Empresa investigada em operação que afastou prefeito de Pirassununga nega esquema e culpa oposição por diligências

Segundo o Ministério Público, o Grupo THV teria subornado agentes públicos, incluindo prefeito e secretários municipais, para ser favorecida em contratos de licitação.

Quatro dias após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deflagrar a Operação Calliphora, que investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro em licitações para o serviço de limpeza e coleta de lixo de Pirassununga (SP), o Grupo THV emitiu, nesta sexta-feira (8), uma nota dizendo que “a diligência foi motivada por denúncias provenientes de pessoas ligadas a oposição partidária da atual gestão polícia da cidade”.

A empresa, que presta serviços na cidade, negou qualquer tipo de fraude e declarou que toda a licitação foi permeada pelos princípios regentes dos certames públicos. (Veja abaixo a nota na íntegra.)

Na segunda-feira (4), Polícia Militar e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriram mandados de busca e apreensão em Pirassununga, São José do Rio Preto e Pouso Alegre (MG). O prefeito e quatro funcionários foram afastados do cargo, segundo determinação da Justiça. (Veja aqui o que se sabe).

Confira abaixo a nota na íntegra:

“O Grupo THV vem por meio desta nota esclarecer os recentes fatos veiculados nas mídias sociais. No início desta semana, recebeu-se a visita da Polícia Militar de Minas Gerais (MG) juntamente com o Ministério Público para cumprimento de um mandato de busca e apreensão de documentos relacionados a um contrato firmado com a cidade de Pirassununga (SP), referente a prestação de serviço de limpeza urbana através de um processo licitatório.
Essa diligência foi motivada por denúncias provenientes de pessoas ligadas a oposição partidária da atual gestão polícia da cidade de Pirassununga (SP), sendo oportuno ressaltar que os documentos recolhidos durante a Operação Calliphora serão analisados no curso do trâmite processual, que por ora, segue em segredo de Justiça por envolver agentes políticos.
Toda a licitação em questão foi permeada pelos princípios regentes dos certames públicos, dentro da legalidade.
Com efeito, pessoas de moral duvidosa e absolutamente oportunistas, valendo-se do cenário polêmico em que o Grupo THV foi exposto, estão utilizando de forma leviana as matérias veiculadas nas mídias sociais para supor, denegrir e disseminar informações falsas com o intuito de autopromoção. Todas essas ações, bem como a identidade dos seus autores, estão em poder do setor jurídico para as devidas providências e posteriormente, serão cobradas respostas em juízo.
Embora tenhamos sido surpreendidos, atendemos prontamente todas as solicitações, não opondo a nenhum esclarecimento. O Grupo THV colaborou 100% para que o mandato fosse executado de forma transparente e justa.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso de continuar trabalhando dentro dos limites da legalidade em todos os processos, sejam públicos ou privados. Não cometemos nenhum ato ilícito, fraudulento, corrupção ou qualquer outra irregularidade, seja na cidade de Pirassununga (SP) ou em qualquer outro processo em andamento.
Temos uma trajetória sólida da qual muito nos orgulha, pautada na ética e na moralidade.
Esperamos que o desfecho da Operação Calliphora esclareça todas essas acusações, o mais breve possível.”

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) afastou o prefeito e mais quatro pessoas de seus cargos, após a operação do MP-SP que visa desarticular uma organização criminosa suspeita de desviar recursos em contratos da prefeitura.

Foram afastadas dos cargos e estão proibidas de ter acesso ou frequentar as dependências da prefeitura as seguintes pessoas:

José Carlos Mantovani (PP) – prefeito de Pirassununga;
Luiz Carlos Montagnero Filho – secretário de Governo;
Marcos Alecsandro de Oliveira Moraes – secretário da Agricultura;
Jeferson Ricardo do Couto – superintendente do Departamento de Águas e Esgoto de Pirassununga (Saerp);
Dercilene dos Santos Magalhães – pregoeira do setor de licitações.
Eles são investigados por suspeita de crimes de fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Na noite da segunda-feira (4), Professor Cícero (PDT), que era o presidente da Câmara, foi empossado como novo prefeito da cidade.

Investigação de favorecimento em contratos

Segundo o apurado pelo MP, o Grupo THV teria subornado agentes públicos da cidade, incluindo prefeito e secretários municipais, para ser favorecida em contratos de coleta de lixo, varrição e roçagem e receber recursos públicos em desconformidade com os serviços prestados.

Parte dos repasses de valores teria acontecido, de acordo com as investigações, mediante “triangulação financeira”, com envolvimento de terceirizados da empresa e contas bancárias de parentes ou pessoas indicadas pelos agentes públicos.

A investigação teve como base análise de diversas provas documentais, interceptações das comunicações telefônicas e telemáticas, além de dados e informações de fontes abertas.

Juiz manda denúncia contra Palocci para o Supremo analisar

4 – Consta também que, no período de 11 de janeiro de 2001 a 11 de outubro de 2004, na Rua Sebastião de Oliveira Lima, nº 233, na cidade de Dois Córregos, São Paulo, LUIZ CARLOS ALTIMARI, qualificado a fl. 14.386, dissimulou a origem de valores provenientes diretamente de crime praticado contra a Administração Pública.

Segundo se apurou, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, estiveram à frente da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ocupando o cargo de Prefeito Municipal, os indiciados Antonio Palocci Filho, no biênio 2001-2002, e nos dois últimos, 2003-2004, Gilberto Sidnei Maggioni.

Valendo-se do cargo que ocupavam, nomearam para ocupar cargos em comissão Isabel Fátima Bordini, Donizeti de Carvalho Rosa, Luciana Muscelli Alecrim e Nelson Colela., com o objetivo de praticarem os crimes acima descritos.

A indiciada Isabel Fátima Bordini foi nomeada por Antonio Palocci para ocupar o cargo de confiança de Diretora Superintendente do Departamento de Águas e Esgotos de Ribeirão Preto, cargo que já havia ocupado na primeira administração de Antônio Palocci na Prefeitura Municipal de 1993 a 1995. Foi guindada a este cargo por ser companheira de Donizeti de Carvalho Rosa, antigo colega de partido político de Antonio Palocci. A indiciada foi mantida no cargo na administração de Gilberto Maggioni.

Com a assunção de Antônio Palocci ao cargo de Ministro da Fazenda e a nomeação de seu companheiro Donizeti Rosa para o cargo de Diretor-superintendente do SERPRO (com sede em Brasília-DF), bem como após a descoberta dos fatos “sub studio”, a indiciada foi nomeada para ocupar um cargo de confiança na CAESP (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal).

O indiciado Donizeti de Carvalho Rosa, por sua vez, ocupou durante a administração de Antônio Palocci o cargo de confiança de Secretário de Governo, o mesmo cargo que já havia ocupado em 1994, quando Antônio Palocci foi Prefeito Municipal de Ribeirão Preto pela primeira vez, substituindo Rogério Tadeu Buratti (que foi demitido por envolvimento em um suposto esquema de distribuição prévia de obras públicas para empreiteiras). Também foi Diretor-superintendente do DAERP na primeira gestão, antes de ser Secretário de Governo. No último ano da administração de Gilberto Maggioni, 2004, voltou a ocupar o cargo de Secretário de Governo.

Com a assunção de Antônio Palocci ao cargo de Ministro da Fazenda, Donizeti Rosa foi nomeado para ocupar o cargo de Diretor-superintendente do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa pública ligada ao Ministério da Fazenda.

A indiciada Luciana Muscelli Alecrim, amiga de Donizeti Rosa e Isabel Bordini, ocupou cargo em comissão de Chefe de laboratório e, depois, de Diretora Técnica do DAERP na primeira administração de Palocci. No segundo mandato, foi convidada por Isabel Bordini para assumir novamente o cargo em comissão de Diretora Técnica do DAERP, no qual permaneceu até julho de 2003.

O indiciado Nelson Colela Filho, amigo de Gilberto Maggioni, uma vez que faziam parte da ACI-RP (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto), foi nomeado por este para ocupar o cargo em comissão de assistente da Casa Civil no período de outubro de 2002 a dezembro de 2004, tendo ainda assumido a Secretaria de Governo em dezembro de 2004.

Formado o grupo que agiria dentro da administração municipal, teve início o processo de apropriação e desvio de valores públicos, com a participação dos indiciados ligados à empresa Leão & Leão, contando para isso com a colaboração de outras pessoas, uma delas o indiciado Luiz Carlos Altimari, dono da empresa Comercial Luizinho.

A relação entre os representantes da Leão & Leão e Antônio Palocci é antiga. A empresa sempre contribuiu para as campanhas eleitorais de Palocci, aliás, foi a maior contribuidora para campanha eleitoral do segundo mandato de Antônio Palocci, inclusive pagando material publicitário, conforme provas colhidas nos autos.

Demonstrando o forte vínculo entre Antônio Palocci e o Grupo Leão & Leão, encontra-se a contratação, como Presidente de uma das empresas do grupo — a Leão Ambiental —, Rogério Tadeu Buratti, que chegou a Ribeirão Preto por ser integrante do Partido dos Trabalhadores, para trabalhar na administração municipal no primeiro mandato de Antônio Palocci, em que ocupou o cargo de Secretário de Governo, do qual foi afastado após envolvimento em um suposto esquema de distribuição prévia de obras públicas para empreiteiras no ano de 1994.

Outra prova que demonstra a existência desse vínculo são as homenagens realizadas pelo indiciado Antônio Palocci ao grupo Leão & Leão e a seu fundador, Manoel Leão, à época em que era Prefeito Municipal: decretou luto oficial por um dia pelo falecimento do Senhor Manoel Ferreira Leão Netto, afirmando que “constitui-se em PERDA IRREPARÁVEL para nossa comunidade, que assim se vê privada de um de seus ilustres cidadãos” (DECRETO nº 055, de 15 de março de 2001); denominou, via decreto, “DOUTOR MANOEL FERREIRA LEÃO NETTO” o complexo viário localizado na interseção das Avenidas Meira Junior, Treze de Maio e Capitão Salomão (DECRETO nº 173, de 10 de julho de 2001).

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2006-out-31/juiz_manda_denuncia_palocci_stf_analisar?pagina=2