8.755 resultados encontrados para guilherme finistau fava - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
façam presentes em suas residências ou local de trabalho, desde que reservado, em razão das restrições decorrentes da emergência sanitária desencadeada pelo COVID19. Porém, na hipótese de a parte ou a testemunha não reunir equipamentos ou acesso à internet em sua residência ou local de trabalho para participar remotamente, fica autorizada a sua participação na sala de audiência do Fórum Federal de Araçatuba/SP, sito à Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n. 1534, em Araçatuba. Ne
tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural. Por outro lado, se a carência foi cumprida exclusivamente como trabalhador urbano, sob esse regime o segurado será aposentado (caput do art. 48), o que vale também para o labor exclusivamente rurícola (§§1º e 2º da Lei 8.213/1991). 12. Na mesma linha do que aqui preceituado: REsp 1.376.479/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Mar
absolvição de alguns dos réus, em razão de simetria, também considero incabível a condenação em honorários dos réus condenados. Neste sentido:ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 10 E 11 DA LEI 8.429/1992. CONFIGURAÇÃO DE CULPA E DOLO GENÉRICO. ELEMENTO SUBJETIVO. COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ART. 12 DA LIA. PRINCÍPIOS DA
absolvição de alguns dos réus, em razão de simetria, também considero incabível a condenação em honorários dos réus condenados. Neste sentido:ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 10 E 11 DA LEI 8.429/1992. CONFIGURAÇÃO DE CULPA E DOLO GENÉRICO. ELEMENTO SUBJETIVO. COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ART. 12 DA LIA. PRINCÍPIOS DA
tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural. Por outro lado, se a carência foi cumprida exclusivamente como trabalhador urbano, sob esse regime o segurado será aposentado (caput do art. 48), o que vale também para o labor exclusivamente rurícola (§§1º e 2º da Lei 8.213/1991). 12. Na mesma linha do que aqui preceituado: REsp 1.376.479/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Mar
advocatícios.Nestes autos, é possível concluir que a existência de contrato particular de compra e venda entre o alienante e o adquirente do veículo (Embargante) sem registros nos órgãos de trânsito competente cria obrigações apenas entre ambos, não podendo criar ônus à Fazenda Pública exequente, vez que a ausência dos competentes registros a induziu a erro quando da indicação do presente veículo à constrição.Com tais premissas, inviável a condenação da embargada em honor
correção monetária com base no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97 para a hipótese de acolhimento do pedido inaugural. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. 2. MÉRITO a. Prejudicial de mérito – decadência e prescrição Tanto a decadência quanto a prescrição são matérias cognoscíveis de ofício (art. 487, inc. II do CPC/2015 e art. 210 do CC). Nesse passo, consigno que este Juízo tem reconhecido a decadência do direito de revisão do ato concessório também aos ben
Fica a exequente cientificada de que a tramitação processual será suspensa, na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, e os autos serão posteriormente arquivados sem baixa na distribuição, independente de nova intimação, se nada for requerido, se solicitar nova concessão de prazo, caso tenha sido requerida anteriormente, se requerer diligências já realizadas, se não indicar a real probabilidade de ser encontrado o devedor ou bem(ns) passível(is) de penhora ou se requerer providênci
Após, nada sendo requerido, exclua-se o nome do peticionário de fls. 118 do sistema processual e retornem os autos ao arquivo findo. Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000699-97.2014.403.6137 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000528-43.2014.403.6137 () ) - AGRICOLA FAGANELLO LTDA - ME(SP226498 - CAETANO ANTONIO FAVA E SP277213 - GUILHERME FINISTAU FAVA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) 1. RELATÓRIOTrata-se de ação de embargos à execução fisca
permanente, trazer a concessionária para o pólo passivo viabiliza uma tutela ainda mais efetiva do bem jurídico difuso; isso porquê, segundo o croqui carreado á fl. 224, resultante de avaliação realizada pelo IBAMA, há diversas intervenções antrópicas antes mesmo de se atingir os 50 metros do nível da água (trapiche, escada de tijolos, pneus, mureta e um depósito, bem como uma casa). atenção para o fato de que o MPF, mediante juntada de cópias de sentenças proferidas em process