5.150 resultados encontrados para gustavo lopes paes - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2429 466 Anderson Santos dos Passos Juiz de Direito ADV: ANDERSON JESUS VIGNOLI (OAB 263792/SP), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0700090-98.2017.8.02.0014 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - INTERDITAN: Ricardo Melicio - INTERDITAN: José Henrique Melicio - DESPACHO Trata-se de ação de interd
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2510 439 que, em razão da sua situação econômica, deverá ser calculado, cada um, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente. Cumpre salientar que não é necessária a detração para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena (art. 387, § 2º, do Código Penal, com redação dada pela Lei
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3139 813 cuidados necessários no gerenciamento de seus contratos. No que tange ao dano moral, resta demonstrado os prejuízos advindos de negativação indevida, com reflexos na vida da autora, a qual, sem dar causa ao problema, teve seu nome inserido no cadastro dos maus pagadores, trazendo transtornos e prejuízos ao seu cotidiano.
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2429 466 Anderson Santos dos Passos Juiz de Direito ADV: ANDERSON JESUS VIGNOLI (OAB 263792/SP), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0700090-98.2017.8.02.0014 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - INTERDITAN: Ricardo Melicio - INTERDITAN: José Henrique Melicio - DESPACHO Trata-se de ação de interd
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3068 578 que não se trata de reincidente e que as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, são-lhe favoráveis, constata-se o preenchimento dos requisitos elencados pelos incisos do art. 44 do Código Penal. Em sendo assim, substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada por uma restritiva de direito, confor
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2761 600 que o adicional inscrito sob a rubrica “vantagem pecuniária Lei 334/08” Considerando que o autor é funcionário público da prefeitura desde 2008 e não se encontrava em estágio probatório, o direito ao anuênio deveria ter sido concedido a partir do ano seguinte ao da vigência da lei. O réu, na contestação, aleg
para que se iden•fique de fato a existência ou não de constrangimento ilegal na segregação do paciente. Por todo o exposto, indefiro o presente pedido liminar, por não vislumbrar a configuração dos requisitos legais. Cien•fique-se ao Juízo impetrado sobre o inteiro teor da presente decisão, solicitando-lhe informações, com urgência, a serem prestadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, as quais deverão ser direcionadas à Secretaria da Câmara Criminal desta Corte. Após,
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2986 371 agredir ou atentar contra a vida da vítima. Mesmo que não haja o retorno desse convívio, se solto, nada impede que nova agressão aconteça, até porque o autuado detém informações privilegiadas sobre a vítima, como local de moradia, trabalho, rotina diária etc. Destaque-se que não se trata de presumir a periculosida
para que se iden•fique de fato a existência ou não de constrangimento ilegal na segregação do paciente. Por todo o exposto, indefiro o presente pedido liminar, por não vislumbrar a configuração dos requisitos legais. Cien•fique-se ao Juízo impetrado sobre o inteiro teor da presente decisão, solicitando-lhe informações, com urgência, a serem prestadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, as quais deverão ser direcionadas à Secretaria da Câmara Criminal desta Corte. Após,