6.666 resultados encontrados para giuseppe giamundo neto - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
conhecimento da liminar, passo ao seu mérito, cujos requisitos estão estampados no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, a relevância do fundamento da demanda e o risco de ineficácia do provimento, caso concedido somente ao final.O presente mandado de segurança tem por objeto pleito de edição de provimento que ordene a desunitização e a devolução de contêiner que acondiciona mercadorias apreendidas no bojo de despacho de importação.No caso, segundo informaç�
PROCEDIMENTO COMUM 0009196-73.2012.403.6104 - GEOSONDA S/A X PRESERVA ENGENHARIA LTDA X EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLOGICAS S/A(SP174064 - ULISSES PENACHIO E SP160614 ALEXANDRE FRAYZE DAVID) X CIA/ DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - CODESP(SP057055 - MANUEL LUIS E SP311787A - ALDO DOS SANTOS RIBEIRO CUNHA) X CONSORCIO ANDRADE GUTIERRES/OAS/BRASFOND/NOVATECNICA(SP319404 - VANESSA SANTOS MOREIRA E SP234412 - GIUSEPPE GIAMUNDO NETO) X CONSORCIO CONTEMAT/CONCREJATO(SP217937 - ANA JULIA BRANDIMARTI V
contém omissão, contradição ou obscuridade. Não está presente qualquer hipótese de cabimento dos embargos de declaração. Os embargantes mostram que entenderam claramente a decisão. Somente não concordam com seu conteúdo. Apontam vícios que dizem respeito a erros de julgamento. Deve interpor o recurso adequado em face da decisão.Constou expressamente da decisão que Com relação aos valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais, SUSPENDO a execução até o d
S E N T E N Ç AAutos nº 000.5034-52.2014.403.6108Autor: A Tonanni Construções e Serviços Ltda.Réu: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTSentença Tipo AVistos. A Tonanni Construções e Serviços Ltda., devidamente qualificada (folha 02), ajuizou ação em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, solicitando:(a) - a declaração judicial de inexigibilidade das multas (duas ao todo) que lhe foram impostas pelo réu, em decorrência do contrato administrativo
indicação do assistente técnico da parte autora (fl. 706).Honorários periciais propostos (fl. 710/ss).Impugnação do valor proposto pela autora (fls. 718/719) e pela parte ré (fl. 721). Fixação do valor por arbitramento judicial (fl. 723). Concordância do perito (fl. 731).Manifestação do perito no sentido de que faltaram documentos capazes de provar as alegações autorais, elucidando que não os obteve com a empresa (fls. 745/754).Deferiu-se prazo para manifestações sobre a informa