42 resultados encontrados para greve de auditores - data: 05/08/2025
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2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CASADUANA - ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA. - EPP ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA(OAB: 68340/RJ) ADVOGADO RECLAMANTE ADVOGADO ADVOGADO - CASADUANA - ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA. - EPP - VITOR DA SILVA SANTOS RECLAMADO Fundamentação RECLAMADO JUSTIÇA DO TRABALHO LUCY FELINTO DA SILVA VITOR HUGO AFONSO GUADAGNO(OAB: 84399/RJ) LUIS CLAUDIO D
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000114-66.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: ISP DO BRASIL LTDA., LIRA & ASSOCIADOS ADVOCACIA Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A APELADO:
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000114-66.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: ISP DO BRASIL LTDA., LIRA & ASSOCIADOS ADVOCACIA Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A APELADO:
"ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPORTAÇÃO - GREVE DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO DESEMBARAÇO ADUANEIRO - MERCADORIA INDISPENSÁVEL AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO IMPORTADOR. O exercício do direito de greve, garantia constitucional assegurada aos servidores públicos, há de preservar a continuidade do serviço público essencial, pena de inconstitucionalidade do movimento grevista. A realização da greve dos servidores responsáveis pelo desembaraço aduaneiro de mercadori
A sentença confirmou a liminar e concedeu parcialmente a segurança para determinar que a autoridade impetrada desse continuidade ao procedimento de desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto da declaração de importação DI nº 18/0847572-2, liberando-a, caso inexistissem outros óbices a tanto; deixou de condenar a impetrada ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96; sem condenação em honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09); determinou o ree
Sustenta a ilegalidade do regramento que restringiu o prazo para consolidação. Afirma que a perda do prazo para consolidar o parcelamento ocorreu em razão de dificuldades de acesso ao sistema eletrônico. Pugna pela incidência do princípio da razoabilidade/proporcionalidade. Requer, ao final, atribuição de efeito suspensivo ao recurso. É uma síntese do necessário. Não há ilegalidade no regramento infralegal que disciplina os prazos procedimentais do parcelamento da Lei Federal nº 12
Juntou documentos. É o que importa como relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, conceder-se-á liminar quando houver fundamento relevante para o pedido (fumus boni iuris) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, se não adotadas as providências necessárias para a preservação do objeto reclamado até o julgamento de mérito (periculum in mora). No caso em comento, denota-se que o autor era o responsável pelo transporte de passageiros a e
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela impetrante (ID 4710348) em face da sentença prolatada no ID 4470828 sob o argumento de que a decisão padece de vícios que necessitam correção. Alega que, apesar de ter obtido o deferimento parcial da medida liminar, a sentença entendeu por denegar a segurança, acatando os argumentos da autoridade impetrada de que a liberação das mercadorias pela alfândega do aeroporto de Viracopos (DI´s n.º 16/1165022-6, 16/1610439-4 e 16/1639484-
Superior Tribunal determina que somente é possível a revisão do valor estabelecido para os honorários advocatícios quando este se mostrar irrisório ou exorbitante, hipótese não observada no caso em tela. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 282.174/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 25/04/2013) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DO ARTI
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 2727 "(...) 6) desconhece em relação ao autor se este permanecia junto ao 4) o veículo passou a ser rastreado a partir do final do ano de 2013, caminhão durante todo o tempo no qual referido veículo permanecia situação que persistiu até a data do acidente; não sabe dizer a na aduana; empresa de rastreamento; 7) o depoente afirma que tinha que passar por várias