569 resultados encontrados para giovanna silveira tavolaro - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Decido. O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos (ID 46618839). Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5028867-63.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência PACIENTE: EDISON MINEIRO FERREIRA DOS SAN
São Paulo, 3 de dezembro de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5029409-47.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS PACIENTE: PEDRO IVO BARRETO ZABEU IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO MITSUO NAKAHARADA, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO, ROMULO MONTEIRO GARZILLO Advogados do(a) PACIENTE: ROMULO MONTEIRO GARZILLO - SP409392, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, CARLOS EDUARDO MITSUO NAKAHARADA - SP310808 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL OU
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 390 EMENTA: Criminal. Habeas Corpus – Roubo Majorado, mediante concurso de pessoas – Prisão Preventiva – Decisão – Fundamento Idôneo - Condições pessoais – Irrelevância, quando presentes os requisitos da prisão preventiva (Súmula nº 08 do TJE/PA) – Aplicação de Medidas Cautelares – Não cabimento. Diante da gravidade concreta do crime, em tese, perpetrado, e do risco de reitera�
Juíza Federal Convocada 00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008160-23.2008.4.03.6108/SP 2008.61.08.008160-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE NÃO OFERECIDA DENÚNCIA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO Justica Publica JOSE HERMINIO CANELLA SP214007 THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI APARECIDO GONCALO PETRUCCI SP044621 AILTON JOSE GIMENEZ e outro(a) OS MESMOS Justica Publi
o) o parecer ministerial foi acolhido e decretada a prisão do paciente para cumprimento da pena em regime aberto, não sendo, todavia, ainda cumprido o mandado de prisão; p) tal decisão configura constrangimento ilegal, na medida em que o paciente não esteve inerte, tendo peticionado três vezes ao longo de seis anos para que fosse convertida a pena substitutiva. Foram juntados documentos. O pedido liminar foi indeferido (Id n. 35740034). A autoridade impetrada prestou informações (Id n. 3
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 ADVOGADO : 265070/SP - Aleksandra Valentim Silva VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS PROCESSO :1514450-19.2019.8.26.0482 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2330102/2019 - Anhumas AUTOR : J.P. AVERIGUADO : M.R.S.S. VARA:2ª VARA CRIMINAL PROCESSO :1514451-04.2019.8.26.0482 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 312
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 ADVOGADO : 265070/SP - Aleksandra Valentim Silva VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS PROCESSO :1514450-19.2019.8.26.0482 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2330102/2019 - Anhumas AUTOR : J.P. AVERIGUADO : M.R.S.S. VARA:2ª VARA CRIMINAL PROCESSO :1514451-04.2019.8.26.0482 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 312
3. Valores creditados em conta de depósito ou de investimento sem origem adequadamente comprovada mediante documentação hábil e idônea perante a Receita Federal induz à caracterização da omissão de receita, nos termos do art. 42, caput, da Lei n. 9.430/92, ensejando a tipificação do delito de sonegação fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RHC n. 43399, Rel. Min. Felix Fischer, j. 30.06.15; AgRg no REsp
3. Valores creditados em conta de depósito ou de investimento sem origem adequadamente comprovada mediante documentação hábil e idônea perante a Receita Federal induz à caracterização da omissão de receita, nos termos do art. 42, caput, da Lei n. 9.430/92, ensejando a tipificação do delito de sonegação fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RHC n. 43399, Rel. Min. Felix Fischer, j. 30.06.15; AgRg no REsp
3. Valores creditados em conta de depósito ou de investimento sem origem adequadamente comprovada mediante documentação hábil e idônea perante a Receita Federal induz à caracterização da omissão de receita, nos termos do art. 42, caput, da Lei n. 9.430/92, ensejando a tipificação do delito de sonegação fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RHC n. 43399, Rel. Min. Felix Fischer, j. 30.06.15; AgRg no REsp