5.154 resultados encontrados para gislaine chaves basso - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
0002198-69.2015.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6303004688 - ELISSANDRA SILVA DIAS (SP162507 - ERASMO RAMOS CHAVES, SP189494 - CLÉBER WENDEL BAIALUNA, SP230187 - ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR, SP305806 - GISLAINE CHAVES BASSO, SP265289 - ELAINE EMIKO DE SOUZA) X MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. (SP284889 - VANESSA GUAZZELLI BRAGA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.
recolhimentos. Além disso, não pode ser a parte autora prejudicada pela desídia do Poder Público, pois o artigo 33 da Lei 8.212/91, com redação dada pela lei 11.941 de 2009, dispõe que é da competência da Receita Federal do Brasil o poder de fiscalização da empregadora. Por fim, cabe ressaltar que em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso
A decadência visa à apaziguação social, evitando a perenização dos conflitos. Não é ela efeito do ato ou fato jurídico já ocorrido, mas sim um instituto jurídico que tem por fim estabilizar as situações jurídicas já constituídas. Ou seja, é perfeitamente possível a alteração dos prazos decadenciais – assim como dos prescricionais, o que é questão bastante comum e já tratada há muito pela doutrina e jurisprudência. Contudo, para que não haja aplicação retroativa da l