25 resultados encontrados para gilvan manuel da silva - data: 31/07/2025
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síntese necessária.Fundamento e decido.Consoante anteriormente decidido nos autos, a prisão do acusado mostrase indispensável à garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias da prática delitiva, a quantidade de animais da fauna silvestre apreendidos e as informações obtidas no âmbito da Operação Cipó (Autos n.º 001002114.2011.4.03.6181 e 0007617-53.2012.4.03.6181), da qual se originaram os mandados de busca e apreensão expedidos por esta Vara Federal, de modo a revela
síntese necessária.Fundamento e decido.Consoante anteriormente decidido nos autos, a prisão do acusado mostrase indispensável à garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias da prática delitiva, a quantidade de animais da fauna silvestre apreendidos e as informações obtidas no âmbito da Operação Cipó (Autos n.º 001002114.2011.4.03.6181 e 0007617-53.2012.4.03.6181), da qual se originaram os mandados de busca e apreensão expedidos por esta Vara Federal, de modo a revela
303).Os acusados WERTHER MUJALLI EGYDIO DE OLIVEIRA e RONALDO MARTINS, devidamente intimados, foram interrogados às fls. 374/381 em audiência realizada aos 18 de março de 2004.A defesa do acusado WERTHER MUJALLI EGYDIO DE OLIVEIRA apresentou sua defesa prévia às fls. 385/386 e arrolou testemunhas.A defesa do acusado RONALDO MARTINS apresentou sua defesa prévia às fls. 388/389 e arrolou testemunhas.O acusado GILVAN MANUEL DA SILVA, devidamente intimado, foi interrogado às fls. 421/422 por
303).Os acusados WERTHER MUJALLI EGYDIO DE OLIVEIRA e RONALDO MARTINS, devidamente intimados, foram interrogados às fls. 374/381 em audiência realizada aos 18 de março de 2004.A defesa do acusado WERTHER MUJALLI EGYDIO DE OLIVEIRA apresentou sua defesa prévia às fls. 385/386 e arrolou testemunhas.A defesa do acusado RONALDO MARTINS apresentou sua defesa prévia às fls. 388/389 e arrolou testemunhas.O acusado GILVAN MANUEL DA SILVA, devidamente intimado, foi interrogado às fls. 421/422 por
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 9 INTIMAÇÃO 8122750-49.2020.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Ivanilde Souza Cerqueira Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:BA34300) Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Embargado: Alice Do Nascimento Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório
JUIZO DA 8 VARA FORUM FEDERAL CRIMINAL - SP(SP209481 - DANIEL MOURAD MAJZOUB) Fl. 63: Defiro.Proceda a Secretaria às alterações necessárias junto ao sistema, a fim de viabilizar o controle do benefício da prisão domiciliar concedido à extraditanda Melissa Al Sharairei ou Aber Abou Zed. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007595-97.2009.403.6181 (2009.61.81.007595-0) - JUSTICA PUBLICA X WELBER SILVA NEVES(SP104738 - WAINER ALVES DOS SANTOS) DECISÃO DE FLS.459/459vº: Abra-se vista (...)
São Paulo, 28 de maio de 2014. MARCIO MESQUITA Juiz Federal Convocado 00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000911-74.2000.4.03.6181/SP 2000.61.81.000911-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REU ABSOLVIDO No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA RONALDO MARTINS AC001076 RAFAEL MENNELLA e outro WERTHER MUJALLI EGYDIO DE OLIVEIRA SP316677 CAROLINE MARIA TEIXEIRA DA SILVA MATOS e outro Justica Publica GILVAN MANUEL DA SILVA 00009117420004036181 8P Vr SAO PAULO/
internação, valores estes que, conquanto repassados ao réu pelo proprietário do veículo (Nami Tavares), foram apropriados pelo aludido acusado, de molde a atingir também o patrimônio privado. Em remate, tendo em vista a falsidade documental, atingiu-se a fé pública por meio de estratagema atentatório à moralidade pública, haja vista a origem também criminosa da documentação apócrifa, extraviada (rectius: subtraída) de órgão de trânsito do estado do Rio de Janeiro. Destarte, a
internação, valores estes que, conquanto repassados ao réu pelo proprietário do veículo (Nami Tavares), foram apropriados pelo aludido acusado, de molde a atingir também o patrimônio privado. Em remate, tendo em vista a falsidade documental, atingiu-se a fé pública por meio de estratagema atentatório à moralidade pública, haja vista a origem também criminosa da documentação apócrifa, extraviada (rectius: subtraída) de órgão de trânsito do estado do Rio de Janeiro. Destarte, a
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Dezembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1060 2ª Câmara Cível Apelação 0007672-16.2009.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante : Estado de Alagoas Procurador : Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL) Apelado : Gilvan Manuel da Silva Defensor P : Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) Defensor P : Eduardo Antônio de Campos