4.556 resultados encontrados para gustavo ribeiro pinto - data: 11/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2808 370 dificuldades na intimação das partes das datas designadas das perícias, até pelo princípio da cooperação. Cientificar, por igual, a parte demandante, de que deverá manter seu endereço atualizado, e que, em caso negativo, presumir-se-ão “válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2216 429 querendo, manifestar-se nos termos do paragrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 465 do CPC/2015. Em caso de motivo justificado que impeça o autor de comparecer à perícia, deverá o advogado peticionar antecipadamente para a remarcação do exame. A ausência injustificada do autor ao exame pericial implicará o encerramento da prova e o julgamento do processo no estado em qu
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 494 em aceitação do Formulário padronizado emitido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua CEJUSC. Intimem-se ainda as partes para, querendo, manifestar-se nos termos do paragrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 465 do CPC/2015. Em caso de motivo justificado que impeça o autor de comparecer à perícia, deverá o advogado petici
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2388 288 Eventual direito de regresso previsto no art. 7º, § 1º da Lei 6.194/74 deve ser exercido em ação própria, com a adequada instrução probatória inclusive quanto à qual veículo foi o causador do acidente. Isso porque para a subsunção ao disposto no caput do artigo, este sim deve encontrar-se “não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2357 198 25%, razão pela qual tal valor deve ser também dividido neste mesmo percentual, chegando-se, assim, ao valor de R$1.687,50, que vem a ser o valor efetivamente devido. Ocorre que o(a) Autor(a), confessadamente, JÁ RECEBEU quantia SUPERIOR como se lê à pg. 2 e, assim, não há qualquer valor residual a ser pago. DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, reconhecend