93 resultados encontrados para gilsimar oliveira da silva - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
VI. Ademais, não há de se falar em inconstitucionalidade superveniente material. Com efeito, a partir da EC 33/2001, o artigo 149 da Constituição Federal foi acrescido do § 2º, in verbis: "Art. 149. (...) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álco
E M E N TA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado. Ausentes tais hipóteses, não merece acolhimento o recurso. 2. 2. A decisão, devidamente fundamentada, apreciou e decidiu a matéria submetida a julgamento, tendo abordado as questões relevantes
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006279-68.2019.4.03.6130 AUTOR:ANTONIO CARLOS COSTA BELOTI Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA FRANCO ZANINI - SP361831, DEYVISSON JOSE DE SOUZA MACIEL - SP382715, BRUNO MARCEL MARTINS LONEL - SP307886, CAIO AUGUSTO BAPTISTELLA MAIA - SP380250 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000942-98.2019.4.03.6130 / 1ª Vara Federal de Osasco AUTOR: MILTON DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: NILTON CESAR CAVALCANTE DA SILVA - SP268308 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Trata-se de ação previdenciária. Conforme despacho ID 16964834, determinou-se à impetrante que recolhesse as custas processuais. Devidamente intimada, a parte silenciou. É o breve relatório. Decido. No caso em tela, verifico que, embora regulamente intimada, a
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3295 2179 desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Just
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2741 2445 de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2844 2395 Processo 0055242-44.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055242) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Gilsimar Oliveira da Silva - Vistos. Fls.336: Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie atende à ordem prevista no art. 835 do CPC, além de se enc
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2741 2445 de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2741 2445 de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades
R E LA T Ó R I O Trata-se agravo de instrumento interposto por GILSIMAR ALVES OLIVEIRA e Outro contra decisão que indeferiu a concessão de gratuidade judiciária tendo em vista a renda dos requerentes. Inconformados, sustentam que os gastos mensais que possuem praticamente superam o ganho mensal. Esta Relatoria denegou o pleito liminar. Pugnam, em contraminuta, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e BLM DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA pela rejeição do presente recurso pois a soma dos