Libanês preso na “Operação Monte Líbano” quer responder a processo em liberdade

O libanês Roland Feiertag, preso em dezembro passado na “Operação Monte Líbano”, realizada pela Polícia Federal, sob acusação de chefiar uma suposta quadrilha composta de empresários e funcionários do ramo de rochas ornamentais no Espírito Santo, bem como de fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), impetrou Habeas Corpus (HC 94370), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando sua imediata soltura para responder em liberdade a processo que lhe é movido na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES).

Neste HC, ele se insurge contra decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante. Anteriormente, outro pedido com igual objetivo foi também rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A defesa contesta alegação do juiz de primeira instância que, após prisão temporária, decretou a prisão preventiva de Feiertag, sob argumento de ser ele o líder da quadrilha e que, além disso, poderia influenciar na produção de provas e até fugir.

Segundo a defesa, Feiertag estaria sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso sem condenação, cumprindo pena antecipadamente, já que a pena prevista para o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) é de um a três anos de reclusão e, portanto, comporta a libertação mediante fiança.

Diante disso, a defesa reivindica o abrandamento da Súmula 691, que veda a concessão de liminar em habeas corpus cujo relator, em tribunal superior, tenha indeferido pedido de liminar. Argumenta que o STF já tem abrandado o rigor desta súmula em casos de flagrante ilegalidade. E cita especificamente, como precedente, o HC 90077, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha na 1ª Turma.

Argumenta, ademais, que a acusação é de que a suposta quadrilha teria por objetivo a prática de crimes contra a ordem tributária. Assim, alega, não se trata de crime violento ou hediondo a exigir a prisão do agente. Por fim, observa que o TRF-2 já concedeu liberdade provisória a todos os demais denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Monte Líbano.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora do HC 94370.

Presa na Operação Cegonha vai responder ao processo em liberdade

Fátima Eliane Taumaturgo de Mesquita, presa na Operação Cegonha sob a acusação de comandar uma quadrilha que levava pessoas para os Estados Unidos de forma ilegal, vai responder o processo em liberdade. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou subjetivos os critérios usados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) para justificar a sua prisão.

Fátima foi presa em fevereiro pela Polícia Federal. A liberdade, concedida pelo STJ obriga Fátima a comparecer a todos os atos do processo, sob pena de voltar para a prisão. Ela foi denunciada por formação de quadrilha, falsidade ideológica e tráfico de crianças. A pena pode chegar a 14 anos de prisão.

Com ela, foram denunciadas outras 20 pessoas, acusadas de falsificar certidões de nascimentos, simulando parentesco entre menores e encarregados de levá-los para os EUA. Todos respondem o processo em liberdade, com exceção de Fátima Mesquita, que foi mantida na prisão por “necessidade de garantia da ordem pública”, segundo consta na decisão do TRF fluminense.

Para decidir, a 6ª Turma se baseou em parecer do Ministério Público Federal. O MPF desconsiderou os argumentos do decreto de prisão sobre possibilidade de aliciamento e constrangimento de testemunhas (por ser a indiciada detentora de influência social e política em sua cidade de origem) e preservação da paz pública. De acordo com o subprocurador do MPF, não foram encontrados elementos concretos que comprovassem tais alegações.

Operação Cegonha

Deflagrada em fevereiro de 2006 pela Polícia Federal, a operação resultou na prisão de envolvidos em seis estados brasileiros: Ceará, Tocantins, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Bahia. Eles são acusados de pessoas ilegalmente para os Estados Unidos.

O grupo produzia documentos falsos, simulando relação de parentesco entre os menores e as pessoas encarregadas de levá-las ao exterior. O passo seguinte era a obtenção de visto nos consulados americanos. Os adultos embarcavam apresentando-se como babás ou empregados da falsa família do menor.

Quatro dos denunciados tiveram sua prisão preventiva decretada: Fátima Eliane Taumaturgo de Mesquita (chefe da quadrilha), Maria Júlia Silva de Oliveira, o PM Billy Grahan Pimenta de Mendonça e Raimundo da Silva Parente, que trabalhava num cartório em Goianorte (TO). De lá saíram inúmeros documentos de registro civil destinados a encobrir o crime. Hoje, todos respondem aos processos em liberdade, inclusive Fátima.

Segundo o Ministério Público Federal, no período de cinco anos, a quadrilha fez 52 embarques ilegais de crianças e adolescentes para os Estados Unidos. A quadrilha atraia pessoas humildes, que sonhavam em viver naquele país, ou crianças cujos pais vivem irregularmente em solo americano. Cada menor rendia à quadrilha de US$ 13 mil a US$ 15 mil.

XP é acusada de coagir funcionário em operação que gerou prejuízo milionário

O empresário Marco Antonio Puerta moveu uma ação judicial contra a XP Investimentos, exigindo a devolução de R$ 15 milhões perdidos em um investimento realizado através da corretora. A transação, segundo Puerta, foi intermediada por seu filho, Gabriel Pietra, ex-funcionário da XP, que teria sido pressionado pelos superiores para convencer o pai a realizar o investimento, sem fornecer informações claras sobre os riscos envolvidos.

De acordo com a denúncia, Gabriel Pietra enfrentou ameaças e constrangimentos constantes no ambiente de trabalho para que seu pai aderisse à operação financeira. Puerta alega que, em nenhum momento, foi alertado adequadamente sobre os possíveis riscos do investimento, o que contribuiu para a perda significativa.

Em resposta ao caso, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma medida liminar determinando a suspensão temporária da cobrança de juros relacionados aos empréstimos vinculados à operação. A decisão foi divulgada em 22 de setembro de 2024.

A ação traz à tona mais uma controvérsia envolvendo a XP, que já enfrenta diversos processos judiciais de clientes alegando prejuízos milionários decorrentes de operações financeiras mal explicadas ou arriscadas. Segundo informações do Broadcast e da Folha de São Paulo, Gabriel Pietra teria sido pressionado a intermediar a transação em meio a ameaças de demissão, intensificando a acusação de condutas abusivas por parte da corretora.

Contexto mais amplo

Enquanto enfrenta essas controvérsias, a XP, sob a liderança de Thiago Maffra, continua expandindo suas operações. O CEO afirmou em recente entrevista que o modelo de negócios da empresa não depende diretamente do cenário macroeconômico, projetando um crescimento de receita para R$ 22,5 bilhões, conforme anunciado durante o evento Expert XP 2024.

Apesar do crescimento contínuo e das projeções otimistas, as disputas judiciais como a de Marco Antonio Puerta lançam dúvidas sobre as práticas internas da corretora e seu tratamento com clientes e funcionários.

Hospital condenado a indenizar Klara Castanho em R$ 200 mil por vazamento de informações

Hospital e Maternidade Brasil, pertencente à Rede D’Or São Luiz, se recusa a comentar sobre decisões judiciais em seu nome. A controvérsia surgiu em 2022 quando a renomada atriz Klara Castanho expôs, em uma carta nas redes sociais, violações sofridas e a divulgação não autorizada de detalhes sobre sua gravidez por parte da equipe do hospital.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Hospital e Maternidade Brasil, da Rede D’Or São Luiz, pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais à atriz Klara Castanho, devido ao vazamento de informações sensíveis sobre sua gravidez em 2022.

Klara Castanho revelou, em sua carta, ter sido vítima de estupro, engravidado e tomado a difícil decisão de entregar a criança para adoção, seguindo todos os procedimentos legais necessários. A atriz desejava manter o ocorrido em sigilo, mas viu sua história divulgada não apenas pela mídia de fofocas, mas também alvo de especulações e ataques.

Segundo os relatos de Klara, no momento do parto, foi ameaçada e pressionada por uma enfermeira na sala de cirurgia, indicando que informações poderiam ser vazadas para colunistas de celebridades. Quando retornou ao quarto, encontrou mensagens de um colunista com detalhes sobre seu caso.

O juiz responsável pela decisão afirmou que o vazamento dessas informações protegidas pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados ocorreu devido a uma falha humana interna no hospital.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão desfavorável ao hospital, porém reduziu o valor da indenização para R$ 200 mil, anteriormente estabelecido em R$ 1 milhão.

O relator do caso destacou que houve violação do sigilo profissional, fornecendo a terceiros dados médico-hospitalares que deveriam ser mantidos em privacidade. Tanto o jornalista quanto a apresentadora envolvidos podem enfrentar acusações de difamação.

O episódio desencadeou um constrangimento público para Klara, com especulações aumentando nas redes sociais e na mídia. A atriz, então, decidiu se manifestar, expondo sua dolorosa experiência e o processo de decisão de entregar a criança para adoção.

Klara, conhecida por seus papéis na televisão e no cinema, desde sua estreia na infância, enfrentou uma jornada difícil, mas busca seguir em frente com sua vida pessoal e profissional, apesar dos desafios enfrentados.

MP-SP pede intimação de ex-técnico do Santos FC que acionou jogadora por calúnia após denúncia de assédio

Kleiton Lima deixou o comando das Sereias da Vila em setembro de 2023. Ele acionou uma jogadora na Justiça como tendo sido a responsável por enviar cartas à diretoria o caluniando, mas a pericia considerou as provas inconclusivas.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) enviou um parecer à Justiça de Santos, no litoral paulista, sugerindo que o ex-treinador do time feminino do Santos FC, Kleiton Lima, seja intimado e se manifeste sobre a ação movida contra uma atleta do time feminino, a quem acusa de tê-lo caluniado por assédio moral e sexual em cartas enviadas à diretoria do clube.

O promotor de Justiça de Santos, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, apontou no documento que a perícia considerou inconclusiva a autoria dos textos nas cartas e que, portanto, não há hipótese de que atleta acionada tenha cometido calúnia — o material foi entregue anonimamente.

Ainda de acordo com o parecer, o MP-SP fez uma requisição para que o inquérito policial seja encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim). O promotor entende que, portanto, que podem ser consideradas soluções conciliatórias e penas mais leves.

Cartas periciadas
O parecer do MP-SP foi dado após a Polícia Civil concluir o inquérito, instaurado a pedido de Kleiton. Durante as investigações, a jogadora acionada na Justiça foi obrigada a escrever o começo do texto presente na carta alvo da ação para a perícia comparar as grafias. O resultado foi “inconclusivo”, ou seja não é possível afirmar que ela escreveu.

Em setembro de 2022, o ge teve acesso a 19 cartas escritas à mão que relatavam situações vividas por atletas com o ex-treinador. As queixas eram referentes ao comportamento do ex-comandante, como cobranças excessivas, constrangimentos, ameaças e “toques indevidos”.

Na época, Kleiton Lima entregou o cargo e deixou o comando das Sereias da Vila. Com ele, também saíram mais de oito funcionários.

A carta que motivou as denúncias do ex-treinador diz o seguinte: “Uma vez, na feira, eu estava perto de uma barraca de pastel. Lá, o treinador chegou e perguntou se eu estava comendo pastel. Aí eu respondi: ‘Não, estou esperando as meninas’, então ele deu a volta por mim, olhou para minha bunda e disse: ‘Acho que não’. Insinuando que minha bunda parecia grande, isso significava que eu estaria comendo pastel” (veja na íntegra abaixo).

Kleiton já havia entrado com um processo civil na Justiça de São Paulo contra a jogadora pelo mesmo motivo — este foi arquivado.

Inquérito policial
O inquérito policial foi instaurado para apurar a prática de crime de calúnia. Conforme apurado pelo g1, dois dirigentes do Santos e duas jogadoras das Sereias da Vila prestaram depoimento à Polícia Civil a favor do ex-treinador. As atletas possuem relacionamento pessoal com Kleiton.

No relatório final da autoridade policial, foi constatado que as testemunhas não presenciaram a situação na feira. Elas apenas relataram que o caso aconteceu em março de 2023 e a jogadora em questão teria denunciado em setembro do mesmo ano.

De acordo com o promotor, os fatos e as pessoas envolvidas apresentadas por Kleiton foram relacionadas por uma das testemunhas, que não presenciou o suposto assédio sexual. “A prova pericial realizada, contudo, resultou inconclusiva quanto à autoria dos escritos”, disse Daniel.

Acusações
A defesa do ex-treinador afirmou que a carta sobre a situação na feira é a única que configura delito. As advogadas da jogadora, baseadas em notícias veiculadas na mídia, destacaram que pelo menos três dos 19 relatos podem ser considerados assédio sexual e moral.

O ex-técnico também acusa a atleta de ter sido a responsável por iniciar as denúncias e instigar outras jogadoras que, de acordo com ele, teriam perdido cargos de titularidade ou não aceitavam as exigências técnicas impostas.

À Polícia Civil, Kleiton afirmou que a atleta assumiu ser a autora da carta em uma reunião com um dos dirigentes do Santos — ele não estava presente.

Como haviam outras atletas na feira, a defesa da atleta destacou que trata-se de uma carta sem assinatura, ou seja, pode ter sido escrita por qualquer uma delas. As advogadas da jogadora também afirmaram que ela teve poucas interações com Kleiton.

Defesa da jogadora
As advogadas Patrícia Gorisch e Paula Carpes Victório, responsáveis pela defesa da jogadora, enviaram uma nota à equipe de reportagem. De acordo com elas, o resultado inconclusivo do exame grafotécnico reflete a ausência de provas que possam vincular a jogadora às acusações.

“[O parecer do MP] reforça a posição que temos mantido desde o início: [A atleta] é inocente das acusações levantadas contra ela. Em face destas informações, iremos ingressar com as medidas judiciais cabíveis”, afirmaram, em nota.

Gilmar Mendes vota para manter Zambelli como ré por episódio com arma de fogo em via pública

Relator do caso, ministro do STF votou contra recurso da deputada federal, que tentava encerrar o processo. Julgamento em plenário virtual vai até a próxima sexta-feira (24).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (17) para rejeitar um recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e manter a parlamentar como ré em um processo.

Mendes é relator do caso. Em agosto, o STF decidiu abrir uma ação penal contra a deputada por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Zambelli foi denunciada pela PGR porque na véspera do segundo turno, em outubro de 2022, perseguiu um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelas ruas de um bairro nobre de São Paulo empunhando uma arma de fogo.

A PGR pediu que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no crime, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.
A defesa da parlamentar recorreu da decisão do STF de receber a denúncia da PGR – ou seja, tornar Zambelli ré no caso. Segundo os advogados, como a deputada tem porte de arma, o episódio não configurou nenhuma atitude criminosa.

Relator, o ministro Gilmar Mendes defendeu a rejeição desse recurso. Caso o processo seja mantido, o julgamento de Carla Zambelli pela conduta em si ainda será marcado.

“A decisão de admissão da denúncia explicitou compreensão conforme a qual a existência do porte, nas circunstâncias fáticas narradas pela incoativa, pode não afastar a existência do delito”, escreveu o ministro.

O julgamento do recurso acontece em plenário virtual. Os ministros podem inserir seus votos até o dia 24 de novembro.

 

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

Caso Joaquim: STF nega pedido da defesa de padrasto acusado por morte do menino e mantém sigilo do julgamento em Ribeirão Preto

Habeas corpus foi negado em decisão monocrática do ministro Luiz Fux. Júri começa em 16 de outubro, quase dez anos após a morte da criança; mãe será julgada simultaneamente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o sigilo do julgamento de Guilherme Longo, padrasto acusado de matar o menino Joaquim Ponte Marques. Na semana passada, a defesa de Longo havia entrado com um pedido de habeas corpus para pedir a retirada do segredo de Justiça.

O júri está marcado para começar na próxima segunda-feira (16), quase dez anos após a morte da criança de três anos. Natália Ponte, mãe de Joaquim e também acusada pelo crime, será julgada simultaneamente (veja abaixo como será o júri).

A decisão de manter o sigilo do julgamento é do ministro Luiz Fux. Segundo Fux, a decisão monocrática usa como fundamento o artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

O advogado de Longo, Antônio Carlos de Oliveira, não havia se posicionado sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

Quando protocolou o habeas corpus, Oliveira alegou que o objetivo seria “tornar o júri público, sem o sigilo, pelo princípio da publicidade”. Para isso, entre as medidas solicitadas, estava a transmissão do julgamento pela internet, por exemplo.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Ele está preso desde 2017.

Defesa de Natália pede prisão domiciliar, caso ela seja condenada
Já a defesa de Natália Ponte entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, ela possa cumprir a pena em prisão domiciliar.

O salvo-conduto é um habeas corpus preventivo, uma vez que Natália pode receber uma pena entre 12 e 30 anos de prisão.

Natália responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Como justificativa, o advogado Nathan Castelo Branco de Carvalho afirma que Natália é mãe e responsável pelos cuidados de um casal de gêmeos com apenas um ano de idade.

“Trata-se de cenário que recomenda a atenção à possibilidade de prisão domiciliar, permitindo que, em caso de condenação, a paciente mantenha o cuidado de seus filhos ainda na primeira idade, ao menos até o trânsito em julgado de eventual decisão do corpo de jurados”.

Ele também argumenta que Natália responde ao processo em liberdade há aproximadamente dez anos, “sem que isso tenha implicado em qualquer risco à ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal, revelando-se absolutamente desnecessária a execução provisória de eventual pena”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pela juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais de Ribeirão Preto, pelo período de 16 a 27 de outubro.

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro (início do julgamento): depoimentos de seis testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de quatro testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de oito testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de sete testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de seis testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica

Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos (SP), cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim.

Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo.

Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

Seis pedidos de cassação de vereadores podem ser abertos na Câmara de BH

Eles estão em estágio de análise inicial e, por isso, não estão tramitando. Um processo já está aberto e é contra o presidente da casa, Gabriel Azevedo (sem partido).

A mesa diretora da Câmara Municipal de Belo Horizonte está analisando seis pedidos de cassação de mandatos de vereadores em exercício. Além desses, que não foram abertos, há um processo em curso contra o presidente da casa, Gabriel (sem partido).

Entre os pedidos em análise, há dois contra o vereador Wesley (PP), um contra Flávia Borja (PP), um contra Juliano Lopes (Agir), um contra Wilsinho da Tabu (PP) e outro contra Gabriel (sem partido), diferente do que já está em curso.

A Presidência da Casa afirmou, em nota, que “o pedido de cassação de mandato é um processo regimental, que pode ser solicitado por qualquer cidadão” e que esses seis em questão não foram analisados e, por isso, ainda não estão em tramitação.

Além desses, ainda havia um pedido de destituição de Gabriel do cargo de presidente da casa em curso.

Processo em aberto contra Gabriel
O único processo de cassação aberto é contra o vereador Gabriel, Presidente da casa. A abertura foi definida em Plenário e, em seguida, três vereadoras foram sorteadas como parte da comissão que analisará a denúncia: Janaína Cardoso (União Brasil), presidente, Professora Marli (PP), relatora, e Iza Lourença (Psol).

As três parlamentares decidiram pela continuidade do processo. Gabriel tentou impedir que Marli fosse relatora do processo, por ser mãe de Marcelo Aro (PP), desafeto político do presidente da CMBH. Apesar disso, as duas colegas da comissão entenderam que isso não interfere nos trabalhos.

Agora, a comissão ouvirá, caso haja, testemunhas sobre a denúncia. Em seguida, serão realizadas as sessões em Plenário para julgamento para iniciar a votação. São necessários 28 votos favoráveis dos 41 vereadores para cassar um mandato.

O pedido de cassação contra Gabriel foi feito pela ex-vereadora e atual deputada federal Nely Aquino (Podemos). Ela alegou que ele agiu com quebra de decoro parlamentar em discussões com outros vereadores e com membros da Prefeitura e que também cometeu abuso de poder.

Gabriel diz, em nota, que as denúncias “são infundadas” e que aguarda os próximos passos da comissão processante.

Além disso, há um outro pedido de cassação contra Gabriel, aberto pelo também vereador Miltinho CGE, por quebra de decoro parlamentar. Ele ainda não foi analisado pelo 1º vice-presidente da Casa, Juliano Lopes.

Suspeita de agressão

O pedido contra Wilsinho da Tabu foi protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de BH (Sind-Rede), após o vereador ser acusado de agredir funcionários de uma escola municipal no bairro Sagrada Família, Região Leste de BH.

Na ocasião, a diretora da escola disse ter pedido que a equipe do vereador não filmasse ou fotografasse uma apresentação de coral de pessoas cegas. Segundo a denúncia, o parlamentar ficou nervoso, a ameaçou e agrediu um porteiro que tentou intervir.

Em nota, o vereador classificou as acusações como “infundadas”, mas ressaltou “a importância do processo democrático e respeitamos a prerrogativa de qualquer entidade ou indivíduo de exercer seu direito à manifestação”.

Reunião sem quórum

Um único pedido foi direcionado a Flávia Borja, Juliano Lopes e Wesley, pela realização de uma reunião a respeito do processo de destituição de Gabriel do cargo de presidência sem a quantidade mínima de vereadores presentes previstas pelo regimento.

O encontro teria descumprido uma decisão judicial que havia suspendido toda e qualquer discussão sobre o afastamento de Gabriel do cargo de presidente.

Procurados pelo g1, nenhum dos três vereadores se pronunciou sobre o caso.

Ameaça a vereador
Um outro pedido contra o vereador Wesley também foi recebido pela Câmara. Ele é acusado de quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa por ameaçar o colega parlamentar Gilson Guimarães (Rede) nos corredores da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Segundo a denúncia, essa ameaça aconteceu no dia da votação pela abertura do processo de cassação de Gabriel. Wesley teria dito que “a vida de Guimarães poderia ser muito prejudicada” se ele votasse contra a abertura.

Procurado pelo g1, Wesley não se manifestou sobre o caso.

Destituição de Gabriel
Além do pedido de cassação de Gabriel, também corre na Câmara um pedido de destituição dele do cargo de Presidente da casa — que não tem relação com o processo de cassação do mandato dele.

A presidente estadual do Psol, Sara Azevedo, protocolou uma denúncia em que aponta “conduta incompatível com a ética parlamentar” em atitudes de Gabriel, citando episódios de ofensas contra membros da Prefeitura e de abuso de poder.

O pedido havia sido aceito pela Casa, mas Gabriel conseguiu uma decisão favorável na Justiça, alegando que a reunião da mesa diretora que fez definições sobre a abertura do processo não aconteceu com o número mínimo de quatro vereadores, conforme previsto pelo regimento.

Os vereadores envolvidos nessa reunião que teve suas decisões invalidadas pela Justiça tinham até a última sexta-feira (29) para realizá-la novamente, conforme previsto pelo regimento.