285 resultados encontrados para hectare da terra - data: 17/07/2025
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LITISCONSORTE PASSIVO ADVOGADO EXCLUIDO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) No. ORIG. : ARCELORMITTAL BRASIL S/A : : : : : DF003373 MARCO ANTONIO MENEGHETTI e outros(as) EDNA BENETTI ALVES FERNANDES RIBAS SP036087 JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS JOSE ROBERTO RIBAS 87.00.20165-0 21 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ALOYSIO RAPHAEL CATTANI (fls. 5.588/5.590), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (fls. 5.605/5.614) e pelo Ministério Públi
Após a apresentação da proposta de honorários, as partes deverão ser novamente intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da estimativa (CPC, art. 465, § 3º). ALOYSIO RAPHAEL CATTANI alega que não restou claro nessa decisão que o perito "tenha especialização necessária para a realização da perícia", bem como o motivo pelo qual "as partes serão intimadas para se manifestar sobre os honorários do senhor perito, na medida em que, quem ajuizou a ação visand
No mais, rejeito os embargos de declaração. De fato, a alegação do embargante ALOYSIO, no sentido de que não ficou claro "por que as partes serão intimadas para se manifestar sobre os honorários do senhor perito, na medida em que, quem ajuizou a ação visando nova perícia foi o INCRA, devendo este arcar exclusivamente com este ônus", por traduzir mera dúvida subjetiva, não desafia a interposição de embargos de declaração, porquanto não atendidas suas estritas hipóteses de cabim
o "Parquet" à observância das normas jurídicas e das regras processuais. 6. Recurso especial do INCRA e do Ministério Público Federal providos para determinar a produção de prova pericial com a finalidade de se reavaliar o valor da cobertura florística e do hectare da terra nua da fazenda desapropriada, com o fim de investigar se houve ou não a ofensa ao postulado da justa indenização, divergindo do relator apenas quanto à possibilidade de adoção de medidas executórias de valores
valor da terra nua mínimo - VTNm por hectare, pela Secretaria da Receita Federal, deve se dar com base no valor de mercado vigente na região quando da apuração (31 de dezembro do exercício anterior nos termos do art. 3º, caput). Nesse diapasão, possível a insurgência do contribuinte diante da discrepância de valores, no entanto, a matéria não é, nesta parte, exclusivamente de direito, sendo necessária a comprovação inequívoca da alegada depreciação, o que não se deu no presen
valor da terra nua mínimo - VTNm por hectare, pela Secretaria da Receita Federal, deve se dar com base no valor de mercado vigente na região quando da apuração (31 de dezembro do exercício anterior nos termos do art. 3º, caput). Nesse diapasão, possível a insurgência do contribuinte diante da discrepância de valores, no entanto, a matéria não é, nesta parte, exclusivamente de direito, sendo necessária a comprovação inequívoca da alegada depreciação, o que não se deu no presen
2.Quanto ao mérito, mantida a decisão proferida, já que não foram trazidos no agravo inominado argumentos suficientes para a mudança de posicionamento. 3. Agravo inominado não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo inominado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Pau
Advogado do(a) REU: PAULO GERVASIO TAMBARA - SP11785-A Advogado do(a) REU:ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA - SP35799 Advogado do(a) REU:ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA - SP35799 Advogado do(a) REU: FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO - SP129281 Advogado do(a) REU: FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO - SP129281 Advogado do(a) REU: RICARDO DE LIMA CATTANI - SP82279 Advogado do(a) REU: RICARDO CASTRO BRITO - SP98232 Advogado do(a) REU: FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO - SP129281 Advogado do(a) REU: LUIZ ARTHUR DE GODOY -
APELADO ADVOGADO REMETENTE : ELADIO ARROYO MARTINS : ACACIO ROBERTO DE MELLO JUNIOR e outro : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE S J RIO PRETO SP DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por ELADIO ARROYO MARTINS, contra a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando desconstituir a obrigação na qual se lastreia a respectiva execução fiscal, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no exercício de 1994 (fls. 02/11). A Embargada apresentou sua impugna
APELADO ADVOGADO REMETENTE : ELADIO ARROYO MARTINS : ACACIO ROBERTO DE MELLO JUNIOR e outro : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE S J RIO PRETO SP DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por ELADIO ARROYO MARTINS, contra a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando desconstituir a obrigação na qual se lastreia a respectiva execução fiscal, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no exercício de 1994 (fls. 02/11). A Embargada apresentou sua impugna