31 resultados encontrados para guilherme felipe perlati - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 828 742 Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo de liquidação, intimando-se, posteriormente a vencida para pagamento voluntário, no prazo de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.), sob pena de multa legal de 10% e penhora. ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIE
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 975 855 X RAFAEL NUNES ALVARISTO - Fls. 28 - Remetam-se os autos à contadoria, para fins de liquidação. Após, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre. C
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 844 767 há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do valor depositado para a agência local, à ordem deste Juízo. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado.
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 781 983 comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV FABRÍCIO MARK CONTADOR OAB/SP 245623 302.01.2010.012676-8/000000-000 - nº ordem 3862/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI X S
00125 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002218-75.2011.4.03.6117/SP 2011.61.17.002218-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA GUILHERME FELIPE PERLATI SETTE RUBENS CONTADOR NETO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES 00022187520114036117 1 Vr JAU/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. PENALIDADE PE
0002010-91.2011.403.6117 - JOAO MARCOS DO PRADO(SP184324 - EDSON TOMAZELLI) X FAZENDA NACIONAL Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. Outrossim, no mesmo prazo, especifique as provas que pretenda produzir, justificando-as.Decorrido o prazo acima, manifeste-se o réu especificando as provas que pretenda produzir, justificando-as.Com a fluência do prazo, venham os autos conclusos.Int. 0002167-64.2011.403.6117 - MARIA JANETE FRABETTI BARBIERI(SP252200 - ANA
0002010-91.2011.403.6117 - JOAO MARCOS DO PRADO(SP184324 - EDSON TOMAZELLI) X FAZENDA NACIONAL Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. Outrossim, no mesmo prazo, especifique as provas que pretenda produzir, justificando-as.Decorrido o prazo acima, manifeste-se o réu especificando as provas que pretenda produzir, justificando-as.Com a fluência do prazo, venham os autos conclusos.Int. 0002167-64.2011.403.6117 - MARIA JANETE FRABETTI BARBIERI(SP252200 - ANA
pelo STJ na interpretação do art. 54 da Lei 9.784/99 (REsp n 658.130/SP), no caso dos benefícios concedidos anteriormente à entrada em vigência da medida provisória, deve ser tomado como termo a quo para a contagem do prazo decadencial, não a DIB (data de início do benefício), mas a data da entrada em vigor do diploma legal. 3. Em 01.08.2007, 10 anos contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação recebida após o início da vigência da Medida Provis
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1119 698 autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de
pelo STJ na interpretação do art. 54 da Lei 9.784/99 (REsp n 658.130/SP), no caso dos benefícios concedidos anteriormente à entrada em vigência da medida provisória, deve ser tomado como termo a quo para a contagem do prazo decadencial, não a DIB (data de início do benefício), mas a data da entrada em vigor do diploma legal. 3. Em 01.08.2007, 10 anos contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação recebida após o início da vigência da Medida Provis