos por Envolvimento em Caso de Abuso e Nudez Infantil em Natal

O médico Leonardo Arcuri Florêncio foi preso em flagrante no último domingo (30) em Natal, sob suspeita de envolvimento em crimes relacionados a cenas de abuso e nudez infantil. A Polícia Civil informou que uma mulher, mãe de uma das vítimas, também foi detida por permitir os encontros em troca de presentes e dinheiro.

A prisão ocorreu na residência do médico, que inicialmente procurou a Polícia Militar reclamando de perturbação de sossego. Ao chegar ao local, a Polícia Civil encontrou cinco adolescentes, além de medicamentos, lubrificantes, preservativos e exames ginecológicos para detecção de possíveis Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs). O médico foi preso no local.

Segundo a Polícia Civil, a mãe, que trabalha como técnica de enfermagem, estava ciente das atividades e consentia com os encontros em troca de dinheiro e bens materiais. Ela foi presa por suspeita de favorecimento à prostituição infantil e abandono de incapaz.

Na audiência de custódia realizada na segunda-feira (1º), o juiz Diego Dantas decretou a prisão preventiva do médico. Equipamentos eletrônicos do suspeito também foram apreendidos.

As adolescentes foram encaminhadas ao Projeto Abraçar, que oferece acolhimento e atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Ambos os suspeitos estão à disposição da Justiça e foram encaminhados ao sistema prisional.

Veja o momento da Prisão

STF nega habeas corpus a prefeito de Iporá réu por tentar matar a ex e o namorado dela

O caso aconteceu no dia 18 de novembro. Segundo a Polícia Civil, Naçoitan teria feito mais de 15 disparos de arma de fogo dentro da casa da ex-companheira e fugido na sequência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus do prefeito afastado de Iporá, Naçoitan Araújo Leite (sem partido), acusado de tentar matar a ex-mulher e o namorado dela. No pedido, a defesa alegou que Naçoitan “apresenta fatores de risco cardiovasculares e sequelas do tratamento cirúrgico”) e, por isso, seria “inadequada e arriscada a permanência dele no sistema carcerário”.

Conforme o documento assinado pelo Ministro Luís Roberto Barroso na segunda-feira (25), não foi verificada “situação de teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique o acolhimento do pedido cautelar”. A decisão ainda pontuou que não existe impossibilidade de tratamento das doenças mencionadas dentro da prisão.

O caso aconteceu no dia 18 de novembro. Segundo a Polícia Civil, Naçoitan teria feito mais de 15 disparos de arma de fogo dentro da casa da ex-companheira e fugido na sequência.

O prefeito afastado estaria separado da mulher há cerca de dois meses. Por não aceitar o fim da relação, o homem usou a própria caminhonete para quebrar o portão e invadir o imóvel. No local, estavam a ex-companheira e o atual namorado dela, que ficaram dentro do quarto durante os disparos e não se feriram.

Problemas de saúde
Desde que foi preso, Naçoitan passou a apresentar problemas de saúde na prisão. No dia 25 de novembro ele deixou o presídio e foi levado à unidade hospitalar após um mal-estar em que estava com vômito e diarreia.

Ele só retornou para o presídio no dia 28 de novembro, quando apresentou melhora no quadro clínico. Mas, dois dias depois, precisou novamente retornar ao hospital após passar mal mais uma vez dentro da cela.

“Passou mal após o julgamento e foi levado para o hospital. Ao que parece, com princípio de infarto, deve passar por exames para confirmar”, disse o advogado.

Relembre o caso

Naçoitan Leite foi preso no dia 23 deste mês, após se entregar à polícia de Iporá, no oeste de Goiás. Segundo a Polícia Civil, o prefeito invadiu a residência com uma caminhonete e atirou pelo menos 15 vezes contra o quarto onde a ex estava com o namorado (assista vídeo abaixo).

Imagens de câmera de segurança mostram o momento em que o prefeito invadiu a casa com uma caminhonete, segundo a polícia. A invasão aconteceu na madrugada do dia 18 deste mês, sendo que o prefeito fugiu logo após o crime. A Justiça determinou a prisão de Naçoitan no mesmo dia.

Em entrevista à TV Anhanguera no dia do crime, a ex-companheira relatou os momentos de pânico vividos quando ele invadiu a casa dela. A mulher contou que estava dormindo e acordou com o barulho da porta de vidro da cozinha quebrando.

Após a prisão de Naçoitan, a vice-prefeita Maysa Cunha (Progressistas) tomou posse da Prefeitura de Iporá.

 

Ex-jogador de Flamengo e Santos, vereador faz post polêmico com cirurgia: ‘vou operar o butico

Whelliton Silva (PL), de Praia Grande (SP), recentemente teve a genitália exposta sem querer nas redes sociais da esposa. Especialistas explicam o que é a fístula anorretal operada pelo parlamentar.

O ex-jogador de futebol e vereador Whelliton Silva (PL), de Praia Grande, no litoral de São Paulo, voltou a viralizar na web. Ele, que já teve a genitália exposta sem querer no Instagram da esposa, justificou a ausência na sessão da Câmara em um post no hospital: “Vou operar o butico”. 

O vereador passou por uma cirurgia para a retirada de uma fístula anorretal — surge de uma inflamação em uma das glândulas do ânus . A esposa e ex-vereadora Janaina Ballaris contou ao g1, nesta sexta-feira (24), que o procedimento cirúrgico foi realizado em São Paulo (SP), na última quarta (22), e o marido teve alta no dia seguinte.

Antes da cirurgia, o vereador apareceu nos stories publicados pela esposa dizendo que o procedimento é considerado ‘relativamente simples’. (saiba mais abaixo)

“Como está tendo um ‘incomodozinho’, é melhor a gente resolver logo”, afirmou ele, que permanecerá em repouso por 21 dias, podendo retornar à Câmara antes disso, caso esteja sentindo-se bem.

A esposa do vereador afirmou que o casal resolveu compartilhar sobre a cirurgia, pois ele teria que apresentar o atestado e o motivo do procedimento seria utilizado para atingi-los.

Ainda de acordo com Janaina, o marido estava sentindo dores na região. “Os inimigos certamente usariam isso para nos atingir, por isso resolvi eu mesma divulgar e ajudar a acabar com esse tabu”.

Fístula anorretal
O diretor de comunicação da Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP), Hélio Antônio Silva, explicou que a fístula anorretal é resultado de uma inflamação em uma das glândulas do ânus. “Numa frequência bem grande acontece de uma dessas glândulas inflamarem e vem essa fístula”.

Silva explicou que forma-se algo semelhante a um furúnculo, que causa dor, secreção com sangue e pus, geralmente misturado. “O único tratamento que existe é cirurgia, não existe remédio”.

O especialista ressaltou que, apesar de ser uma inflamação, a doença ocorre de forma espontânea, existindo fístulas mais simples e outras mais complexas. “Tem pelo menos umas cinco formas de fazer essa cirurgia a depender do jeito da fístula”.

Ainda de acordo com o especialista, a fístula anal é muito frequente e só fica atrás dos casos de hemorroida, que é a doença mais comum nessa região.

O médico cirurgião do aparelho digestivo e professor de medicina da Unoeste, Vanderlei Ramos Gimenes, afirmou que a maioria das fístulas são causadas por trauma nas glândulas. “Como fezes secas e duras, ou qualquer coisa que causa um trauma no canal anal”.

Gimenes afirmou, ainda, que a Doença de Crohn, por exemplo, pode causar fístulas anorretais, como também em todo o trato digestivo.

Genitália exposta
Na época, o casal disse ao g1 que o ‘vazamento’ aconteceu por acaso. Eles celebravam o aniversário de Janaina em um quarto de hotel em Paraty (RJ) quando ela registrou o momento em um vídeo ‘selfie’. Whelliton apareceu sem roupas atrás dela enquanto se trocava.

“Como o Whelliton é negão e eu estava gravando de frente para o sol, não consegui ver quem estava atrás, [pois o fundo] fica escuro”, brincou Janaina, no Instagram.

A ex-vereadora acrescentou que o vídeo ficou visível na rede social por aproximadamente 1h30, quando foi alertada por uma amiga sobre o ocorrido e logo apagou o conteúdo. Apesar disso, o momento em que Whelliton aparece sem roupas foi ‘printado’ por internautas.

“A felicidade alheia não deveria ser motivo de tanta inveja, vão plantar berinjela”, escreveu Janaina, em outra postagem nas redes sociais.
O que disse o casal?
Segundo Janaina e Whelliton, o ‘descuido’ aconteceu em um momento de alegria. “Fiquei muito empolgada com o café da manhã na piscina do quarto e então fui gravar, como sempre faço, e não me atentei que ele estava se trocando atrás”, explicou a ex-vereadora.

Ela ressaltou que, para que a genitália do marido fosse ‘flagrada’ pelos internautas, foi necessária uma “verdadeira ginástica, ampliando e pausando o vídeo”, atitude que, segundo ela, só foi realizada por “pessoas desocupadas e sem nada de importante para fazer”.

O vereador alegou que o momento faz parte da vida privada do casal. “É bom lembrar que todo mundo que aparece nu, tem a conta desativada. Fato que não ocorreu”, complementou.

Acusações
O casal atribuiu o ‘print’ que mostra a genitália de Whelliton à jovem que, em 2022, acusou o vereador de estupro em Praia Grande. Ele negou as acusações à época, e a Justiça arquivou o processo ao acatar um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

“Se tudo o que essas pessoas têm contra nós é um trecho de um segundo de vídeo mostrando que o meu marido é um homem ‘bem dotado’, – que, aliás nem da pra ver na realidade -, realmente elas devem estar desesperadas por não conseguirem mais nada contra nós”, pontuou Janaina.

Vereador e ex-jogador

Whelliton Augusto Silva atuava como atacante. Ele estreou profissionalmente em 1993, no Santos, quando já tinha 19 anos. Em 1995, foi vice-campeão brasileiro com o time.

Durante a carreira, ele ainda defendeu o Vila Nova, Anápolis, Santo André, Corinthians Alagoano e o Boavista, onde foi campeão português em 2000 e 2001. Em 2004, assinou com o Flamengo, pelo qual atuou em 19 partidas. Entre 2005 e 2006, defendeu a Portuguesa e o CRB, seu último clube como profissional.

Ele começou na carreira política quando virou presidente do diretório do PT em Praia Grande. Em 2020, Whelliton filiou-se ao PL para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal e ficou em 16º lugar na eleição para vereador, com 1.540 votos.

Hospital Sírio-Libanês é condenado a pagar indenização a pais após morte de bebê

Família afirma que houve erro médico durante tratamento da criança, que tinha doença crônica e sentiu fortes dores abdominais por seis horas enquanto estava internada. Em defesa no processo, hospital diz que não houve negligência.

O Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização de cerca de R$ 1 milhão (800 salários mínimos) por danos morais aos pais de um bebê de um ano, que morreu durante internação em 2018. A decisão em segunda instância foi dada no dia 25 de julho.

A família diz que houve negligência, imprudência e imperícia durante o atendimento à criança, que tinha Doença Granulomatosa Crônica (DGC), um distúrbio raro causado por alterações genéticas. Em sua defesa na ação, o hospital nega qualquer erro ou conduta médica ilícita.

Questionado, o Sírio-Libanês afirmou, por meio de nota, que o caso segue tramitando na Justiça e que, em respeito a todos os envolvidos e ao rito processual, não comentará sobre o andamento.

De acordo o processo, o bebê foi internado no hospital em bom estado geral de saúde para realizar um procedimento preparatório com quimioterapia antes de ser submetido a um transplante de células-tronco.

Após a aplicação do medicamento da quimioterapia durante a noite, a criança começou a sentir dores abdominais, que foram se agravando com o tempo. Segundo a família, a médica responsável pelo paciente não estava no local, passando as orientações apenas pelo telefone para a equipe de enfermagem.

Foram receitados escopolamina (remédio para cólicas) e dipirona, mas as dores continuavam fortes, sendo necessária a aplicação de morfina por duas vezes.

O laudo pericial incluído no processo aponta que durante seis horas a criança não foi avaliada e examinada por nenhum médico, mesmo com o “abdome tenso e taquicárdico”.

A equipe médica do hospital só teria sido chamada quando o paciente teve a primeira parada cardiorrespiratória. “Apesar dos cuidados intensivos e de tardiamente ter sido avaliado por médico cirurgião, o menor faleceu”, diz o laudo.

O hospital afirma na defesa que “embora a médica não estivesse realizando o acompanhamento presencial, a profissional ficou disponível em tempo integral por telefone, trocando informações com a equipe multidisciplinar”. O centro médico diz ainda que os profissionais “nos momentos que precederam o óbito agiram com escorreita prestação de serviços”

“É evidente no caso a negligência da equipe médica, prepostos do hospital réu, uma vez que a demora na avaliação médica do paciente lhe tirou a única chance de sobrevivência, visto que se os réus tivessem tomado todas as providências adequadas em tempo hábil, o menor poderia ter sido submetido aos exames necessários e eventual procedimento cirúrgico e o resultado óbito poderia ter sido evitado”, diz a decisão.

 

Ex-vereador indenizará empresário após acusação de fake news

O magistrado arbitrou o valor de R$ 10 mil como forma de reparação dos danos causados ao empresário Popó Pinheiro

O ex-vereador de Cuiabá, Felipe Wellaton, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao empresário Marco Polo de Freitas Pinheiro, conhecido como “Popó Pinheiro”.

A decisão é do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá.

A condenação foi dada numa ação movida por Popó, que é irmão do prefeito Emanuel Pinheiro, contra o ex-parlamentar. Consta nos autos, que Wellaton, ao desejar melhoras à primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, pelo Instagram, acusou o empresário participar de uma suposta quadrilha especializada na disseminação de fake news, atribuindo a culpa da doença grave da esposa do governador à Popó.

“(…) e isso precisa acabar, tantos ataques de fake news tanta maldade, eu também enfrentei essa quadrilha que tem nome e sobrenome que é Popó Pinheiro, que responde a um inquérito de fake news e causou tanta depressão, doenças mentais para vc, cansaço, trouxe também para mim…”, disse Wellaton nas redes sociais.

Para o magistrado, no vídeo não ficou evidente que o ex-parlamentar quis culpar Popó pela doença de Virgínia, no entanto, entendeu que “no presente caso a ocorrência de pronúncia desidiosa ou desonrosa, uma vez que de fato lhe foi imputado crime (quadrilha) não constando nos autos “exceção da verdade” uma vez que não existe comprovação de condenação, tampouco denúncia do então Investigado (autor) no inquérito policial para apuração das “fake news”, bem como pela transposição dos denominados “dever de pertinência” e “dever geral de cuidado” no sentido de que o assunto era objetivamente nobre e dissociado da pronúncia”.

“Assim, sopesando os fatos ocorridos e incontroversos nos autos, a importância arbitrada, deverá servir, a um só tempo, para amainar o sofrimento experimentado pela parte Reclamante, sem que isso importe em enriquecimento indevido, e ainda, para desestimular a Reclamada a agir com a negligência que restou demonstrada nestes autos, como medida de caráter pedagógico”, concluiu ao fixar o montante de R$ 10 mil como forma de reparação pelos danos causados.

Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.