Casal de dentistas é procurado por suspeita de mandar matar empresária atingida com golpes de faca

Criminosos invadiram loja de Laísa Andrade em Juazeiro do Norte e a atingiram com golpes de faca. Ela está hospitalizada.

Um casal de dentistas é procurado pela Polícia Civil suspeito de mandar matar a empresária Laísa Andrade, de 26 anos, em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará. Em 12 de janeiro, criminosos foram até a loja onde Laísa trabalha e a atingiram com golpes de faca. Ela segue hospitalizada.

Francisco Jonhnatan Alves e Silva e a esposa dele, Savana Oliveira, deviam R$ 10 mil à Laísa, ganho em uma causa trabalhista. A dívida é a principal hipótese para a motivação do crime. Eles são suspeitos de pagar dois homens, ambos presos, para matar a ex-funcionária deles.

Os dois homens suspeitos de esfaquear a dona de uma loja de roupas foram presos no sábado (13) e domingo (14). Outro homem também foi preso por suspeita de envolvimento no crime e foi solto após audiência de custódia.

O primeiro suspeito preso foi Marcelo Barbosa de Almeida, conhecido como ‘Marcelo Tattoo’. Ele mora em Caririaçu, cidade que fica a 27 quilômetros de distância do município onde ocorreu a tentativa de homicídio. Marcelo foi preso por volta das 19 horas do sábado.

Cerca de uma hora mais tarde, foi preso outro homem suspeito de ter envolvimento com o crime. Conhecido como ‘Alemão’, o homem é apontado como o intermediador do contato de Marcelo e possíveis mandantes do crime.

Segundo apuração da TV Verdes Mares, o ‘Alemão’ é permissionário de um box no Centro de Apoio aos Romeiros, em Juazeiro do Norte. Ele já tem antecedentes criminais por tráfico de drogas.

‘Alemão’ não era um dos que foram flagrados pela câmera de segurança do estabelecimento na hora do ataque (veja vídeo acima). O terceiro homem a ser detido foi preso na tarde do domingo: José Pedro das Chagas Pinto de Sousa, que aparece no vídeo cometendo o crime com Marcelo. O suspeito também mora na cidade de Caririaçu.

Ainda no sábado, a polícia havia encontrado, na residência de Marcelo, duas facas, um capacete, um boné, além da motocicleta usada pelos suspeitos.

A vítima move uma ação trabalhista contra um antigo empregador, em um processo que deve ter uma primeira audiência no mês de março. No momento, a defesa prefere não comentar se há uma relação direta entre esta situação e a tentativa de homicídio contra a empresária.

À TV Verdes Mares, o irmão da vítima afirmou que a família está surpresa com a tentativa de homicídio e que a vítima nunca relatou sofrer nenhum tipo de ameaça.

A família também lamentou o resultado da audiência de custódia que liberou o homem apontado como o intermediador entre os mandantes e os executores do crime. “Não tenho revolta, não tenho raiva deles, por incrível que pareça. Eu só espero que minha irmã se recupere”, afirmou o irmão dela.

 

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça de SP ouvirá em 2025 testemunhas de defesa dos 12 PMs acusados de matar 9 jovens em baile funk

Sexta audiência do caso está marcada para 31 de janeiro no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. Réus respondem em liberdade. Essa etapa do processo servirá para juiz decidir se levará acusados a júri. Interrogatório dos policiais militares ainda não foi marcado.

A Justiça de São Paulo marcou para as 10h do dia 31 de janeiro de 2025 a sexta audiência de instrução do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. Estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de defesa arroladas pela Justiça.

Elas são testemunhas dos 12 policiais militares acusados pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos em 1º de dezembro de 2019 durante um baile funk na comunidade da Zona Sul.

“Os réus não serão interrogados”, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJ), por meio de nota. Ainda não há data de quando será marcado o interrogatório dos réus.

Os agentes da Polícia Militar (PM) respondem por homicídio por dolo eventual de nove jovens (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis) e lesão corporal na mesma modalidade eventual de 12 vítimas (por assumirem o risco de feri-las).

Um 13º agente que era acusado de expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída) foi beneficiado por medida prevista em lei e teve o processo suspenso por dois anos se cumprir algumas medidas impostas pela Justiça.

Todos os acusados respondem aos crimes em liberdade. Os 12 PMs deverão comparecer à sessão que ocorrerá no plenário dez do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

O processo do homicídio apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em 25 de julho do ano passado, foram ouvidas nove testemunhas de acusação e uma comum às partes.

A segunda audiência ocorreu em 18 de dezembro de 2023 com a participação de três testemunhas, sendo duas pesquisadoras e consultoras forenses e a terceira, protegida.

Na terceira audiência, em 17 de maio de 2024, a Justiça ouviu mais dez testemunhas. Na quarta audiência, em 26 de junho, foram ouvidas mais cinco testemunhas. E na quinta audiência, em 2 de agosto, foram ouvidas duas testemunhas.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri, levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

Indenizações

Segundo a Defensoria Pública, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de nove jovens. Sendo oito delas por asfixia e um por traumatismo, de acordo com laudo da perícia da Polícia Tecnico-Científica. Nenhum dos mortos morava no bairro. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto.

Vídeos de agressões

Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão. Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs deram golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão.

Depois os PMs jogaram bombas em direção às vítimas. Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

Atualmente, todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

12 PMs réus
Veja abaixo quem são os 12 PMs réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem. Um outro PM acabou tendo o processo suspenso por estar envolvido no caso da explosão de uma bomba:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
PM com processo suspenso
soldado José Roberto Pereira Pardim – foi acusado de explosão (mas teve o processo suspenso pelo fato de a pena que poderia receber ser menor do que quatro anos de prisão)

9 mortos após ação da PM

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia
De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos policiais militares entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Batalhão da PM é mais letal

O batalhão da Polícia Militar responsável pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos no “Massacre de Paraisópolis” é o mais letal da cidade de São Paulo, segundo relatório do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NECDH) da Defensoria Pública.

Segundo o estudo, ao qual o g1 teve acesso, o 16º Batalhão matou 337 pessoas entre 2013 e 2023. Nenhum dos outros 30 batalhões regulares da capital paulista acumulou tantas “mortes decorrentes de intervenções policiais” (MDIP) como o 16º nos últimos dez anos.

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam por meio de suas defesas que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

 

Suspeitos de assassinar três pessoas da mesma família morrem em confronto com a polícia no Ceará

Os dois suspeitos respondiam por tráfico de drogas e pertenciam à facção criminosa.

Os dois homens suspeitos de assassinar três pessoas da mesma família foram mortos após confronto com a polícia, neste domingo (22), em Jaguaribe, a 225 km de Fortaleza.

Eles foram identificados como Renan dos Santos Martins, 23 anos, e Alison Silva Almeida, 28 anos. Ambos respondiam por tráfico de drogas e eram membros de facção criminosa.

Os dois invadiram uma residência no sábado (21) para tentar matar o membro de uma facção rival; o alvo havia fugido, e a dupla acabou matando a família dele, o pai, a mãe e a irmã.

Domínio do tráfico de drogas

Conforme apuração da TV Verdes Mares, os assassinos são membros de uma facção criminosa rival do bando de Lucas, que eles queriam matar, e o crime foi motivado por confronto entre grupo pelo domínio do tráfico de drogas.

Dois homens chegaram de motocicleta e invadiram a residência. Depois que Lucas conseguiu fugir, os criminosos atiraram nos familiares.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, as três vítimas morreram após serem atingidas por tiros dentro da residência: duas mulheres, de 21 e 49 anos, e um homem, de 51 anos.

O triplo homicídio é investigado pela Delegacia Regional de Jaguaribe.

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Ex-companheira e ex-cunhado foram os mandantes do assassinato de advogado em Caruaru

Eles foram presos durante operação da polícia civil, que cumpriu outros mandados de prisão preventiva de outros envolvidos no crime

José Isaac Ferreira de Almeida e Isadora Ferreira de Almeida foram os mandantes do assassinato do advogado André Ambróssio Ribeiro Pessoa ocorrido em Caruaru, Agreste do Estado, no último mês de julho. Eles são, respectivamente, ex-cunhado e ex-companheira da vítima, de acordo com informações dadas em coletiva realizada pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (1º), na Operação Patronus.

O crime foi executado por Ramon Reis da Silva, a pessoa que desceu do veículo e efetuou os disparos. Outras duas pessoas também estão envolvidas no crime, uma delas era o proprietário do veículo usado pelo assassino e o outro teria dado suporte na fuga do executor, assim como prestado informações sobre o horário em que o advogado deixaria a criança que estava no carro, que era filha do advogado com a ex-companheira.

De acordo com o delegado Rodolfo Barcelar, a motivação do crime teriam sido as ameaças que a vítima estaria fazendo aos mandantes, em face do envolvimento dos dois em um esquema de lavagem de dinheiro. O advogado também era sócio em algumas empresas com a ex-companheira.

“A motivação foi relacionada ao tipo de atividade que a vítima exercia junto com a ex-companheira, com quem mantinha sociedade em algumas empresas. O advogado estava tendo prejuízo financeiro, e por conta disso passou a fazer ameaças de que ia entregar a ex-companheira e o ex-cunhado, envolvidos em uma suposta lavagem de dinheiro”, contou o delegado.

O executor, Ramon Reis da Silva – que já se encontrava preso pela prática de outro homicídio – estava à espera do advogado em frente à casa que ocorreu o crime, acobertado por Emerson Henrique de Azevedo, conhecido como ‘Bê’ – que teria acompanhado a rotina do advogado e o horário em que ele retornaria para deixar a filha.

Já José Jameson de Sales, o ‘Jairzinho’, era o proprietário do veículo utilizado na morte da vítima. Ele, junto com ‘Bê’, integram uma organização criminosa acusada de diversos assaltos na região. “Os dois são conhecidos pela prática de crimes em cidades como Cupira, por exemplo. E Ramon estava morando em Caruaru há pelo menos cinco meses. O trio passou a atuar juntos em Caruaru e outras cidades da região”, completou Barcelar. O ex-cunhado da vítima está foragido. Todos os envolvidos foram indiciados por diversos crimes, entre eles homicídio, emboscada e associação criminosa.

Entenda o caso:

O advogado André Ambrósio Ribeiro da Silva foi executado no último mês de julho, no Loteamento Itamaraty, localizado na cidade de Caruaru, Agreste do Estado. Imagens de câmera de segurança mostraram o momento da execução, quando a vítima para o carro em frente a uma casa e tira a filha do veículo.

Em seguida, um homem armado abordou o advogado, que entregou a criança a uma babá que também saiu do carro. Quando a mulher se afastou, a vítima foi obrigada a deitar no chão, sendo atingida por vários disparos na cabeça. O advogado morreu no local.