51 resultados encontrados para gilka da costa campos - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 857 - JOSE ANTONIO FURLAN) X THEREZINHA MARIA COLLUCCI ORIENTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Arquivem-se os autos nos termos da decisão de fls. 186/187 - parte final.Int. 0309741-48.1990.403.6102 (90.0309741-0) - CONSTANCIA LUZIA DE SOUZA GAUNAS X LUCY GABRIEL X LUIZ RIBEIRO DA SILVA X JULIA DE LIMA X LUIZ ROBERTO DE LIMA X DEA LUCIA ZILDA MARTINS DE LIMA X MARIA APARECIDA INES DA SILVA X VIRGINIO POLETTO X AMALIA PARDUCI
requeira o que de direito.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0309741-48.1990.403.6102 (90.0309741-0) - CONSTANCIA LUZIA DE SOUZA GAUNAS X LUCY GABRIEL X JULIA DE LIMA X LUIZ ROBERTO DE LIMA X DEA LUCIA ZILDA MARTINS DE LIMA X MARIA APARECIDA INES DA SILVA X VIRGINIO POLETTO X AMALIA PARDUCI POLETO X WALTER DA CUNHA X JOAO TEODORICO MENDONCA AVEIRO X AURELIO AUGUSTO MONTEIRO X EMYLCE DE AZEVEDO FIGUEIREDO SILVA X CARMEN GRANADA GOMES X CECILIO CASITA X ANA MARIA ANTONIO DOS SANTOS X JOAQUIM M
um prolongamento do contrato original.Destarte, pelo acima exposto, determino que a requisição dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, nas seguintes proporções:a) 50% ao Dr. Pedro Pinto Filho;b) 25% à Dra. Sônia Elisabeti Lorenzato Sêneda; e,c) 25% aos Drs. Hilário Bocchi e Hilário Bocchi Júnior.Aplica-se o aqui decidido aos autos dos embargos à execução nº 0307261-19.1998.403.6102, para o qual determino o traslado de cópia desta decisão.Int. 03
requeira o que de direito.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0309741-48.1990.403.6102 (90.0309741-0) - CONSTANCIA LUZIA DE SOUZA GAUNAS X LUCY GABRIEL X JULIA DE LIMA X LUIZ ROBERTO DE LIMA X DEA LUCIA ZILDA MARTINS DE LIMA X MARIA APARECIDA INES DA SILVA X VIRGINIO POLETTO X AMALIA PARDUCI POLETO X WALTER DA CUNHA X JOAO TEODORICO MENDONCA AVEIRO X AURELIO AUGUSTO MONTEIRO X EMYLCE DE AZEVEDO FIGUEIREDO SILVA X CARMEN GRANADA GOMES X CECILIO CASITA X ANA MARIA ANTONIO DOS SANTOS X JOAQUIM M
um prolongamento do contrato original.Destarte, pelo acima exposto, determino que a requisição dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, nas seguintes proporções:a) 50% ao Dr. Pedro Pinto Filho;b) 25% à Dra. Sônia Elisabeti Lorenzato Sêneda; e,c) 25% aos Drs. Hilário Bocchi e Hilário Bocchi Júnior.Aplica-se o aqui decidido aos autos dos embargos à execução nº 0307261-19.1998.403.6102, para o qual determino o traslado de cópia desta decisão.Int. 03
GUIMARAES X CARMEM GABALDI BERTADIAN X DIVA MEDEIROS SA ANTUNES X ROSA PEREIRA DE SOUZA X GILKA DA COSTA CAMPOS X MARIA CRISTINA SOFIA EIRAS X CARMEN MOURA MEDEIROS X SALVADOR DA COSTA X JOSE MANHAS X THEREZINHA GIRONILETO MANHAS X IGNES PELEGI DE ABREU X ANTONIO FIORAVANTE X MARIA DE OLIVEIRA FIORAVANTE X ANGELO BRANCALEONI X LAURINDA MAIO AMA X AMAURI AMA X WILSON AMA X MARIA DE FATIMA SANCHES X ANTONIO DE CAMARGO FILHO X JOSE CLAUDIO DE CASTRO X ARI GOMES FERREIRA X AUGUSTIM MONCALVES FERNAND
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013 PROCESSO CLASSE TUTOR ADVOGADO Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1484 :0053731-91.2013.8.26.0506 :TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA : A. L. M. S. : 256143/SP - Tatiana Aparecida Bordão da Silva PROCESSO :0054106-92.2013.8.26.0506 CLASSE :TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQTE : N. B. B. ADVOGADO : 114918/SP - Andrea Poterio Degressi Borsaro REQ
Dr. JOÃO EDUARDO CONSOLIM Juiz Federal Dr. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto Bel. MÁRCIO ROGÉRIO CAPPELLO Diretor de Secretaria Expediente Nº 4991 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0309741-48.1990.403.6102 (90.0309741-0) - CONSTANCIA LUZIA DE SOUZA GAUNAS X LUCY GABRIEL X LUIZ RIBEIRO DA SILVA X JULIA DE LIMA X LUIZ ROBERTO DE LIMA X DEA LUCIA ZILDA MARTINS DE LIMA X MARIA APARECIDA INES DA SILVA X VIRGINIO POLETTO X AMALIA PARDUCI POLETO X VILMA APARECIDA POLETO ALEIXO X WALTER D
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 678 POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. A questão referente à possibilidade de redução da multa cominatória encontra respaldo no art. 461, § 6º, do CPC. In casu, o Tribunal a quo, por entender que o quantum fixado inicialmente atingiu valor demasiadamente exorbitante, ma
1. Dê-se ciência às partes do retorno do processo da Superior Instância a este Juízo. 2. Providencie a Secretaria o traslado de cópia dos cálculos Id 12028518, p. 4-7, da sentença Id 12028522, do acórdão Id 41440736 (relatório, voto e emenda) e da certidão de trânsito em julgado Id 41440741, para os autos físicos do processo principal 0009968-13.2010.4.03.6102. 3. Cumprida a determinação acima, arquivem-se os presentes autos. Int. Expediente Nº 5382 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PU