30 resultados encontrados para gilberto raulino mateus - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
levantamento liquidado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. I.C. 0067579-10.2000.403.0399 (2000.03.99.067579-6) - ADALBERTO RIBEIRO DE MARTINS X ADEJAIR ANTONIO ZEFERINO SANTANA X AGOSTINHO SHIZUO ODASAKI X AGOSTINHO TADEU AURICCHIO X ALBERTO LANARI OZOLINS X ALCEU HENRIQUE DE PAULA X ALDO AGENOR FORMAGGI X ALFREDO PERES MARCOS X ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA X ALVARO FRANCISCO TEIXEIRA X AMARO EDWARD DA ROCHA OLIVEIRA X ANA LUCIA OLIVEIRA RABELLO X ANANIAS RODRIGUEZ X ANGELA A
SILVA X ELAINE CUNHA NOGUEIRA X ELENYR MARGARETH DE ASSIS CORREA X ELIANA LIMA DE SENA COSTA X ELIAS ARIS X ELISABETE RUIZ DOS SANTOS X EMIDIO DUTRA PEREIRA X ERNESTO LUIZ SALVATORI X EROILTON BORGES X EUGENIO DA CRUZ X FABIO ANTONIO RODRIGUES PRIETO X FARBIO FURTADO QUEIROZ X FABIO LANFRANCHI VAZ X FATIMA DE LIMA FRANCO X FLAVIO JOSE BRAZ X FRANCISCO ANTONIO VILLACA X FRANCISCO DE DIEGO MONGE X FRANCISCO DIMAS DE SOUZA X FRANCISCO MILLAN TORRES FILHO X GEORGE LUIZ DELFIM FRAGA X GERALDO CAETANO
FERREIRA RIBEIRO X MARCIA FRANCO OKUNO(SP062085 - ILMAR SCHIAVENATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA E SP096298 - TADAMITSU NUKUI E SP210937 - LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fl. 521: Considerando que a CEF efetuou o depósito da multa processual, informe a parte autora no prazo legal em nome de qual dos procuradores regularmente constituídos nos autos, deverá esta secretaria expedir o alvar�
EUSTAQUIO DE BRITO X ADEMIR TAHAN - ESPOLIO X CLOTILDE VERDERIO TAHAN X EURICO BARRETO X EVARISTO GIACOMIN X FERNANDO ARAGAO DA SILVA COSTA X FRANCISCO JOSE MATOS GUIMARAES X FUED ALEXANDRE JUNIOR X GILBERTO RAULINO MATEUS X GISELE LEAL DOS SANTOS X GLAUCO AMABILE JUNIOR X GUIOMAR GORNIAK X HAMILTON DO NASCIMENTO FREITAS X HARRY ALFREDO COHN X HELIO MITSUO IMAMURA X HERMES NILTON MACAU X INACIO JOSE DE MAGALHAES X ISRAEL FRANCISCO X ITAMAR JOSE COELHO X IZILDA MARIA PENEDO PASSOS X JACINTO TAKAS
EUSTAQUIO DE BRITO X ADEMIR TAHAN - ESPOLIO X CLOTILDE VERDERIO TAHAN X EURICO BARRETO X EVARISTO GIACOMIN X FERNANDO ARAGAO DA SILVA COSTA X FRANCISCO JOSE MATOS GUIMARAES X FUED ALEXANDRE JUNIOR X GILBERTO RAULINO MATEUS X GISELE LEAL DOS SANTOS X GLAUCO AMABILE JUNIOR X GUIOMAR GORNIAK X HAMILTON DO NASCIMENTO FREITAS X HARRY ALFREDO COHN X HELIO MITSUO IMAMURA X HERMES NILTON MACAU X INACIO JOSE DE MAGALHAES X ISRAEL FRANCISCO X ITAMAR JOSE COELHO X IZILDA MARIA PENEDO PASSOS X JACINTO TAKAS
No caso dos autos, reconheço o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a inadimplência das prestações do financiamento e o consequente leilão do imóvel residencial. Porém, não vejo presente a plausibilidade das alegações. A propósito da matéria versada nos autos, convém observar que o contrato é negócio jurídico bilateral na medida em que retrata o acordo de vontades com o fim de criar, modificar ou extinguir direitos, gerando com isso obrig
ELEFTHERIOU X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DIRCEU FERREIRA FELICIANO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DOMINGOS ANTERO PRETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDGARD BARRIA JORGE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDISON AVILEZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDISON DIDIMO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDNEIA MENDONCA LEME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDSON DA COSTA REDINHA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDSON DE SA BARROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDSON GERALDO BOCCHINI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDUARDO ALVES MOR
Aceito a conclusão nesta data. Recebo a petição de folhas 165/171 como início de execução tendo em vista que foram atendidos aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).Proceda a Secretaria a alteração de classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para efetuar(em) o pagamento da verba honorária (e/ou custas) no valor de R$ 54.834,63 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro Reais e sessenta e t
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1254 3072 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE - Vistos, Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 169/210. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Defensoria Pública comunicando a conclusão dos trabalhos periciais para que seja efetuada a liberação dos honorários do perito (fls. 211). Int. Guarulhos, 25 de jul
0036219-70.1993.403.6100 (93.0036219-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0015724-05.1993.403.6100 (93.0015724-8) ) - CERAMICA DURATELHA LTDA X CERAMICA SANTA LUIZA LTDA X CERAMICA TRES BARRAS LTDA X ALASMAR & CIA LTDA. - ME X COM/ DE ROUPAS ROSELI LTDA X EMPREENDIMENTOS BARBO LTDA(SP025194 - PEDRO JOAO BOSETTI E SP038499 - FERNANDO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X CERAMICA DURATELHA LTDA X UNIAO FEDERAL X CERAMICA SANTA LUIZA LTDA X UNIAO FEDERAL X