36 resultados encontrados para gislene pereira lucas - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3169 1935 existência de dor, tristeza, desconforto, aborrecimento, males da alma, depressão, etc., a obrigação de reparação; em outro viés, está afeta à irregularidade do comportamento do ofensor, que atinge, ilicitamente, bem jurídico do ofendido, causando dano especificamente previsto no Ordenamento. Em ou
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3364 1661 VICTOR HENRIQUE TECH (OAB 367855/SP), LUCENA CRISTINA LINDOLPHO PRIETO (OAB 95450/SP) Processo 1017199-67.2021.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Edital - Constróleo Lubrificantes Eirelin EPP - Vistos. Manifeste-se a parte impetrante sobre a preliminar de ilegitimidade passiva e sobre a impugnaçã
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3126 1103 Cumprimento, pelo Distribuidor, do princípio do Juiz Natural. Observação que se faz. Mandado de segurança. Indeferimento de liminar. Inexistência de direito líquido e certo, a revelar regularidade no despacho agravado. Controle de presença de professor em teletrabalho. Providências administrativas
satisfeito o crédito, por sentença, com fulcro nos artigos 156, inciso I, do Código Tributário Nacional e artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei.Se for o caso, participe-se por meio eletrônico a prolação desta sentença ao(à) em. Relator(a) de recurso vinculado a este feito ou a eventual embargos opostos, em cumprimento ao disposto no artigo 183 do Provimento COGE 64/2005.Homologo a renúncia ao direito pr
Suspendo a presente execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, sobrestando-se o feito e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição, e após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõem o artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e o artigo 921, do CPC, sem necessidade de nova intimação da exequente neste sentido. Int. 0005361-26.2016.403.6108 - FAZENDA NACIONAL(Proc. VICTOR FIGUEIREDO MONTEI