8.350 resultados encontrados para guilherme fernandes donas - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 2262 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 da FUNCEF e da natureza alimentar dos honorários. Tecem as credoras considerações sobre os princípios do processo civil, com a rejeição da impugnação apresentada, bem como o levantamento dos valores referentes à retenção de 10% dos honorários, mantendo-se os valores depositados em juízo sem a incidência de juros de mora ou eventualmente que o alegado excesso seja de R$ 862,64. Proferida a de
Edição nº 92/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de maio de 2017 é o de cinco anos previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, lapso que se interrompe pela citação do devedor. 2. A contagem do prazo prescricional intercorrente inicia-se um ano após a suspensão do processo de execução, quando ocorre o arquivamento do feito, sendo desnecessária a realização de ato formal que o determine. 3. Inscrita a dívida ativa com observância dos requisitos defi
Edição nº 78/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2013 Nº 67441-5/03 - Execucao - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF009505 - MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. R: JCCK ALIMENTACAO LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: KARIME FARAY FONTOURA. Adv(s).: (.). R: JOSE MARIA COSTA FONTOURA FILHO. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ajuizou a presente execução em face de JCCK - ALIM
Edição nº 79/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2013 suas atividades, estão obrigadas a exibir, a pedido dos clientes, a documentação relativa às relações contratuais havidas. Verifica-se que, após a citação, além de ter ofertado sua defesa, o réu apresentou a cópia do contrato pretendido, restando demonstrado, portanto, o reconhecimento do pedido da autora. Neste sentido, colaciono o seguinte aresto do Egrégio TJDFT, in verbis: "PROCESSO CIVIL
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 2290 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 Resposta à impugnação (ID 33258101), na qual as requerentes-credoras defendem as postulações realizadas, bem como que o excesso de juros em relação as credoras seria de apenas de R$ 862,64. Reiteram o pedido de devolução dos honorários retidos, diante da improvimento do recurso da FUNCEF e da natureza alimentar dos honorários. Tecem as credoras considerações sobre os princípios do processo c
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 2305 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 750.256,78 em 22.4.2019 ? ID 30335423). Alega a devedora ilegitimidade ativa, pois alcança valores devidos a outros credores, salvo das duas credoras que promoveram o cumprimento e excesso de execução (R$ 703.803,04), inclusive com atribuição de efeito suspensivo e manutenção dos valores retidos nos autos para pagamento dos honorários de sucumbência ante a existência de recurso pendente de julga
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 2318 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 e 1863/1864), bem como estes autos exige atuação diferenciada para prestar jurisdição de forma célere e eficiente, inclusive apresentam planilha com os dados dos advogados credores e reiteram o pedido de liberação dos honorários retidos, consoante percentuais da planilha de fl. 1886. Resposta à impugnação (ID 33258101), na qual as requerentes-credoras defendem as postulações realizadas, bem c
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 2331 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 da FUNCEF e da natureza alimentar dos honorários. Tecem as credoras considerações sobre os princípios do processo civil, com a rejeição da impugnação apresentada, bem como o levantamento dos valores referentes à retenção de 10% dos honorários, mantendo-se os valores depositados em juízo sem a incidência de juros de mora ou eventualmente que o alegado excesso seja de R$ 862,64. Proferida a de
TJDFT 09/05/2019 - Pág. 1337 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 juízo da cobrança. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. (Acórdão n.1016069, 20050111217046APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/03/2017, Publicado no DJE: 17/05/2017. Pág.: 544/547). Além disso, a troca de e-mails entre o autor e o 2º requerido (ID 30751206) demonstram que este tentou realizar proposta de acordo para pagamento da dívida e manutenção do contrato de loc