267 resultados encontrados para gravame demasiado ao ofensor - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 Desta forma, a sentença guerreada não merece qualquer alteração. NR.PROCESSO: 0082069.93.2016.8.09.0134 “AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (...). A indenização por danos morais têm como objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Não é razoável o arbitramento que importe e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018 Publicação: quinta-feira, 25/10/2018 Desta forma, a sentença guerreada não merece qualquer alteração. NR.PROCESSO: 5310569.24.2017.8.09.0051 MORAIS. (...). A indenização por danos morais têm como objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado par
ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva equitativamente reduzida quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, à luz do artigo 944 do Código Civil, verba legis: NR.PROCESSO: 0388310.75.2010.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporçã
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 222 82 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O dano moral, que advém da inclusão indevida em serviços de proteção ao crédito é considerado jurisprudencialmente in re ipsa, ou seja, é presumido, não se fazendo necessária a prova do prejuízo, pois decorre do próprio fato, uma vez que ofende a dignidade da vítima. Precedentes do STJ. 2.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 Em reforço argumentativo, eis o verbete sumular nº 32 deste egrégio Sodalício, verbatim: NR.PROCESSO: 0253610.18.2016.8.09.0031 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Súmula nº 32. A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da cond
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor. Por esse motivo, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que o valor da indenização por dano moral não escapa ao seu controle, devendo ser fixado com temperança. (..
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 gravidade da culpa e o dano, à luz do artigo 944 do Código Civil, verba legis: Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. NR.PROCESSO: 0191561.72.2017.8.09.0170 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a inden
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 225 37 Rep. Jurídico : 15848 - CE LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 16029 - CE ADENAUER MOREIRA Rep. Jurídico : 16399 - CE ALEXANDRE LEITAO DE SOUZA Rep. Jurídico : 16667 - CE CLAUDIO JOSE VIEIRA COUTINHO Rep. Jurídico : 16799 - CE SABRINA CAMINHA MESQUITA Rep. Jurídico : 236735 - SP CAIO MEDICI MADUREIRA Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: Acordam os
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 por dano moral que extrapolem o bom senso, uma vez que, assim o fazendo, institucionalizaria o processo como meio de enriquecimento ilícito ou sem causa. NR.PROCESSO: 5470561.44.2017.8.09.0011 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Não é outro entendimento jurisprudencial acerca do assunto, exempli gratia: (...) Não é razoável o arbitramento que im
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (...) 1. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em conta a situação econômica das partes, o ato ilícito praticado, a extensão do dano, com atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não enseje o enriquecimento ilícito, nem frustre a inte