Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

gisselmo de melo silva - Página 2

  1. Página inicial  > 

21 resultados encontrados para gisselmo de melo silva - data: 28/07/2025

Página 2 de 3

Processos encontrados


TJDFT 26/02/2014 - Pág. 574 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 40/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Nº 2013.01.1.144476-2 - Reparacao de Danos - A: MARCONDES MANOEL FIGUEIROA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HYLTOM PINTO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que designei audiência UNA para o dia 9/4/2014. Expeçam-se as diligências para a audiência. Brasília - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 16h54. . Nº 2013.01.1.145015-8 - Reparacao de Danos - A: NADIA CELIA GONCALVES DOS SANTO

TJDFT 25/10/2016 - Pág. 2768 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 201/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de outubro de 2016 da inventariante e das herdeiras Maria Carolina e Monyze; 11) Cópia das certidões de nascimento e casamento das herdeiras Maria Carolina e Monyze; 12) Certidão de óbito original ou em cópia autênticada. Realizada pesquisa de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, nada foi encontrado em nome do falecido. Ressalto que pesquisa de imóveis está à disposição da parte autora, mediante compare

TJDFT 03/07/2018 - Pág. 1469 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 124/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2018 JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Ressalvo que a extinção do processo não acarretará nenhum prejuízo a parte credora, haja vista que ela poderá, a qualquer tempo, requerer a retomada da execução, mediante desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de custas, nos termos do artigo 3º da Portaria supracitada. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédit

TJDFT 16/11/2017 - Pág. 1952 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 215/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Nº 2015.11.1.005993-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.N.D.S.. Adv(s).: DF033702 - Israel de Cerqueira. R: J.A.D.P.. Adv(s).: RJ060916 - Maria Helena Plácido. Fica desde já intimada a parte sucumbente a recolher eventuais custas finais apuraradas pela Contadoria Judicial para que as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendente

TJDFT 03/08/2018 - Pág. 1883 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 147/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2018 desde já intimada a parte sucumbente a recolher eventuais custas finais apuraradas pela Contadoria Judicial para que as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo

TJDFT 08/05/2018 - Pág. 1794 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018 Nº 2017.11.1.002233-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: GILVAN DE SOUZA GUIMARAES. Adv(s).: DF052473 - Bárbara Fernanda Peixoto Magalhães Alves Pena. Fica desde já intimada a parte sucumbente a recolher eventuais custas finais apuraradas pela Contadoria Judicial para que as paguem no pr

TJDFT 03/09/2014 - Pág. 698 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 162/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de setembro de 2014 03/09/2014 às 13h30min. Segue Sentença em 1 lauda. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 14h25. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito SENTENÇA - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da L

TJDFT 11/01/2017 - Pág. 565 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 8/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 Nº 2016.11.1.003898-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: JOSE LUIZ FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. promova o autor o prosseguimento do feito, cumprindo as diligências a seu cargo e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, tendo em vista a não realização do pagamento. Núcleo Ban

TJDFT 01/06/2016 - Pág. 1216 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 100/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de junho de 2016 de penhora e avaliação. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos. Cientifique-se o(a)(s) executado(a) (s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exeqüente observar o determinado no §1º do re

TJDFT 06/10/2017 - Pág. 1613 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 190/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de outubro de 2017 informações solicitadas. Caso sejam encontrados bens ou ativos financeiros, determino a conclusão para decisão acerca da penhora. Caso não sejam encontrados bens, ou os ativos financeiros sejam em valor ínfimo, intime-se o credor para se manifestar. Núcleo Bandeirante - DF, terçafeira, 03/10/2017 às 17h39. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta . CERTIDÃO Nº 2014.11.1.006455-0 - Cumprimen

«123»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo