66 resultados encontrados para giuseppe la serra - data: 12/08/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 766 1835 as partes deixem, em petição conjunta, estabelecer disciplina para a retirada dos autos. Int. - ADV GISLAINE SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA OAB/SP 95875 - ADV ILDANI DE SA ARAUJO OLIVEIRA OAB/SP 110871 - ADV ELIANA APARECIDA GOMES FALCAO OAB/SP 113421 - ADV MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA MONACO OAB/SP 71574 405.01.
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1635 1754 ADVOGADO : 103519/SP - Odair da Silva Tanan EXECTDA : Noel Miguel de Azevedo VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0500769-12.2014.8.26.0405 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura do Município de Osasco ADVOGADO : 103519/SP - Odair da Silva Tanan EXECTDA : Angelica Maria do Nascimento Silva VARA:
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2524 20. 17695/02 FERNANDO J NANES DA SILVA 21. 17690/02 ISALTINA GONÇALVES DOS SANTOS 22. 17697/02 FRANCISCO RAIMUNDO BARBOSA 23. 17736/02 IZILDA MEDEIROS GOMES 24. 17739/02 HERMINIO JOAQUIM DOS SANTOS 25. 17742/02 GERALDO DE MOURA 26. 17777/02 HELIO VILELA DOS REIS 27. 17847/02 ZILDA LIRIA RIBEIRO 28. 17851/02 FRANCISCO BENTO MELO 29. 17908/02
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2524 20. 17695/02 FERNANDO J NANES DA SILVA 21. 17690/02 ISALTINA GONÇALVES DOS SANTOS 22. 17697/02 FRANCISCO RAIMUNDO BARBOSA 23. 17736/02 IZILDA MEDEIROS GOMES 24. 17739/02 HERMINIO JOAQUIM DOS SANTOS 25. 17742/02 GERALDO DE MOURA 26. 17777/02 HELIO VILELA DOS REIS 27. 17847/02 ZILDA LIRIA RIBEIRO 28. 17851/02 FRANCISCO BENTO MELO 29. 17908/02
Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, com cópias da petição de emenda para contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo:-) promover a retificação do valor da causa, tendo em vista não só a competência do JEF/SP, mas também seja proporcional ao benefício econômico pretendido e, não, um valor meramente aleatório, para fins de alçada.-) trazer procuração e declaração de hipossuficiência atuais, vez que as constantes dos autos da
Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, com cópias da petição de emenda para contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo:-) promover a retificação do valor da causa, tendo em vista não só a competência do JEF/SP, mas também seja proporcional ao benefício econômico pretendido e, não, um valor meramente aleatório, para fins de alçada.-) trazer procuração e declaração de hipossuficiência atuais, vez que as constantes dos autos da
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei.P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. 0000040-23.2010.403.6301 - MARIA DE LOURDES RAMOS DA SILVA(SP147048 - MARCELO ROMERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA
necessários (petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado) dos autos do processo especificado à fl. 56, à verificação de prevenção.Decorrido o prazo, voltem conclusos.Intime-se. 0010887-16.2011.403.6183 - MANOEL ALFREDO DE OLIVEIRA FILHO(SP220306 - LILIANA CASTRO ALVES SIMÃO E SP196873 - MARISA VIEGAS DE MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Concedo os benefícios da justiça gratuita.Providencie a parte autora a emenda de sua petição inici
necessários (petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado) dos autos do processo especificado à fl. 56, à verificação de prevenção.Decorrido o prazo, voltem conclusos.Intime-se. 0010887-16.2011.403.6183 - MANOEL ALFREDO DE OLIVEIRA FILHO(SP220306 - LILIANA CASTRO ALVES SIMÃO E SP196873 - MARISA VIEGAS DE MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Concedo os benefícios da justiça gratuita.Providencie a parte autora a emenda de sua petição inici
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei.P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. 0000040-23.2010.403.6301 - MARIA DE LOURDES RAMOS DA SILVA(SP147048 - MARCELO ROMERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA