7.950 resultados encontrados para gravo de instrumento - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
FAZENDA NACIONAL Visto em inspeção. Vista às partes para requerer o que de direito, no prazo de 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, arquive-se os autos. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0004022-56.2013.403.6134 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X RETIFICA DE MOTORES RIO BRANCO EIRELI(SP212730 - CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS) Visto em inspeção. Ciência a parte interessada da transmissão do(s) ofício(s) requisitório (s). Aguarde-se a informação do pagamento. Com a referida informa
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2018 to, sem comprovação de que o agente agiu com desígnio autônomo, mister a aplicação ao caso do concurso formal próprio, previsto no caput, primeira parte, do artigo 70 do Código Penal. - Verificado erro material relativamente ao tipo de concurso existente entre os crimes (reclusão e detenção), mister sua correção. Vistos, relatados e discu
S E N T E N Ç ATrata-se de ação de conhecimento, de rito comum, ajuizada pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DE GUARAITÁ em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, objetivando provimento jurisdicional que condene a requerida em danos materiais e morais.Informa a requerente, em sua petição inicial, que contratou os serviços da ré, realizando para tanto pagamento das despesas na importância de R$6.985,00. Ocorre que, segundo alegado, houve a impossibilidade de execução dos
requerida apresentado resposta as alegações vertidas pela autarquia agrária em sede judicial, não logrou êxito em comprová-las, mormente em razão de sequer ter juntado qualquer documento comprobatório da regular ocupação e exploração da parcela rural, bem como por ter desistido da oitiva das testemunhas previamente arroladas.Assim, esses elementos são evidências de que a requerida não atendeu à exigência de exploração pessoal do lote, bem assim que não possuía os requisitos
18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 CAMPINA GRANDEAPELANTE:FRANCIVALDO MARTINHO DE LIMA ADVOGADO: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 348.669.APELADO:BANCO PANAMERICANO SA ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/PB 19.937-A.RESULTADO DIA 17.12.19““RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.RELATOR: EXMO.. DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS129-APEL
S E N T E N Ç ATrata-se de ação de conhecimento, de rito comum, ajuizada pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DE GUARAITÁ em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, objetivando provimento jurisdicional que condene a requerida em danos materiais e morais.Informa a requerente, em sua petição inicial, que contratou os serviços da ré, realizando para tanto pagamento das despesas na importância de R$6.985,00. Ocorre que, segundo alegado, houve a impossibilidade de execução dos
requerida apresentado resposta as alegações vertidas pela autarquia agrária em sede judicial, não logrou êxito em comprová-las, mormente em razão de sequer ter juntado qualquer documento comprobatório da regular ocupação e exploração da parcela rural, bem como por ter desistido da oitiva das testemunhas previamente arroladas.Assim, esses elementos são evidências de que a requerida não atendeu à exigência de exploração pessoal do lote, bem assim que não possuía os requisitos
Vistos.Recebo à conclusão nesta data.Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por ORTOPEDIA MATHIAS LTDA. EPP, pessoa jurídica devidamente qualificada na inicial, em face do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE objetivando, em síntese, obter a anulação das imposições decorrentes do julgamento do Processo Administrativo (PA no. 35.378.001279/2003-4), referenciado nos autos.Assevera a demandante ter participado, no ano de 2004, de certame que teve por objeto a contratação de
processo foi, anteriormente, convertido em diligência com a finalidade de que a requerida declinasse as razões da aludida redução (fl. 109). A requerida, em manifestação a fl. 127, requereu que fosse oficiado à Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF para que esta trouxesse aos autos documentos referentes ao benefício de pensão por morte da parte autora.Ocorre que a FUNCEF, em manifestação a fl. 161-163 colacionou documentos que não elucidam satisfatoriamente o ponto controver