4.850 resultados encontrados para gustavo saldanha suchy - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 1443 GARANTIDOR (VRG). FORMA DE DEVOLUÇÃO. 1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: “Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contr
40 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.574 DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem expressado entendimento segundo o qual requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente. 2. A instância a quo, no presente caso, entendeu que as diligências efetuadas e os sucessivos pedidos de suspensão se dem
Rio Branco-AC, sexta-feira 31 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.363 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO demais credores da massa liquidanda e, em respeito ao concurso geral de credores, nos termos do art. 34 da Lei 6.024/74. Concedo o prazo de 10 (dez) dias a parte credora para requerer o que entender de direito para o momento processual, indicando, desde logo, bens passíveis de penhora. Intimar. ADV: WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 1762/AC), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3297A/AC), ADV: FELIPE SANDR
40 Rio Branco-AC, terça-feira 3 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.489 aplica-se ao depósito não levantado o disposto na Lei n. 1.422, de 18.12.2011, alterada pela Lei n. 2.533, de 29.12.2011, incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre, na forma do art. 17, inciso 9º. ADV: RUTH SOUZA ARAÚJO (OAB 2671/AC), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0713537-59.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil
50 Rio Branco-AC, sexta-feira 27 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.073 2425/AC) - Processo 0713646-73.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDORA: Maria das Graças Bernardo Monteiro e outro - RECONVINTE: Angela Maria Nepomuceno Alexandre - DEVEDORA: Angela Maria Nepomuceno Alexandre e outros - RECONVINDO: Antonio Hélio de Sousa Pinto e outro - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às pp. 297/299, sustentando as dev
Rio Branco-AC, quarta-feira 30 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.861 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Assim sendo, determino a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo. Ressalto que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 9º da mesma lei. Det
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços não diligenciados nos autos, deve o autor indicar em petição os locais faltantes, e por conseguinte, a Secretaria irá promover os atos necessários para a citação (intimando a parte autora para o recolhimento das respectivas custas e expedindo a devida carta). Restando frustradas as diligências nos endereços indicados, entendo cabível a citação por edital. Com o resultado negativo e havendo requeriment
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção da execução, com fulcro nos art. 924, III c/c art. 925 do CPC, declaro extinta a execução. Custas e honorários pela parte requerida, conforme acordado entre as partes à p. 151, item IV e 152, item V, do acordo. Publique-se, intimem-se e recolhida as custas, arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as p
Rio Branco-AC, terça-feira 17 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.499 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tanto, o autor já era conhecedor da data e horário da referida audiência. Nestas condições, fica INDEFERIDO o pedido de p. 389, mantendo-se a audiência na data aprazada. Não é demais lembrar que possíveis despesas, devidamente comprovadas, decorrentes do adiamento da audiência, ficam a cargo de quem deu causa ao referido adiamento (art. 362, § 3º, do CPC). Intimem-se. ADV: LEONARDO