1.036 resultados encontrados para giovanna maria rita poppa - data: 15/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2203 946 Abra-se vista à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano.Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.Intimese. - ADV: ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1338 335 LOTE 16.71 - 2 (dois) BALANCAS ELETRONICAS DIGITAL, MARCA FILIZOLA, MOD. BCSA 15, COM ETIQUETADOR AUTOMATICO CAP. 15KG, PAT. 00125 E 126, avaliado(s) em R$ 200,00 cada, perfazendo R$ 400,00. LOTE 16.72 - 1 (hum) FOGAO INDUSTRIAL A GAS, COM 2 QUEIMADORES, DIM 60 X 160CM, PAT. 00136, avaliado(s) em R$ 60,00. LOTE 16.73 - 1 (hum) FREEZER VERT
0512260-87.1995.403.6182 (95.0512260-8) - INSS/FAZENDA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X GAZETA MERCANTIL S/A INCORPORADORA DE GAZETA MERCANTIL JORNAL S/A X GAZETA MERCANTIL S/A X GAZETA MERCANTIL PARTICIPACOES X GAZETA MERCANTIL S/A INFORMACOES ELETRONICAS X GAZETA MERCANTIL REVISTAS LTDA X GAZETA CULTURAL S/A X GZM EDITORIAL E GRAFICA S/A X CIA/ GZM DE DISTRIBUICAO X CIA/ SACRAMENTO DE FLORESTAS X ZAGAIA PARTICIPACOES S/A X MAITAI PARTICIPACOES S/A X FLORESTA CHAPADAO DO BUGRE S/A X BURITI RESA MA
0512260-87.1995.403.6182 (95.0512260-8) - INSS/FAZENDA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X GAZETA MERCANTIL S/A INCORPORADORA DE GAZETA MERCANTIL JORNAL S/A X GAZETA MERCANTIL S/A X GAZETA MERCANTIL PARTICIPACOES X GAZETA MERCANTIL S/A INFORMACOES ELETRONICAS X GAZETA MERCANTIL REVISTAS LTDA X GAZETA CULTURAL S/A X GZM EDITORIAL E GRAFICA S/A X CIA/ GZM DE DISTRIBUICAO X CIA/ SACRAMENTO DE FLORESTAS X ZAGAIA PARTICIPACOES S/A X MAITAI PARTICIPACOES S/A X FLORESTA CHAPADAO DO BUGRE S/A X BURITI RESA MA
real, relativamente às receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, de transporte, de ensino e de construção civil ou; b) 1,5% nos demais casos.Pois bem. Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que não pode a autora ser considerada uma indústria.O documento de fls. 36 dá conta de que sua atividade econômica principal é agenciar notícias.De outro lado, não consta de seu contrato social ser ela uma indústria gráfica, sendo que até me