5.013 resultados encontrados para helio jose carrara vulcano - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Ciência às partes do retorno dos autos, baixados do E. TRF3. Após, em vista da improcedência do pedido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. 0002549-10.2013.403.6304 - SONIA VIEIRA DE CASTRO(SP248414 - VALDEMIR GOMES CALDAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos, baixados do E. TRF3.Após, em vista da improcedência do pedido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. 0003327-86.2014.403.6128 - JOSE
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.003, parágrafo 5º do Código de Processo Civil). Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.TRF da 3ª Região. 0002828-05.2014.403.6128 - CARLOS ANTONIO GATTO(SP14629
0003554-42.2015.403.6128 - MUNICIPIO DE VARZEA PAULISTA PREFEITURA(SP142750 - ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI) X AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL(Proc. 2690 - HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO) X COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ(SP076921 - JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E SP183187 - OLIVIA FERNANDA FERREIRA ARAGON) Vistos em sentença.I - RELATÓRIOTrata-se de procedimento ordinário, com pedido de antecipação de tutela, formulado pelo Município de Várzea Paulista em face da Agência
0011060-74.2012.403.6128 - RONALDO RUSSO X YARA LUCIA FADEL RUSSO(SP088801 - MAURO ALVES DE ARAUJO) X EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI X CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PEDRAS Vistos, etc.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da sentença de fls. 427/429v, sob o fundamento de que a sentença foi omissa "quando deixou de apreciar o pedido dos embargantes na sua inicial como usucapião constituciona
(Banco 1), conforme o banco assinalado no extrato de pagamento, munida de RG, CPF e comprovante de endereço.Intime(m)-se por carta com aviso de recebimento, servindo cópia deste despacho como carta, juntandose cópia do extrato. A Secretaria deverá utilizar o sistema WEBSERVICE para consulta dos endereços.Após, dê-se vista ao INSS da sentença de fls. 126/127. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.Juntado o aviso de recebimento da(s) intimaçã
I - RELATÓRIOROMANATO ALIMENTOS LTDA. move ação de rito ordinário em face de INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL e do IPEM-SP - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a anulação de auto de infração que constatou a comercialização de produtos alimentícios (salgadinho de milho sabor churrasco, marca Romanato) em quantidade inferior ao conteúdo nominal de 100g indicado na embalagem ou, alternativamente, a redução
Chamo o feito à ordem.O E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em diversos precedentes, vem reiteradamente declarando a competência da Justiça Estadual em casos de feitos já julgados por órgão jurisdicional estadual e que se encontram em fase de execução, cujo exemplo vem estampado na decisão proferida no Conflito de Competência sob nº 0014163.38-2015.403.0000/SP, cujos fundamentos passo a transcrever, verbis:O Conflito de Competência merece ser julgado procedente.O artigo 475-
(Banco 1), conforme o banco assinalado no extrato de pagamento, munida de RG, CPF e comprovante de endereço.Intime(m)-se por carta com aviso de recebimento, servindo cópia deste despacho como carta, juntandose cópia do extrato. A Secretaria deverá utilizar o sistema WEBSERVICE para consulta dos endereços.Após, dê-se vista ao INSS da sentença de fls. 126/127. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.Juntado o aviso de recebimento da(s) intimaçã
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por Heraldo Lourenzon em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de período de atividade rural e períodos laborados sob condições especiais, a partir da data do requerimento administrativo 42/162.848.312-9, em 12/11/2012, com o pagamento dos atrasados.Juntou procuração e documentos (fls. 07/92).Foi concedido
julgamento do mérito nos termos do artigo 355, I do CPC.Pretende a autora a revisão de seu benefício de APTC e conversão para aposentadoria especial, por exposição a agentes nocivos em períodos não reconhecidos pelo INSS.De início, deixo anotado a incidência da prescrição quinquenal, em relação a eventuais parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação.Atividade Especial.No que tange à pretensão deduzida pelo autor, em relação às condições especiai