3.895 resultados encontrados para gozo de auxilio - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Martins Port - Data: 03/08/2009. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXIGIBILIDADE DO LAUDO TÉCNICO. AGENTE AGRESSIVO RUÍDO. APRESENTAÇÃO DO PPP PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. ORIENTAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSS. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA. 1. A Instrução Normativa n. 27, de 30/04/08, do INSS, atualmente em vigor, embora padeça de redação confusa, em seu artigo
Martins Port - Data: 03/08/2009. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXIGIBILIDADE DO LAUDO TÉCNICO. AGENTE AGRESSIVO RUÍDO. APRESENTAÇÃO DO PPP PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. ORIENTAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSS. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA. 1. A Instrução Normativa n. 27, de 30/04/08, do INSS, atualmente em vigor, embora padeça de redação confusa, em seu artigo
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2140 Diz que, entretanto, "o Nobre Juízo "a quo", resolveu julgar Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. apresente Reclamação 'extra petita', declarando que a Recorrente não esta acometida de doença incapacitante" (sic, fl. 511). VOTO Prossegue dizendo que "esse nunca foi o pedido [...], como se pode aferir nos limites objetivos da lide" e
Dessa forma, tal período não pertence ao autor e não pode ser considerado como tempo de serviço. Com relação ao período de 25/02/2006 a 25/08/2006 a parte acostou consulta do sistema Plenus com a informação que trata-se de um auxilio doença sob o n. 505.958.013-6 percebido pelo autor (fls. 88). Conforme dispõe o artigo 55, inciso II, da lei 8213/91 os períodos em gozo de auxilio doença devem ser considerados como tempo de serviço. Assim, entendo como comprovadoo período em gozo de
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1961 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/02/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/02/2016 PARA QUE ESTE JUIZO SUSTE LEILAO EXTRAJUDICIAL DE IMOVEIS QUE SU POSTAMENTE LHE PERTENCEM E QUE ESTARIAM SENDO LEVADOS A HASTA PUB LICA INDEVIDAMENTE/ILICITAMENTE PELA RE COOPERATIVA DE CREDITO DE CERES E RIALMA LTDA - SICOOB CREDICER. AFIRMA QUE NAO FOI CONSTI TUIDO EM MORA E QUE O PROCEDIMENTO CORREU AO SEU ALVEDRIO. PUGNOU A ASSISTENCIA JUDICIARIA. DETERMINADA A PRO
Dessa forma, tal período não pertence ao autor e não pode ser considerado como tempo de serviço. Com relação ao período de 25/02/2006 a 25/08/2006 a parte acostou consulta do sistema Plenus com a informação que trata-se de um auxilio doença sob o n. 505.958.013-6 percebido pelo autor (fls. 88). Conforme dispõe o artigo 55, inciso II, da lei 8213/91 os períodos em gozo de auxilio doença devem ser considerados como tempo de serviço. Assim, entendo como comprovadoo período em gozo de
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2151 eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos documentos e atestados pela testemunha da Recorrida que a presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo Recorrente estava em gozo de Auxilio Doença, e ferir gravemente completo", constante do "Menu do processo". os princípios constitucionais da segurança jurídica, devido processo lega
CTPS acostada aos autos (fls.28) informa que o autor ocupava o cargo de vigilante no estabelecimento “construção própria”.Às fls. 46 consta declaração feita pelo empregador em que o autor trabalhou em sua propriedade no respectivo período. Foi determinada a expedição de carta precatória para a intimação do empregador para sua oitiva como testemunha. Referida carta precatória foi devolvida a este juízo sem cumprimento, pois em diligência realizada o Sr. Oficial de Justiça não
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 TIVIDADES DE QUALQUER DAS CATEGORIAS DE SEGURADOS DE QUE TRATA O ART. 11 DESTA LEI, MESMO QUE ANTERIOR A PERDA DA QUALIDADE DE SEG URADO. 2 O TEMPO DE SERVICO DO SEGURADO TRABALHADOR RURAL, ANTERI OR A DATA DE INICIO DE VIGENCIA DESTA LEI, SERA COMPUTADO INDEPEN DENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUICOES A ELE CORRESPONDENTE S, EXCETO PARA EFEITO DE CARENCIA, CONFORME
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) A parte autora opôs embargos de declaração da sentença proferida. Sustenta que não foi considerado como especial os períodos em gozo de auxilio doença. Pretende o provimento dos Embargos de Declaração para saneamento da omissão apontada. É o relatório, no essencial. Passo a decidir. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, negar-lhes provimento. Os embargos de declaraç�