28 resultados encontrados para gottfried stutzer junior - data: 11/12/2024
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Processos encontrados
declarada inconstitucional pelo Pretório Excelso, no julgamento da ADIN nº 1.717, retornando ao status quo ante. E embora a Lei nº 11.000/04 ainda não tenha seguido o mesmo destino, jurisprudência e doutrina entendem não ser aplicável, posto que reproduz a norma eivada de vício e reconhecida como inconstitucional. Bem por isso já reconhecida repercussão geral a propósito de poderem ou não os conselhos profissionais fixar suas contribuições por meio de resoluções internas (ARE 641
Inicialmente, constata-se que na petição inicial o impetrante informa se tratar de mandado de segurança preventivo com pedido de liminar (fl. 02). Todavia, não há pedido específico deduzido em sede de liminar, nem tampouco causa de pedir, justificando a pertinência da concessão da medida sem a oitiva da parte contrária. Desse modo, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que o impetrante emende a inicial ou esclareça se há ou não pedido liminar, sob pena de extinção sem resoluç
(Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2007.Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias. Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. 0000510-46.2008.403.6100 (2008.61.00.000510-1) - NICOLAU AUGUSTO FANUELE(SP112525 - ANSELMO APARECIDO ALTAMIRANO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI - SP(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) Fl. 302: Anote-se.Por ora, deixo de apreciar o requerimento d
TJSP 18/10/2012 - Pág. 1219 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1289 1219 Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Paulo Mioto (OAB: 82643/SP) - Paulo Mioto (OAB: 82643/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0076966-87.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Embargante: Fernando Sanches Bueno - Embargado: Cooperativa de Economia Credito Mutuo dos Funcionario
se os autos. P.R.I.C. 0001051-06.2013.403.6100 - GOTTFRIED STUTZER JUNIOR(SP282483 - ANA PAULA DE OLIVEIRA) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, por meio do qual o impetrante pretende obter provimento jurisdicional que lhe garanta o direito líquido e certo de não ser submetido à retenção do Imposto de Renda Pessoa Física sobre a parcela recebida a título de gratificação por tempo de empresa, decor
forma definida pelo parágrafo 11 do artigo 201 da Constituição Federal de 1988 (antigo 4.º), que dispõe: os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.Portanto, temos que pode a contribuição em comento incidir sobre:a) salário (contraprestação por trabalho de empregado);b) qualquer valor pago ou creditado a pessoa física como con
TJSP 13/11/2014 - Pág. 1665 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1775 1665 - Advs: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Carlos Alberto Reigota do Rosario (OAB: 165340/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0007605-48.2009.8.26.0562 (990.10.376378-5) - Apelação - Santos - Apelante: Ailton dos Santos (Justiça Gratuita) Apelado: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Ban
TJSP 07/02/2019 - Pág. 1464 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2744 1464 da Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que o presente processo ficará suspenso, por 24 meses, a contar de 5.2.2018, nos termos da Questão de Ordem no Recurso Especial n. º 1.610.789/MT, de seguinte teor: “A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, para
TJSP 07/02/2019 - Pág. 1464 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2744 1464 da Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que o presente processo ficará suspenso, por 24 meses, a contar de 5.2.2018, nos termos da Questão de Ordem no Recurso Especial n. º 1.610.789/MT, de seguinte teor: “A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, para
TJSP 07/02/2019 - Pág. 1464 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2744 1464 da Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que o presente processo ficará suspenso, por 24 meses, a contar de 5.2.2018, nos termos da Questão de Ordem no Recurso Especial n. º 1.610.789/MT, de seguinte teor: “A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, para