10.001 resultados encontrados para gustavo de castro afonso. - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 166/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de setembro de 2009 apreciação do pedido liminar. Por esse motivo, mantenho a decisão de fls. 76, por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. I.Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2009 às 14h11. . Nº 3607-0/02 - Ordinaria - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite. R: ROSENILTON GARCIA DE CARVALHO. Adv(s).: DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante, DF022080 - Fabio Oliveira Leite, Proc(s
Edição nº 105/2009 Brasília - DF, terça-feira, 9 de junho de 2009 ao mês a partir da citação do réu. Declaro resolvido o mérito da demanda com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenaçãoP.R.I.Brasília/DF, 29 de maio de 2009.GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REISJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. Nº 124251-0/08 - Acao de Conhecimento - A: ELIANA A
Edição nº 47/2008 Brasília - DF, terça-feira, 13 de maio de 2008 Nº 688-5/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BANESPA. Adv(s).: GO004127 - Nilo Ferreira Macedo. R: FRANCIDALVA DA CONCEICAO FEITOSA. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão do processo, pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Após, volte o autor a se manifestar no feito, sob pena de extinção.Int.Gama - DF, quarta-feira, 23/04/2008 às 14h18.. Nº 1614-6/07 - Execucao - A: BANCO LUSO BRASILEIRO SA. Adv(s
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão de privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". Neste sentido:"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO, DE PLANO, DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. AO MAGI
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 dos artigos 42 c/c 50 do Código de Processo Civil, pode o cessionário ingressar como assistente processual nos autos em epígrafe.Intime-se o requerido do teor desta decisão via publicação.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009 às 14h08.. Nº 102530-6/06 - Cobranca - A: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO. Adv(s).: DF013224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: MARCUS VINICIUS RIOS MAIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPA
Edição nº 54/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008 Nº 8181-5/03 - Retificacao de Registro Civil - A: OLINDA LAMBOGLIA BORGES. Adv(s).: DF017058 - Fabiana Mancuso Attie, DF017757 - Joao Pedro da Costa Barros, DF03459E - Gustavo de Castro Afonso, DF04038E - Luiz Gustavo Barreira Muglia, DF04443E Eduardo Froes Ribeiro de Oliva, DF06233E - Jonathan dos Santos Rodrigues, DF07133E - Karine Vasconcelos Nogueira. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LARA IGNES LAMBOGLL
Edição nº 187/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de novembro de 2008 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 127587-6/04 - Sustacao de Protesto - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva, DF021528 - Erika Rodrigues Pires. R: METRICA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: GO012004 - Ronaldo Ribeiro Franca. Manifestem-se.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 26/11/2008 às 15h12.. Nº 35772-4/06 - Reparacao de Danos - A: MARCELO HENRIQUE MORAIS SILVA. Adv(s).: DF00558
Edição nº 78/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de junho de 2008 - Hermes Fontoura de Almeida. R: BIBO PANIFICADORA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃOCertifico e dou fé que fica o Autor intimado a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 24/06/2008 às 16h54.. Nº 58483-6/07 - Execucao - A: BANCO LUSO BRASILEIRO SA. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa Barros, DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF07762E - Jul
Edição nº 81/2008 Brasília - DF, terça-feira, 1 de julho de 2008 consignando-se no mandado que é tornada sem efeito eventual diligência citatória que tenha sido realizada em data anterior, contando-se o prazo para a resposta a partir da data do novo mandado de citação expedido.Em seguida, intime-se a autora para que esclareça se ainda necessita do medicamento, na mesma dosagem, e para que junte aos autos novo relatório médico, atualizado, no prazo máximo de 15 dias.Brasília - DF
Edição nº 81/2008 Brasília - DF, terça-feira, 1 de julho de 2008 Nº 10931-7/06 - Acao de Conhecimento - A: ANTONIO LUCIO PEREIRA. Adv(s).: DF021249 - Juliana Almeida Barroso. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que a Contestação é tempestiva. De ordem do MM Juiz, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo legal.Brasília - DF, quinta-feira, 17/04/2008 às 18h49.P) Diretor(a) de Secretaria. Nº 29056-6/06 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv