2.518 resultados encontrados para gislaine bufalere narciso - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Manifeste-se o(a) exequente sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que a ausência de manifestação dentro do prazo assinalado importará no acolhimento dos aludidos cálculos.No caso da conta apresentada pelo INSS ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pela Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal - CJF, fica a exequente intimada para que, querendo, no mesmo prazo, se ma
Manifeste-se o(a) exequente sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que a ausência de manifestação dentro do prazo assinalado importará no acolhimento dos aludidos cálculos.No caso da conta apresentada pelo INSS ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pela Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal - CJF, fica a exequente intimada para que, querendo, no mesmo prazo, se ma
meio da Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, em cumprimento ao 2º do art. 68 do RPS, o único documento será o PPP. 2º Quando o PPP contemplar períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, serão dispensados os demais documentos referidos no art. 256.Quanto à terceira controvérsia, entendo que o PPP é suficiente. Isto porque ele já é emitido com base em laudo técnico, nos termos do art. 58, 3º e 4º da Lei n.º 8.213/91 c/c art. 58, 3º do Decreto n.º 3.0
reconhecendo, incidentalmente, a constitucionalidade do artigo 9º da Medida Provisória 2.164-41 (que acrescentou o artigo 29-C na Lei 8.036/90) e a superveniente decisão do STF que, em controle concentrado, declarou a inconstitucionalidade daquele preceito normativo, a significar, portanto, que aquela sentença é insuscetível de rescisão. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 730462 - Tribunal Pleno, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, , julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELE
0012262-21.2009.403.6119 (2009.61.19.012262-0) - JOSE DE OLIVEIRA RUELO(SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR E SP209692 - TATIANA ZONATO ROGATI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Diante do certificado de fl. 403, sobrestem-se os autos até a decisão proferida pela Colenda Corte.Int. 0003198-45.2013.403.6119 - OSVALDO LOPES(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEG
meio da Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, em cumprimento ao 2º do art. 68 do RPS, o único documento será o PPP. 2º Quando o PPP contemplar períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, serão dispensados os demais documentos referidos no art. 256.Quanto à terceira controvérsia, entendo que o PPP é suficiente. Isto porque ele já é emitido com base em laudo técnico, nos termos do art. 58, 3º e 4º da Lei n.º 8.213/91 c/c art. 58, 3º do Decreto n.º 3.0
0010533-23.2010.403.6119 - JOSEFA BRITO DE OLIVEIRA(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSEFA BRITO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos presentes autos, advindos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Diante do trânsito em julgado lançado aos autos, promova a Secretaria o necessário para alteração da classe processual para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Anote-se n