223 resultados encontrados para gilson silva de lima - data: 05/08/2025
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3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - GILSON SILVA DE LIMA - INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. Processo Nº AIRR-0000137-07.2020.5.09.0001 Complemento Processo Eletrônico Relator DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO PERTENCE(CONVOCADO) AGRAVANTE(S) ROBIANE SALETE DREHER NEVES Advogado DR. EDSON ANTÔNIO FLEITH(OAB: 16001/PR) AGRAVADO(S) TELEFÔNICA BRASIL S.A. Advogado DR. JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513/DF)
3291/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 1757 Saliento que o perito deverá apresentar o laudo pericial, no prazo de seja, a expedição de Carta Precatória para a citação do referido 20 dias contados da data da realização da perícia. Intime-se. executado por oficial de justiça no endereço acima mencionado. Apresentado o laudo será dada ciência às partes para Infrutífera a diligência no referido ende
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0003414-46.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311023617 - GILSON SILVA DE LIMA (SP274169 - PATRICIA GOMES SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 0003185-86.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311023646 - FLAVIA SIMONE DOS SANTOS (SP178922 - REGIANA PAES PIZOLATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0003402-32.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/631102362
1653/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Mantidas as cominações legais. 226 Certifico, para os devidos fins, que foi determinado pelo MM Juiz a designação de audiência para o dia 22/04/2015, às 09:00 horas. Mantidas as cominações legais. NATAL, Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015. PAULO FERNANDO MARQUES DOS SANTOS NATAL, Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015. Notificação PAULO FERNANDO MARQUES DOS SANT
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA. ITAURB Advogado Advogado Processo Nº AIRR-0101854-04.2017.5.01.0482 Complemento Processo Eletrônico Relator DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO PERTENCE(CONVOCADO) AGRAVANTE (S) E UTC ENGENHARIA S.A. (EM AGRAVADO (S) RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado DR. FERNANDO MORELLI ALVARENGA(OAB: 86424-A/RJ) AGRAVANTE (S) E PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. AGRAVADO (S) P
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 2314 proferido nos autos. Banco do Brasil - Agência2694-8 - Conta corrente nº 38.890-4 Concluso por: CARLOS AUGUSTO SOARES GRAEFF, em Nara Rodrigues Gaubert - CPF: 310.621.210-15. 08/03/2021 Fica autorizado o desconto, pela instituição bancária, de eventuais tarifas para a realização da transferência. Vistos etc. Destaco que eventual demora no cumprimento de tran
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. ADV: M
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDA: Tayana Raquel Alexandre Alves - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, Tabela VII, Atos dos auxiliares do juízo, Item I - Dos oficiais de justiça avaliadores, recolha as custas da(s) diligência(s) do o�
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário, a teor do art. 13 da Lei nº 10.259/01. Havendo requerimento da parte autora, defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Não tendo sido requerido o benefício, deverá a parte recorrente/patrono observar os termos da Resolução nº 373, de 09 de julho de 2009, do E. Conselho da
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário, a teor do art. 13 da Lei nº 10.259/01. Havendo requerimento da parte autora, defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Não tendo sido requerido o benefício, deverá a parte recorrente/patrono observar os termos da Resolução nº 373, de 09 de julho de 2009, do E. Conselho da