2.954 resultados encontrados para gislaine cristina da silva - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3121 1030 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180(cento e oitenta) dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente que ser�
Disponibilização: terça-feira, 14 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2905 494 especificar provas que pretende produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas, conforme art. 55, § 1º, da Lei n. 11.343/06. Em caso de não apresentação da resposta no prazo acima especificado ou tendo os acusados manifestado quando da notificação que não possuem condições de custear advogado, des
Disponibilização: quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2879 237 (Una), consoante consta da Certidão de fls. 60. Decorrido o prazo acima estabelecido, volvam-me os autos em conclusão para decisão. Cumpra-se. Maceió , 03 de agosto de 2021. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0700560-41.2017.8.02.0205 - Cumprimento de sent
O termo inicial do benefício, em regra, deveria ser fixado à data do requerimento administrativo ou, na sua ausência, à data da citação (Súmula nº 576/STJ) ou, ainda, na hipótese de auxílio-doença cessado indevidamente, no dia seguinte ao da cessação indevida do benefício. Tal entendimento, pacificado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, está embasado no fato de que "o laudo pericial norteia somente o livre convencimento do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes, mas n�
antecipação dos efeitos da tutela - devidamente atualizados desde o momento em que deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal;d) condeno o INSS, ainda, ao reembolso dos honorários periciais (fixados às fls. 110v), que deverão ser oportunamente atualizados e incluídos na conta de liquidação do julgado, para expedição de RPV específica;e) condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados
multa.Pena de multa:A pena de multa, igualmente prevista para a hipótese, restou fixada segundo o mesmo critério trifásico, resultando em 28 (vinte e oito) dias-multa. Fixo inicialmente cada dia-multa no importe de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo, vigente à época da constituição definitiva dos créditos tributários, à mingua de elementos que permitam verificar com segurança a capacidade econômica do réu.PENA DEFINITIVA À vista do exposto, a pena deve ficar DEFINITI
0000227-93.2017.403.6007 - VITALINA TEODORO DE CARVALHO LOIOLA(MS011217 - ROMULO GUERRA GAI E MS001419 - JORGE ANTONIO GAI E MS009646 - JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Indefiro o pedido da parte autora para realização de nova perícia médica(fl. 80-81), pois se trata de mero inconformismo com o resultado do laudo pericial. REQUISITEM-SE os pagamentos dos peritos. Oportunamente, VENHAM os autos conclusos. PROCEDIMENTO COMUM 0000235-70
multa.Pena de multa:A pena de multa, igualmente prevista para a hipótese, restou fixada segundo o mesmo critério trifásico, resultando em 28 (vinte e oito) dias-multa. Fixo inicialmente cada dia-multa no importe de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo, vigente à época da constituição definitiva dos créditos tributários, à mingua de elementos que permitam verificar com segurança a capacidade econômica do réu.PENA DEFINITIVA À vista do exposto, a pena deve ficar DEFINITI
0000452-16.2017.403.6007 - MOACIR GOMES VIANA(MS017577 - MEYRIVAN GOMES VIANA) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Conforme determinação judicial, fica a parte autora intimada da juntada da contestação, bem como para especificar eventuais provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência e relevância. ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 0000015-92.2005.403.6007 (2005.60.07.000015-0) - RITA MARIA DE SOUZA(MS009646 - JOHNNY GUER
Dr. Joaquim Eurípedes Alves Pinto Juiz Federal Titular Expediente Nº 5383 PROCEDIMENTO COMUM 1303300-74.1994.403.6108 (94.1303300-5) - ALCINDO TURINI X ALIM NEME X ALMIRO MEIRELLES X ANA MARIA FUDA X ANNA DE SOUZA MUNARI X ANASTACIO NUNES VIEIRA X ANASTACIO NUNES VIEIRA X ANGELO BAPTISTA DA SILVA X ANICETO FRANCISCO FERRAZ X ANTONIO APARECIDO SPERANZA X ANTONIO BONETTI X ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS X ANTONIO JOSE ROSSETTO X ANTONIO LOFRANO X ANTONIO SCARTON X ANTONIO ZANOTTO X EUNICE MOTA ZA