73 resultados encontrados para giulliana rayra dos santos barbato - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pela União Federal em face da decisão monocrática de fls. 386/391, que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora e deu provimento ao recurso de apelação interposto pela União Federal e ao reexame necessário, com fundamento no art. 557, caput e §1º-A, do Código de Processo Civil. Sustenta a parte embargante, em síntese, que a decisão monocrática, ao realizar
Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO TRISOGLINO NAZARETH - SP250546 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho: Cientifique-se a Equipe de Atendimento as Decisões Judiciais do INSS de Santos para que cumpra a r. sentença e o v. acórdão do Egrégio Tribunal Regional Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o INSS para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a execução "invertida", nos termos do julgado, procedendo, se for o caso, a implantação/revisão do benefício
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL. GARANTIA DO JUIZO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE SOLVABILIDADE. BENS PUBLICOS IMPENHORAVEIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. A Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, no seu artigo 7º estabelece as hipóteses de suspensão do registro no CADIN. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no regime de Recursos Repetitivos, previsto no artigo 543-C do CPC, que a Fazenda Pública, seja ela municipal, estadual ou federal
FEDERAL(SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES) Diga a parte autora, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, se pretende a suspensão do presente feito a fim de se beneficiar dos efeitos da coisa julgada da ação civil pública nº 2009.34.00.002682-2. No silêncio, presumir-se-á que deseja o prosseguimento da presente ação individual. Int. 0007067-66.2010.403.6104 - ALLSEMI TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA(SP241568 - EDUARDO RIBEIRO COSTA) X UNIAO FEDERAL Fl. 495 - Defiro a junt
FEDERAL(SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES) Diga a parte autora, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, se pretende a suspensão do presente feito a fim de se beneficiar dos efeitos da coisa julgada da ação civil pública nº 2009.34.00.002682-2. No silêncio, presumir-se-á que deseja o prosseguimento da presente ação individual. Int. 0007067-66.2010.403.6104 - ALLSEMI TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA(SP241568 - EDUARDO RIBEIRO COSTA) X UNIAO FEDERAL Fl. 495 - Defiro a junt
Precedentes. 3. Não existe, tampouco, óbice à garantia de tal benefício em antecipação de tutela, pois não se trata de implantálo, mas apenas de restabelecê-lo. Precedentes. 4. Agravo legal a que se nega provimento.(AI 00120329020154030000, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/09/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Dentro deste contexto, havendo verossimilhança no direito alegado, podendo ser concedido o auxílio-transporte ao servidor que uti
às fls. 118/124.Intime-se. 0000415-96.2011.403.6104 - RICARDO RIBEIRO(SP098327 - ENZO SCIANNELLI E SP287865 - JOAO LUIZ BARRETO PASSOS) X UNIAO FEDERAL Ciência da descida.Requeira o autor o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. 0006522-59.2011.403.6104 - GIULLIANA RAYRA DOS SANTOS BARBATO - INCAPAZ X ISABEL VERONICA RIBEIRO DOS SANTOS BARBATO(SP292381 - CARLOS EDUARDO MARTINIANO DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL Anote-se a int
ADVOGADO REPRESENTANTE ORIGEM No. ORIG. : : : : SP292381 CARLOS EDUARDO MARTINIANO DE SOUZA e outro ISABEL VERONICA RIBEIRO DOS SANTOS BARBATO JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00065225920114036104 4 Vr SANTOS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal em face de decisão que deferiu antecipação de tutela requerida para determinar à ré a implementação de pensão por morte em favor de Giulliana Rayra dos Santos Barbato, na qualidade
Ante a juntada da resposta ao ofício nº 45/2012 (fls.461/705), intimo as partes nos termos da segunda parte do despacho de fl. 458.Int. 0012771-94.2009.403.6104 (2009.61.04.012771-4) - THIAGO KANASHIRO(SP061528 - SONIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT Fls. 277 - Defiro. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para efetivação do depósito.Após, ou no silêncio, venham conclusos.Int. 0006522-59.2011.403.6104 - GIULLIANA RAYRA DOS SAN
Ante a juntada da resposta ao ofício nº 45/2012 (fls.461/705), intimo as partes nos termos da segunda parte do despacho de fl. 458.Int. 0012771-94.2009.403.6104 (2009.61.04.012771-4) - THIAGO KANASHIRO(SP061528 - SONIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT Fls. 277 - Defiro. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para efetivação do depósito.Após, ou no silêncio, venham conclusos.Int. 0006522-59.2011.403.6104 - GIULLIANA RAYRA DOS SAN