211 resultados encontrados para habeas corpus. alega - data: 24/11/2024
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APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RICARDO ALEXANDRE MENDES HERMES ARRAIS ALENCAR ADILSON RIBEIRO DOS SANTOS CORNELIO GABRIEL VIEIRA 06.00.00025-5 2 Vr IBIUNA/SP DESPACHO Tendo em vista a r. decisão deste Tribunal, prejudicados os recursos excepcionais interpostos. Remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 03 de abril de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO MONOCRÁTICA NR.PROCESSO: 5437128.48.2018.8.09.0000 EMBARGANTE : MARLOS SOUZA BORGES Marlos Souza Borges opõe Embargos de Declaração visando suprir omissão na decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus. Alega que o ato atacado não analisou o ítem 13 da inicial, no ponto em que
Os demais argumentos expendidos serão objeto de conhecimento ou não pelo Superior Tribunal de Justiça. Aplicáveis as Súmulas nº 292 e 528 do colendo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Dê-se ciência. São Paulo, 28 de outubro de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00006 HABEAS CORPUS Nº 0010450-89.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.010450-1/SP
pois não foram apreciados pelo acórdão que julgou a apelação. A exigência se faz necessária para o esgotamento das vias ordinárias, com a finalidade de evitar-se a supressão de instâncias. Aplicável a Súmula nº 211 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". Ante o exposto, não admito o recurso especial. Dê-se ciênci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 RELATOR : DES. IVO FAVARO DECISÃO NR.PROCESSO: 5354443.81.2018.8.09.0000 EMBARGANTE : SEBASTIÃO BATISTA DE MELO Sebastião Batista de Melo opõeembargos de declaração visando suprir obscuridade, omissão e contradição na decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus. Alega que o ato atacado não analisou a tese relacionada ao princípio da dignid
JOSÉ LUNARDELLI DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR São Paulo, 8 de junho de 2018. São Paulo, 8 de junho de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5004358-68.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO IMPETRANTE: LADISAEL BERNARDO, ROBERTA MASTROROSA DACORSO, LETICIA AIDA MEZZENA PACIENTE: XUEBO LIN Advogados do(a) PACIENTE: LETICIA AIDA MEZZENA - SP333462, ROBERTA MASTROROSA DACORSO - SP187915, LADISAEL BERNARDO - SP59430 IMPETRADO: M.M JUÍZA RAECLER BALDRESCA, JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA CR
Por esses fundamentos, INDEFIRO LIMINARMENTE o presente Habeas Corpus. Intimem-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. São Paulo, 10 de setembro de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5016175-32.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI IMPETRANTE: RODRIGO CORREA GODOY PACIENTE: ADAIL PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) PACIENTE: RODRIGO CORREA GODOY - SP196109 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUPÃ/SP - 1ª VARA FEDERAL HABEAS CORPUS (307) Nº 5016175-32.2018.4
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5012522-22.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI IMPETRANTE: JOSE GABRIEL MORGADO MORAS PACIENTE: AGNALDO ROLANDO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) PACIENTE: JOSE GABRIEL MORGADO MORAS - SP288294 IMPE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Impetrante : GEORGE LUIZ CARDOSO Paciente : DÉCIO RODRIGUES DA TRINDADE JÚNIOR Relator : Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau - Plantonista DESPACHO NR.PROCESSO: 5604302.82.2018.8.09.0000 HABEAS CORPUS Nº 5604302.82.2018.8.09.0000 Compulsando os presentes autos, vejo que se trata de habeas corpus impetrado pelo advogado GEORGE LUIZ CARDO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Impetrante : ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS Paciente : VOLNEY SALES DE AZEVEDO Relator : Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau - Plantonista NR.PROCESSO: 5601316.58.2018.8.09.0000 HABEAS CORPUS Nº 5601316.58.2018.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Compulsando os presentes autos, vejo que se trata de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advo